Deuteronômio 24

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1 Quando um homem tiver esposado uma mulher e formalizado o matrimônio, mas pouco tempo depois descobrir nela algo que ele reprove e por isso deixar de querê-la como esposa, ele poderá dar à sua mulher uma certidão de divórcio e mandá-la embora. — Se um homem tomar uma mulher e se casar com ela, e se ela não for agradável aos seus olhos, por ter ele achado coisa indecente nela, e se ele escrever uma carta de divórcio e a entregar à mulher, e a mandar embora;
2 Entretanto, se depois de partir de casa, ela se tornar esposa de outro homem, e se ela, saindo da casa dele, for e se casar com outro homem;
3 e este vier a não gostar mais dela também, igualmente lhe dará certidão de divórcio, e a mandará embora. Ou se o segundo marido morrer, e se este passar a odiá-la, e escrever uma carta de divórcio e a entregar à mulher, e a mandar embora de sua casa ou se este último homem, que a tomou para si por mulher, vier a morrer,
4 o primeiro, que se divorciou dela, não poderá casar-se com ela novamente, visto que é considerada cerimonialmente impura para ele. Casar de novo com ela seria uma ofensa abominável contra Deus, o SENHOR. Portanto, não permitas que se cometa um pecado tão grave assim na terra que Yahweh, teu Deus, te está entregando como herança! então o primeiro marido dessa mulher, que a mandou embora, não poderá casar-se de novo com ela, depois que foi contaminada, pois é abominação diante do SENHOR. Assim, vocês não farão pecar a terra que o SENHOR, seu Deus, lhes dá por herança.
5 Quando um homem for recém-casado, não deverá ir para a guerra, nem será requisitado para qualquer compromisso público. Ele poderá ficar em casa, de licença por um ano, livre para fazer feliz a mulher com quem se casou. — Um homem recém-casado não sairá à guerra, nem lhe será imposto qualquer encargo. Durante um ano ficará livre em casa e fará feliz a mulher com quem se casou.
6 Não tomarás como penhor as duas pedras de moinho, nem mesmo apenas a pedra de cima, como garantia de uma dívida, pois isso seria tomar como garantia o meio de vida do devedor. — Não se tomarão em penhor as duas pedras de moinho, nem apenas a de cima, porque assim se acabaria penhorando a própria vida.
7 Se alguém for detido em flagrante sequestrando um dos seus irmãos, dentre os filhos de Israel, a fim de explorá-lo ou vendê-lo, tal sequestrador deverá ser condenado sumariamente à pena de morte. É desse modo que extirparás o mal do meio do povo de Israel. — Caso seja encontrado alguém que, tendo raptado um de seus irmãos, dos filhos de Israel, o trata como escravo ou o vende, esse ladrão deve morrer. Assim vocês eliminarão o mal do meio de vocês.
8 Nos casos de lepra e doenças contagiosas da pele, cuida de pôr diligentemente em prática tudo o que os sacerdotes levitas vos ensinarem; cuidareis de seguir cuidadosamente as orientações que transmiti a eles. — Em caso de lepra, tenham todo o cuidado de fazer segundo tudo o que lhes ensinarem os sacerdotes levitas. Como lhes tenho ordenado, vocês terão cuidado de o fazer.
9 Lembra-te do que Yahweh, teu Deus, fez a Miriã no caminho, logo depois que saíste do Egito. Lembrem-se do que o SENHOR, seu Deus, fez com Miriã no caminho, quando vocês saíram do Egito.
10 Quando fizeres qualquer espécie de empréstimo ao teu próximo, não entrarás em sua casa para tirar o que ele lhe oferecer como penhor. — