Levítico 27

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# NVI NAA
1 Disse também o SENHOR a Moisés: O SENHOR disse ainda a Moisés:
2 “Diga o seguinte aos israelitas: Se alguém fizer um voto especial, dedicando pessoas ao SENHOR, faça-o conforme o devido valor; — Fale aos filhos de Israel e diga-lhes: Quando alguém fizer um voto especial ao SENHOR com respeito a pessoas, o resgate será feito conforme a seguinte avaliação.
3 atribua aos homens entre vinte e sessenta anos o valor de seiscentos gramas de prata, com base no peso padrão do santuário; Se o objeto da avaliação for um homem, da idade de vinte anos até a de sessenta, a avaliação será de seiscentos gramas de prata, segundo o peso padrão do santuário.
4 e, se for mulher, atribua-lhe o valor de trezentos e sessenta gramas. Porém, se for mulher, a avaliação será de trezentos e sessenta gramas.
5 Se for alguém que tenha entre cinco e vinte anos, atribua aos homens o valor de duzentos e quarenta gramas e às mulheres o valor de cento e vinte gramas. Se a idade for de cinco anos até vinte, a avaliação do homem será de duzentos e quarenta gramas, e a da mulher será de cento e vinte gramas.
6 Se for alguém que tenha entre um mês e cinco anos de idade, atribua aos meninos o valor de sessenta gramas de prata e às meninas o valor de trinta e seis gramas de prata. Se a idade for de um mês até cinco anos, a avaliação do homem será de sessenta gramas de prata, e a avaliação pela mulher será de trinta e seis gramas de prata.
7 Se for alguém que tenha de sessenta anos para cima, atribua aos homens o valor de cento e oitenta gramas e às mulheres o valor de cento e vinte gramas. De sessenta anos para cima, se for homem, a avaliação será de cento e oitenta gramas; se mulher, cento e vinte gramas.
8 Se quem fizer o voto for pobre demais para pagar o valor especificado, deverá ser apresentado ao sacerdote, que estabelecerá o valor de acordo com as possibilidades do homem que fez o voto. Mas, se for pobre e não puder pagar o previsto, então se apresentará ao sacerdote, para que este faça a avaliação; o sacerdote avaliará segundo o que permitem as posses de quem fez o voto.
9 “Se o que ele prometeu mediante voto for um animal aceitável como oferta ao SENHOR, um animal assim dado ao SENHOR torna-se santo. — Se o que foi prometido for animal dos que se oferecem ao SENHOR, tudo o que desse animal se der ao SENHOR será santo.
10 Ele não poderá trocá-lo nem substituir um animal ruim por um bom, nem um animal bom por um ruim; caso troque um animal por outro, tanto o substituto quanto o substituído se tornarão santos. Não se poderá substituir ou trocar um animal bom por um ruim ou um ruim por um bom; porém, se de algum modo se trocar animal por animal, tanto um como o outro serão santos.
11 Se o que ele prometeu mediante voto for um animal impuro, não aceitável como oferta ao SENHOR, o animal será apresentado ao sacerdote, Se for animal impuro dos que não podem ser oferecidos ao SENHOR, então apresentará o animal diante do sacerdote.
12 que o avaliará por suas qualidades. A avaliação do sacerdote determinará o valor do animal. O sacerdote o avaliará, seja bom ou mau; segundo a avaliação do sacerdote, assim será.
13 Se o dono desejar resgatar o animal, terá que acrescentar um quinto ao seu valor. Porém, se de algum modo o resgatar, então acrescentará a quinta parte ao que foi avaliado.
14 “Se um homem consagrar a sua casa ao SENHOR, o sacerdote avaliará a casa por suas qualidades. A avaliação do sacerdote determinará o valor da casa. — Quando alguém dedicar a sua casa para ser santa ao SENHOR, o sacerdote a avaliará, seja boa ou seja má; como o sacerdote a avaliar, assim será.
15 Se o homem que consagrar a sua casa quiser resgatá-la, terá que acrescentar um quinto ao seu valor, e a casa voltará a ser sua. Mas, se a pessoa que a dedicou quiser resgatar a casa, então acrescentará a quinta parte do dinheiro à avaliação feita, e a casa ficará com a pessoa.
16 “Se um homem consagrar ao SENHOR parte das terras da sua família, sua avaliação será de acordo com a semeadura: seiscentos gramas de prata para cada barril de semente de cevada. — Se alguém dedicar ao SENHOR parte do campo da sua herança, então a avaliação será segundo a semente necessária para o semear: cem quilos de cevada será avaliado por seiscentos gramas de prata.
17 Se consagrar a sua terra durante o ano do Jubileu, o valor será integral. Se dedicar o seu campo desde o Ano do Jubileu, a avaliação será pelo valor integral.
18 Mas, se a consagrar depois do Jubileu, o sacerdote calculará o valor de acordo com o número de anos que faltar para o ano do Jubileu seguinte, e o valor será reduzido. Mas, se dedicar o seu campo depois do Ano do Jubileu, então o sacerdote calculará o valor segundo os anos restantes até o Ano do Jubileu, de modo que o preço será menor.
19 Se o homem que consagrar a sua terra desejar resgatá-la, terá que acrescentar um quinto ao seu valor, e a terra voltará a ser sua. Se aquele que dedicou o campo de algum modo o quiser resgatar, então acrescentará a quinta parte do dinheiro à avaliação feita, e o campo ficará com ele.
20 Mas, se não a resgatar ou se a tiver vendido, não poderá mais ser resgatada; Se não quiser resgatar o campo ou se o vender a outro homem, nunca mais poderá ser resgatado.
21 quando a terra for liberada no Jubileu, será santa, consagrada ao SENHOR, e se tornará propriedade dos sacerdotes. Porém, havendo o campo saído livre no Ano do Jubileu, será santo ao SENHOR, como campo consagrado; a posse dele será do sacerdote.
22 “Se um homem consagrar ao SENHOR terras que tenha comprado, terras que não fazem parte da propriedade da sua família, — Se alguém dedicar ao SENHOR o campo que comprou, e não for parte da sua herança,
23 o sacerdote determinará o valor de acordo com o tempo que falta para o ano do Jubileu; o homem pagará o valor no mesmo dia, consagrando-o ao SENHOR. então o sacerdote calculará o valor da avaliação até o Ano do Jubileu; e, no mesmo dia, pagará o valor da avaliação como coisa santa ao SENHOR.
24 No ano do Jubileu as terras serão devolvidas àquele de quem ele as comprou. No Ano do Jubileu, o campo tornará àquele que o vendeu, àquele de quem era a posse do campo por herança.
25 Todos os valores serão calculados com base no peso padrão do santuário, que são doze gramas. Toda a avaliação se fará segundo o peso padrão do santuário; o peso padrão será de doze gramas.
26 “Ninguém poderá consagrar a primeira cria de um animal, pois já pertence ao SENHOR; seja cria de vaca, seja de cabra, seja de ovelha, pertence ao SENHOR. — Mas o primogênito de um animal, por já pertencer ao SENHOR, ninguém o dedicará; seja boi ou gado miúdo, é do SENHOR.
27 Mas, se for a cria de um animal impuro, poderá resgatá-la pelo valor estabelecido, acrescentando um quinto a esse valor. Se não for resgatada, será vendida pelo valor estabelecido. Mas, se for de um animal impuro, poderá ser resgatado, segundo a avaliação, com o acréscimo de uma quinta parte do valor; se não for resgatado, poderá ser vendido, segundo a avaliação.
28 “Todavia, nada que um homem possua e consagre ao SENHOR—seja homem, seja animal, sejam terras de sua propriedade—poderá ser vendido ou resgatado; todas as coisas assim consagradas são santíssimas ao SENHOR. — No entanto, nada do que alguém consagrar por completo ao SENHOR, de tudo o que tem, seja homem, animal ou campo da sua herança, se poderá vender, nem resgatar; toda coisa assim consagrada será santíssima ao SENHOR.
29 “Nenhuma pessoa consagrada para a destruição poderá ser resgatada; terá que ser executada. Ninguém que dentre os homens for consagrado por completo ao SENHOR poderá ser resgatado; terá de ser morto.
30 “Todos os dízimos da terra—seja dos cereais, seja das frutas—pertencem ao SENHOR; são consagrados ao SENHOR. — Também todos os dízimos da terra, tanto dos cereais do campo como dos frutos das árvores, são do SENHOR; são santos ao SENHOR.
31 Se um homem desejar resgatar parte do seu dízimo, terá que acrescentar um quinto ao seu valor. Se alguém quiser resgatar alguma coisa dos seus dízimos, acrescentará a isso a quinta parte.
32 O dízimo dos seus rebanhos, um de cada dez animais que passem debaixo da vara do pastor, será consagrado ao SENHOR. — Quanto aos dízimos do gado e do rebanho, de tudo o que passar debaixo do bordão do pastor, o dízimo será santo ao SENHOR.
33 O dono não poderá retirar os bons dentre os ruins nem fazer qualquer troca. Se fizer alguma troca, tanto o animal quanto o substituto se tornarão consagrados e não poderão ser resgatados”. Não se investigará se é bom ou mau, nem poderá ser trocado; mas, se de algum modo o trocar, tanto um quanto o outro serão santos; não poderão ser resgatados.
34 São esses os mandamentos que o SENHOR ordenou a Moisés, no monte Sinai, para os israelitas. São estes os mandamentos que o SENHOR ordenou a Moisés, para os filhos de Israel, no monte Sinai.