Números 35
Comparação de versões
| # | NAA | ARA |
|---|---|---|
| 1 | Nas campinas de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó, o SENHOR disse a Moisés: | Disse mais o SENHOR a Moisés, nas campinas de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó: |
| 2 | — Ordene aos filhos de Israel que, da herança da sua posse, deem cidades aos levitas, em que possam morar, e também campos de pastagem ao redor das cidades. | Dá ordem aos filhos de Israel que, da herança da sua possessão, deem cidades aos levitas, em que habitem; e também, em torno delas, dareis aos levitas arredores para o seu gado. |
| 3 | Os levitas terão essas cidades para morar nelas. Os campos de pastagem ao redor das cidades serão para o gado, para os rebanhos e para todos os animais deles. | Terão eles estas cidades para habitá-las; porém os seus arredores serão para o gado, para os rebanhos e para todos os seus animais. |
| 4 | Os campos de pastagem ao redor das cidades que vocês darão aos levitas, desde a muralha da cidade para fora, serão de quatrocentos e cinquenta metros ao redor. | Os arredores das cidades que dareis aos levitas, desde o muro da cidade para fora, serão de mil côvados em redor. |
| 5 | Fora da cidade, do lado leste, vocês devem medir novecentos metros; do lado sul, novecentos metros; do lado oeste, novecentos metros e do lado norte, novecentos metros, ficando a cidade no meio; estes lhes serão os campos de pastagem ao redor das cidades. | Fora da cidade, do lado oriental, medireis dois mil côvados; do lado sul, dois mil côvados; do lado ocidental, dois mil côvados e do lado norte, dois mil côvados, ficando a cidade no meio; estes lhes serão os arredores das cidades. |
| 6 | — Das cidades que vocês darão aos levitas, seis serão cidades de refúgio, as quais vocês darão para que, nelas, se acolha o homicida. Além destas, vocês darão aos levitas quarenta e duas cidades. | Das cidades, pois, que dareis aos levitas, seis haverá de refúgio, as quais dareis para que, nelas, se acolha o homicida; além destas, lhes dareis quarenta e duas cidades. |
| 7 | Todas as cidades que vocês darão aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os campos de pastagem. | Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os seus arredores. |
| 8 | As cidades que vocês darão aos levitas devem ser da herança dos filhos de Israel. Se a tribo for numerosa, dará muitas cidades; se a tribo for pequena, dará poucas cidades; cada tribo dará das suas cidades aos levitas, na proporção da herança que lhe couber. | Quanto às cidades que derdes da herança dos filhos de Israel, se for numerosa a tribo, tomareis muitas; se for pequena, tomareis poucas; cada um dará das suas cidades aos levitas, na proporção da herança que lhe tocar. |
| 9 | O SENHOR disse ainda a Moisés: | Disse mais o SENHOR a Moisés: |
| 10 | — Fale com os filhos de Israel e diga-lhes: Quando passarem o Jordão para entrar na terra de Canaã, | Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando passardes o Jordão para a terra de Canaã, |
| 11 | escolham para vocês algumas cidades que lhes sirvam de refúgio, para que, nelas, se acolha o homicida que matar alguém involuntariamente. | escolhei para vós outros cidades que vos sirvam de refúgio, para que, nelas, se acolha o homicida que matar alguém involuntariamente. |
| 12 | Nessas cidades o homicida poderá se refugiar do vingador do sangue, para que o homicida não morra antes de ser apresentado diante da congregação para julgamento. | Estas cidades vos serão para refúgio do vingador do sangue, para que o homicida não morra antes de ser apresentado perante a congregação para julgamento. |
| 13 | Essas cidades que vocês derem serão seis cidades de refúgio para vocês. | As cidades que derdes serão seis cidades de refúgio para vós outros. |
| 14 | Três destas cidades devem ficar deste lado do Jordão e três devem ficar na terra de Canaã; serão cidades de refúgio. | Três destas cidades dareis deste lado do Jordão e três dareis na terra de Canaã; cidades de refúgio serão. |
| 15 | Estas seis cidades serão de refúgio para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio deles, para que, nelas, se acolha aquele que matar alguém involuntariamente. | Serão de refúgio estas seis cidades para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio deles, para que, nelas, se acolha aquele que matar alguém involuntariamente. |
| 16 | — Mas, se alguém ferir uma pessoa com instrumento de ferro, e essa pessoa morrer, é homicida; o homicida será morto. | Todavia, se alguém ferir a outrem com instrumento de ferro, e este morrer, é homicida; o homicida será morto. |
| 17 | Ou se alguém ferir uma pessoa, com pedra na mão, que possa causar a morte, e essa pessoa morrer, é homicida; o homicida será morto. | Ou se alguém ferir a outrem, com pedra na mão, que possa causar a morte, e este morrer, é homicida; o homicida será morto. |
