Números 35
Comparação de versões
| # | TB | NAA |
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| 1 | Disse mais Jeová a Moisés nas planícies de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó: | Nas campinas de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó, o SENHOR disse a Moisés: |
| 2 | Manda aos filhos de Israel que da herança da sua possessão deem cidades aos levitas para habitarem; dareis aos levitas arrabaldes para as cidades. | — Ordene aos filhos de Israel que, da herança da sua posse, deem cidades aos levitas, em que possam morar, e também campos de pastagem ao redor das cidades. |
| 3 | Eles terão as cidades para habitarem; e os arrabaldes delas serão para os seus gados, para a sua fazenda e para todos os seus animais. | Os levitas terão essas cidades para morar nelas. Os campos de pastagem ao redor das cidades serão para o gado, para os rebanhos e para todos os animais deles. |
| 4 | Os arrabaldes das cidades que dareis aos levitas se estenderão do muro da cidade e para fora mil cúbitos em roda. | Os campos de pastagem ao redor das cidades que vocês darão aos levitas, desde a muralha da cidade para fora, serão de quatrocentos e cinquenta metros ao redor. |
| 5 | Fora da cidade medireis para o lado do oriente dois mil cúbitos, para o lado do sul, dois mil cúbitos, para o lado do ocidente, dois mil cúbitos e para o lado do norte, dois mil cúbitos; e a cidade estará no meio. Isto terão por arrabaldes das cidades. | Fora da cidade, do lado leste, vocês devem medir novecentos metros; do lado sul, novecentos metros; do lado oeste, novecentos metros e do lado norte, novecentos metros, ficando a cidade no meio; estes lhes serão os campos de pastagem ao redor das cidades. |
| 6 | As cidades que dareis aos levitas serão as seis cidades de refúgio, as quais dareis para que nelas se acolha o homicida; além destas, dareis aos levitas quarenta e duas cidades. | — Das cidades que vocês darão aos levitas, seis serão cidades de refúgio, as quais vocês darão para que, nelas, se acolha o homicida. Além destas, vocês darão aos levitas quarenta e duas cidades. |
| 7 | Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os seus arrabaldes. | Todas as cidades que vocês darão aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os campos de pastagem. |
| 8 | No tocante às cidades que dareis da possessão dos filhos de Israel, da tribo que for grande dareis proporcionalmente muitas e da que for pequena dareis proporcionalmente poucas: cada uma, segundo a sua herança que receber, dará das suas cidades aos levitas. | As cidades que vocês darão aos levitas devem ser da herança dos filhos de Israel. Se a tribo for numerosa, dará muitas cidades; se a tribo for pequena, dará poucas cidades; cada tribo dará das suas cidades aos levitas, na proporção da herança que lhe couber. |
| 9 | Disse mais Jeová a Moisés: | O SENHOR disse ainda a Moisés: |
| 10 | Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando passardes o Jordão para a terra de Canaã, | — Fale com os filhos de Israel e diga-lhes: Quando passarem o Jordão para entrar na terra de Canaã, |
| 11 | escolhereis para vós cidades que vos sirvam de cidades de refúgio, para que ali se acolha o homicida que matar a alguém sem intenção. | escolham para vocês algumas cidades que lhes sirvam de refúgio, para que, nelas, se acolha o homicida que matar alguém involuntariamente. |
| 12 | As cidades serão para vos refugiardes do vingador de sangue, a fim de que não morra o homicida, antes de ser apresentado perante a congregação para o julgamento. | Nessas cidades o homicida poderá se refugiar do vingador do sangue, para que o homicida não morra antes de ser apresentado diante da congregação para julgamento. |
| 13 | As cidades que dareis vos serão seis cidades de refúgio. | Essas cidades que vocês derem serão seis cidades de refúgio para vocês. |
| 14 | Dareis três cidades além do Jordão e três cidades na terra de Canaã; cidades de refúgio serão. | Três destas cidades devem ficar deste lado do Jordão e três devem ficar na terra de Canaã; serão cidades de refúgio. |
| 15 | Para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o peregrino no meio deles, serão essas seis cidades de refúgio, a fim de que ali se acolha todo aquele que matar a alguém sem intenção. | Estas seis cidades serão de refúgio para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio deles, para que, nelas, se acolha aquele que matar alguém involuntariamente. |
| 16 | Porém, se alguém ferir a outro com instrumento de ferro, de sorte que este venha morrer, homicida é, certamente será morto o homicida. | — Mas, se alguém ferir uma pessoa com instrumento de ferro, e essa pessoa morrer, é homicida; o homicida será morto. |
| 17 | Se alguém ferir a outro com uma pedra na mão, que possa causar a morte, e este vier a morrer, homicida é; certamente, será morto o homicida. | Ou se alguém ferir uma pessoa, com pedra na mão, que possa causar a morte, e essa pessoa morrer, é homicida; o homicida será morto. |
