Levítico 25

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1 Então o SENHOR Deus falou a Moisés o seguinte: O SENHOR disse a Moisés, no monte Sinai:
2 “Fala aos israelitas e comunica-lhes: Quando entrardes na terra que Eu vos dou, a terra guardará um sábado para Yahweh. — Fale aos filhos de Israel e diga-lhes: Quando entrarem na terra que eu lhes dou, a própria terra guardará um sábado dedicado ao SENHOR.
3 Durante seis anos semearás o teu campo; durante seis anos podarás a tua vinha e recolherás os produtos dela. Durante seis anos vocês semearão os seus campos, e durante seis anos vocês podarão as suas vinhas e colherão os frutos delas.
4 Mas no sétimo ano a terra terá seu repouso sabático, shabbãth, para Yahweh: não semearás o teu campo e não podarás a tua vinha, Porém, no sétimo ano, haverá um sábado de descanso solene para a terra, um sábado dedicado ao SENHOR; não semeiem os seus campos, nem façam a poda de suas vinhas.
5 não ceifarás as tuas espigas, que serão reunidas em feixes, e não vindimarás as tuas uvas das vinhas que não serão podadas. Será para a terra um ano de completo descanso. Não façam a colheita do que nascer por si mesmo nos seus campos, nem colham as uvas de suas vinhas que não foram podadas; será um ano de descanso solene para a terra.
6 O próprio sábado da terra vos nutrirá, a ti, ao teu servo, à tua serva, ao teu empregado, ao teu hóspede, enfim a todos aqueles que vivem em tua propriedade. Mas vocês poderão comer os frutos da terra em descanso — vocês, os seus escravos, as suas escravas, os seus trabalhadores diaristas e os estrangeiros que moram com vocês.
7 Também ao teu gado e aos animais da tua terra, todos os seus produtos servirão de alimento. Também o seu gado e os animais que estão na sua terra comerão tudo o que a terra produzir.
8 Contarás sete semanas de anos, sete vezes sete anos, isto é, o tempo de sete semanas de anos, quarenta e nove anos. — Conte sete semanas de anos, isto é, sete vezes sete anos, de maneira que os dias das sete semanas de anos somem quarenta e nove anos.
9 Então farás soar o Shofar, a trombeta, no décimo dia do sétimo mês; no Dia das Expiações, fareis soar essa trombeta em todo o país. Então, no sétimo mês, aos dez dias do mês, você fará soar a trombeta; no Dia da Expiação, vocês farão soar a trombeta por toda a terra de vocês.
10 Declarareis santo o quinquagésimo ano e proclamareis a libertação de todos os moradores da terra. Será para vós um jubileu: cada um de vós retornará à propriedade de sua família e a seu próprio clã. Santifiquem o quinquagésimo ano e proclamem liberdade na terra a todos os seus moradores. Esse será um ano de jubileu para vocês, e cada um de vocês voltará à sua propriedade, cada um de vocês voltará à sua família.
11 O quinquagésimo ano será para todos vós um ano jubilar: não semeareis, nem ceifareis as espigas que crescem por si mesmas, nem colhereis das vinhas não podadas. O quinquagésimo ano será jubileu para vocês; não semeiem o campo, não colham o que nascer por si mesmo, nem colham as uvas das vinhas não podadas.
12 O jubileu será para vós o Ano da Libertação, sagrado entre todos os israelitas, e nesse período todos vos alimentareis somente daquilo que a terra produzir por si mesma! Porque é jubileu, será santo para vocês; o produto do campo vocês podem comer.
13 Nesse ano de jubileu e libertação todas as terras que tiverem sido vendidas, voltarão a pertencer ao primeiro dono. — Neste Ano do Jubileu, cada um de vocês voltará à sua propriedade.
14 Portanto, se venderes ao teu compatriota ou dele comprares, que ninguém prejudique ou cause prejuízo a seu irmão! — Quando você vender algo ao seu próximo ou comprar alguma coisa dele, não explore o seu irmão.
15 Segundo o número dos anos decorridos depois do jubileu, comprarás de teu compatriota e, segundo o número dos anos das colheitas, ele te estabelecerá o preço da venda. Você comprará do seu próximo com base no número dos anos desde o último Jubileu; e, segundo o número dos anos das colheitas até o próximo Jubileu, ele venderá a você.
16 Quanto maior o número de anos, mais aumentarás o preço, e quanto menor o número de anos, mais o reduzirás, pois ele te vende um determinado número de colheitas. Sendo muitos os anos, você aumentará o preço e, sendo poucos, você abaixará o preço; porque ele está vendendo a você o número das colheitas.
17 Ninguém dentre vós oprima ou explore seu próximo, contudo tenha o temor de teu Deus, pois Eu Sou Yahweh, vosso Deus. Que ninguém explore o seu próximo; cada um, porém, tema o seu Deus; porque eu sou o SENHOR, o Deus de vocês.
18 Guardareis os meus estatutos e os meus mandamentos; vós os guardareis, pondo-os em prática, e desse modo habitareis na terra, em segurança. — Observem os meus estatutos e cumpram os meus juízos; assim, vocês habitarão seguros na terra.
19 A terra dará o seu fruto: vós os comereis com fartura e habitareis em segurança. A terra dará o seu fruto, e vocês terão comida à vontade e nela habitarão em segurança.
20 Se disserdes: ‘Que comeremos neste sétimo ano se não semearmos e não colhermos os nossos produtos?’ Se vocês perguntarem: “Que comeremos no sétimo ano, se não podemos semear nem fazer a colheita?”,
21 Eu estabeleço a minha bênção no que colherdes no sexto ano, de modo que vos garanta produtos por três anos. saibam que eu lhes darei a minha bênção no sexto ano, para que a terra produza o suficiente para três anos.
22 Quando semeardes, no oitavo ano podereis ainda comer dos produtos antigos, até o nono ano; até que venham os produtos desse ano, comereis dos antigos. No oitavo ano, vocês semearão e comerão da colheita anterior até o nono ano; até que venha a colheita do nono ano, vocês comerão da antiga.
23 A terra não será vendida perpetuamente, pois que a terra me pertence e vós sois para mim estrangeiros e hóspedes. Também a terra não será vendida em definitivo, porque a terra é minha; pois vocês são para mim estrangeiros e peregrinos.
24 Para toda a terra que possuirdes, estabelecereis o direito de resgate para a terra. Portanto, em todas as terras da propriedade de vocês, permitam que as terras sejam resgatadas.
25 Se o teu irmão cair na pobreza e tiver de vender algo do seu patrimônio, seu parente mais próximo virá a ele, a fim de exercer seus direitos de família sobre aquilo que vende o seu irmão. — Se alguém do seu povo empobrecer e vender alguma parte das suas propriedades, então virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que esse seu irmão vendeu.
26 Aquele que não tem ninguém para exercer esse direito, e desde que haja encontrado recursos para fazer o resgate, Se alguém não tiver resgatador, porém vier a tornar-se próspero e achar o bastante com que a remir,
27 poderá calcular os anos que deverá durar a venda, e assim restituirá ao comprador o montante referente ao tempo que ainda resta e retomará sua propriedade. então contará os anos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem vendeu; e assim poderá voltar à sua propriedade.
28 Se não tiver meios para realizar essa restituição, a propriedade vendida permanecerá com aquele que a comprou, até o ano do jubileu. No Ano da Libertação, o jubileu, o comprador a libertará, para que volte ao seu primeiro dono. Mas, se as suas posses não lhe permitirem reavê-la, então a propriedade que for vendida ficará na mão do comprador até o Ano do Jubileu; porém, no Ano do Jubileu, sairá do poder deste, e aquele poderá voltar para a sua propriedade.