| 18 | Ou se alguém ferir uma pessoa com instrumento de pau que tiver na mão, que possa causar a morte, e essa pessoa morrer, é homicida; o homicida será morto. | Ou se alguém ferir a outrem com instrumento de pau que tiver na mão, que possa causar a morte, e este morrer, é homicida; o homicida será morto. |
| 19 | O vingador do sangue, ao encontrar o homicida, deverá matá-lo. | O vingador do sangue, ao encontrar o homicida, matá-lo-á. |
| 20 | — Se alguém empurrar uma pessoa com ódio ou com má intenção lançar contra ela alguma coisa, e essa pessoa morrer, | Se alguém empurrar a outrem com ódio ou com mau intento lançar contra ele alguma coisa, e ele morrer, |
| 21 | ou, por inimizade, a ferir com a mão, e essa pessoa vier a morrer, aquele que feriu essa pessoa será morto; é homicida; o vingador do sangue, ao encontrar o homicida, deverá matá-lo. | ou, por inimizade, o ferir com a mão, e este morrer, será morto aquele que o feriu; é homicida; o vingador do sangue, ao encontrar o homicida, matá-lo-á. |
| 22 | Porém, se alguém empurrar outra pessoa subitamente, sem inimizade, ou contra ela lançar algum instrumento, sem má intenção, | Porém, se o empurrar subitamente, sem inimizade, ou contra ele lançar algum instrumento, sem mau intento, |
| 23 | ou, sem vê-la, deixar cair sobre ela alguma pedra que possa causar-lhe a morte, e essa pessoa morrer, não sendo sua inimiga, nem tendo a intenção de causar-lhe mal, | ou, não o vendo, deixar cair sobre ele alguma pedra que possa causar-lhe a morte, e ele morrer, não sendo ele seu inimigo, nem o tendo procurado para o mal, |
| 24 | então a congregação julgará entre o matador e o vingador do sangue, segundo estas leis, | então, a congregação julgará entre o matador e o vingador do sangue, segundo estas leis, |
| 25 | e livrará o homicida da mão do vingador do sangue, e o fará voltar à sua cidade de refúgio, onde havia se refugiado; ali, ficará até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o santo óleo. | e livrará o homicida da mão do vingador do sangue, e o fará voltar à sua cidade de refúgio, onde se tinha acolhido; ali, ficará até à morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o santo óleo. |
| 26 | — Porém, se, em determinado momento, o homicida sair dos limites da sua cidade de refúgio, onde tinha se refugiado, | Porém, se, de alguma sorte, o homicida sair dos limites da sua cidade de refúgio, onde se tinha acolhido, |
| 27 | e o vingador do sangue o encontrar fora dos limites dela, se o vingador do sangue matar o homicida, não será culpado do sangue. | e o vingador do sangue o achar fora dos limites dela, se o vingador do sangue matar o homicida, não será culpado do sangue. |
| 28 | Pois deve ficar na sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote; porém, depois da morte deste, o homicida voltará à terra da sua posse. | Pois deve ficar na sua cidade de refúgio até à morte do sumo sacerdote; porém, depois da morte deste, o homicida voltará à terra da sua possessão. |
| 29 | Estas coisas serão por estatuto de direito para vocês de geração em geração, onde quer que vocês morarem. | Estas coisas vos serão por estatuto de direito a vossas gerações, em todas as vossas moradas. |
| 30 | — Todo aquele que matar uma pessoa será morto conforme o depoimento das testemunhas; mas uma só testemunha não deporá contra alguém para que morra. | Todo aquele que matar a outrem será morto conforme o depoimento das testemunhas; mas uma só testemunha não deporá contra alguém para que morra. |
| 31 | Não aceitem resgate pela vida do homicida que é culpado de morte; ele deve ser morto. | Não aceitareis resgate pela vida do homicida que é culpado de morte; antes, será ele morto. |
| 32 | Também não aceitem resgate por aquele que se acolher a uma cidade de refúgio e quiser voltar para a sua terra antes da morte do sumo sacerdote. | Também não aceitareis resgate por aquele que se acolher à sua cidade de refúgio, para tornar a habitar na sua terra, antes da morte do sumo sacerdote. |
| 33 | Assim, não profanem a terra em que vocês estão; porque o sangue profana a terra. Nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que nela for derramado, a não ser com o sangue daquele que o derramou. | Assim, não profanareis a terra em que estais; porque o sangue profana a terra; nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que nela for derramado, senão com o sangue daquele que o derramou. |
| 34 | Portanto, não contaminem a terra na qual vocês vivem, no meio da qual eu habito; pois eu, o SENHOR, habito no meio dos filhos de Israel. | Não contaminareis, pois, a terra na qual vós habitais, no meio da qual eu habito; pois eu, o SENHOR, habito no meio dos filhos de Israel. |