| 18 | Se alguém ferir a outro com um instrumento de pau, que possa causar a morte, e este morrer, homicida é; certamente, será morto o homicida. | Ou se alguém ferir uma pessoa com instrumento de pau que tiver na mão, que possa causar a morte, e essa pessoa morrer, é homicida; o homicida será morto. |
| 19 | O vingador mesmo matará ao homicida; quando o encontrar, matá-lo-á. | O vingador do sangue, ao encontrar o homicida, deverá matá-lo. |
| 20 | Se alguém por ódio empurrar a outro e atirar sobre ele alguma coisa de intento malévolo, de maneira que este venha a morrer; | — Se alguém empurrar uma pessoa com ódio ou com má intenção lançar contra ela alguma coisa, e essa pessoa morrer, |
| 21 | ou, por inimizade, o ferir com a mão, de sorte que venha a morrer, certamente, será morto aquele que o feriu; homicida é. O vingador do sangue matará ao homicida, quando o encontrar. | ou, por inimizade, a ferir com a mão, e essa pessoa vier a morrer, aquele que feriu essa pessoa será morto; é homicida; o vingador do sangue, ao encontrar o homicida, deverá matá-lo. |
| 22 | Porém, se alguém empurrar a outro acidentalmente sem inimizade, ou atirar sobre ele alguma coisa não de intento malévolo, | Porém, se alguém empurrar outra pessoa subitamente, sem inimizade, ou contra ela lançar algum instrumento, sem má intenção, |
| 23 | ou, não o vendo, atirar uma pedra sobre ele, que possa causar-lhe a morte, de sorte que este venha a morrer, sem que fosse seu inimigo, nem procurasse o seu mal, | ou, sem vê-la, deixar cair sobre ela alguma pedra que possa causar-lhe a morte, e essa pessoa morrer, não sendo sua inimiga, nem tendo a intenção de causar-lhe mal, |
| 24 | a congregação julgará entre o feridor e o vingador do sangue de acordo com estas prescrições. | então a congregação julgará entre o matador e o vingador do sangue, segundo estas leis, |
| 25 | Livrará ao homicida da mão do vingador do sangue e o fará voltar à sua cidade de refúgio, a que se tinha acolhido; ali, habitará até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o óleo sagrado. | e livrará o homicida da mão do vingador do sangue, e o fará voltar à sua cidade de refúgio, onde havia se refugiado; ali, ficará até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o santo óleo. |
| 26 | Mas, se o homicida sair em qualquer tempo para fora dos limites da sua cidade de refúgio, a que se acolher, | — Porém, se, em determinado momento, o homicida sair dos limites da sua cidade de refúgio, onde tinha se refugiado, |
| 27 | e o vingador do sangue achar o homicida fora dos limites da sua cidade de refúgio e o matar, não será culpado do sangue; | e o vingador do sangue o encontrar fora dos limites dela, se o vingador do sangue matar o homicida, não será culpado do sangue. |
| 28 | porque este devia ter ficado na sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote. Mas, depois da morte do sumo sacerdote, voltará o homicida para a terra da sua possessão. | Pois deve ficar na sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote; porém, depois da morte deste, o homicida voltará à terra da sua posse. |
| 29 | Essas coisas vos serão por prescrições de direito durante as vossas gerações em todas as vossas habitações. | Estas coisas serão por estatuto de direito para vocês de geração em geração, onde quer que vocês morarem. |
| 30 | Todo aquele que matar a alguém será morto, depois de ouvidas as testemunhas; mas uma só testemunha não dará testemunho contra alguém para fazê-lo morrer. | — Todo aquele que matar uma pessoa será morto conforme o depoimento das testemunhas; mas uma só testemunha não deporá contra alguém para que morra. |
| 31 | Não aceitareis resgate pela vida dum homicida, que merece a morte; porém ele, certamente, será morto. | Não aceitem resgate pela vida do homicida que é culpado de morte; ele deve ser morto. |
| 32 | Também não aceitareis resgate por aquele que se tenha acolhido à sua cidade de refúgio, de maneira que ele torne a habitar na terra, antes da morte do sacerdote. | Também não aceitem resgate por aquele que se acolher a uma cidade de refúgio e quiser voltar para a sua terra antes da morte do sumo sacerdote. |
| 33 | Assim, não profanareis a terra em que estais, porque o sangue profana a terra; nenhuma expiação se poderá fazer pela terra por causa do sangue que nela for derramado, senão com o sangue daquele que o derramou. | Assim, não profanem a terra em que vocês estão; porque o sangue profana a terra. Nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que nela for derramado, a não ser com o sangue daquele que o derramou. |
| 34 | Não contaminareis a terra em que vós habitais, no meio da qual eu habito; pois eu, Jeová, habito no meio dos filhos de Israel. | Portanto, não contaminem a terra na qual vocês vivem, no meio da qual eu habito; pois eu, o SENHOR, habito no meio dos filhos de Israel. |