29 Quando alguém vender uma casa de moradia em uma cidade com muralhas, terá o direito de tornar a comprar a casa até o final do ano que se segue à venda; seu direito de resgate durará um ano após a venda. — Se alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, poderá resgatá-la antes que se complete um ano a contar de sua venda; durante um ano, será lícito o seu resgate.
30 Mas se não for realizado o resgate no final do ano, a casa na cidade com muralhas será considerada propriedade daquele que a adquiriu e de seus descendentes, para sempre: não será liberada no jubileu. Se, depois de passado um ano, não for resgatada, então a casa que estiver na cidade que tem muralhas pertencerá em definitivo ao que a comprou, de geração em geração; não sairá do poder dele no Jubileu.
31 Contudo, as casas das aldeias sem muralhas serão consideradas como situadas no campo e haverá para elas direito de resgate: o comprador deverá liberá-las no ano do jubileu. Mas as casas das aldeias que não têm muralhas ao redor serão estimadas como os campos da terra; para elas haverá resgate, e sairão do poder do comprador no Jubileu.
32 Quanto às cidades dos levitas, às casas das cidades de sua possessão, têm eles um direito perpétuo de resgate. Mas, com respeito às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua propriedade, os levitas terão direito perpétuo de resgate.
33 Desse modo, a propriedade dos levitas, isto é, uma casa vendida em qualquer cidade deles, é resgatável e deverá ser devolvida no Jubileu, porque as casas das cidades dos levitas são propriedade deles entre os filhos de Israel. Se o levita não resgatar a casa que vendeu, então a casa comprada na cidade da sua propriedade sairá do poder do comprador, no Jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua propriedade no meio dos filhos de Israel.
34 Todavia as pastagens pertencentes às suas cidades não poderão ser vendidas; porquanto são consideradas propriedade permanente deles. Mas o campo em volta das suas cidades não será vendido, porque pertence a eles para sempre.
35 Se alguém do seu povo empobrecer e não conseguir sustentar-se, tampouco tiver com que te pagar, tu o sustentarás como se ajuda a um estrangeiro ou hóspede, e ele viverá contigo. — Se alguém do seu povo se tornar pobre e as suas mãos se enfraquecerem, então você tem o dever de sustentá-lo; ele viverá com você como estrangeiro e peregrino.
36 Não tomarás dele nem juros nem usuras, mas terás o temor do teu Deus, e que o teu irmão viva em paz contigo. Não cobre dele juros nem ganho, mas tema o seu Deus, para que esse seu irmão possa viver perto de você.
37 Não lhe emprestarás dinheiro a juros, nem lhe darás alimento para receber lucro: Não cobre juros sobre o dinheiro que emprestar a ele, nem dê mantimento a ele esperando obter lucro.
38 Eu Sou Yahweh vosso Deus, que vos libertei da terra do Egito para vos dar a terra de Canaã e para ser adorado como o vosso Deus. Eu sou o SENHOR, o Deus de vocês, que os tirei da terra do Egito, para dar a vocês a terra de Canaã e para ser o seu Deus.
39 Se teu irmão tornar-se pobre, estando contigo, e vender-se a ti, não lhe imporás trabalho de escravo: — Também se alguém do seu povo se tornar pobre, estando ele com você, e vender-se a você, não o faça servir como escravo.
40 será para ti como um assalariado ou hóspede e trabalhará contigo até o ano do jubileu. Trate-o como um trabalhador diarista ou estrangeiro que mora com você. Até o Ano do Jubileu ele trabalhará para você;
41 Então sairá da tua casa, ele e seus filhos, e voltará ao seu clã e à propriedade de seus pais. então ficará livre de você, ele e os filhos dele, e voltará à sua família e à propriedade de seus pais.
42 Na verdade, eles são meus servos, pois os fiz sair da terra do Egito, e não devem ser vendidos como se vende um escravo. Porque eles são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como escravos.
43 Não dominarás com tirania, mas terás o temor do teu Deus. Não domine sobre eles com tirania, mas tema o seu Deus.
44 s servos e as servas que tiverdes deverão vir das nações que vos circundam; delas podereis adquirir servos e servas. — Quanto aos escravos ou escravas que vocês tiverem, virão das nações que estão ao redor de vocês; delas vocês comprarão escravos e escravas.
45 Também podereis adquiri-los dentre os filhos dos hóspedes que habitam entre vós, bem como das suas famílias que vivem convosco e que nasceram na vossa terra: serão vossa propriedade. Também poderão comprá-los dos filhos dos estrangeiros que peregrinam entre vocês, deles e das famílias deles que estiverem com vocês, que nasceram na terra de vocês; e eles se tornarão propriedade de vocês.
46 Podereis deixá-los como herança a vossos filhos depois de vós, para que os possuam como propriedade perpétua. Vós os tereis como escravos; entretanto sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, pessoa alguma exercerá poder de domínio! Vocês poderão deixá-los como herança para os seus filhos depois de vocês, para que sejam propriedade deles. Vocês poderão fazer com que esses sirvam perpetuamente, mas sobre os seus irmãos, os filhos de Israel, vocês não devem dominar com tirania uns sobre os outros.
47 E se o estrangeiro ou o hóspede que vive contigo se enriquecer e teu irmão que vive junto dele se empobrecer e se vender ao estrangeiro ou ao hóspede ou ao descendente da família de alguém que reside entre vós, — Se um estrangeiro ou peregrino que mora no meio do povo enriquecer, e se alguém do seu povo tornar-se pobre e vender-se como escravo a esse estrangeiro ou peregrino que mora no meio do povo, ou a alguém da família desse estrangeiro,
48 será beneficiado pelo direito de resgate, mesmo depois de vendido, e um dos seus irmãos poderá resgatá-lo. depois de haver-se vendido, haverá ainda possibilidade de resgate para ele. Um de seus parentes poderá resgatá-lo:
49 Seu tio paterno poderá resgatá-lo, ou seu primo, ou um dos membros de sua família; ou, se conseguir recursos, poderá inclusive resgatar-se a si mesmo. seu tio ou primo poderá resgatá-lo; um outro parente da sua família também poderá resgatá-lo; ou, se tiver condições, poderá resgatar a si mesmo.
50 Ajustará com aquele que o comprou e fará a conta dos anos compreendidos entre o ano da venda e o ano do jubileu; o total do preço da venda será calculado segundo o número dos anos, contando-se seus dias como os de um assalariado. Com aquele que o comprou acertará contas desde o ano em que se vendeu a ele até o Ano do Jubileu; o preço da sua venda será segundo o número dos anos, conforme se paga a um trabalhador diarista.
51 Se faltarem ainda muitos anos, pagará o valor do seu resgate de acordo com o número dos anos, isto é, uma parte do seu preço de venda. Se ainda faltarem muitos anos, devolverá proporcionalmente a eles, do dinheiro pelo qual foi comprado, o preço do seu resgate.
52 Se restarem poucos anos até o jubileu, será de acordo com a proporção dos anos que calculará o que deve pagar por seu resgate, Se restarem poucos anos até o Ano do Jubileu, então fará contas com ele e pagará, em proporção aos anos restantes, o preço do seu resgate.
53 como se fosse assalariado contratado por ano. Não o tratarás com dureza, diante de ti. Como trabalhador diarista, de ano em ano, estará com aquele que o comprou; não permita que o comprador domine sobre ele com tirania.
54 Se não for resgatado por nenhuma dessas formas, será no ano do jubileu que sairá livre, tanto ele como seus filhos com ele. Se não for resgatado por nenhum desses meios, sairá no Ano do Jubileu, ele e seus filhos com ele.
55 Pois é de mim que os filhos de Israel são servos; são servos meus que libertei da terra do Egito. Eu Sou Yahweh vosso Deus. Porque é a mim que os filhos de Israel servem. Eles são meus servos, que tirei da terra do Egito. Eu sou o SENHOR, o Deus de vocês.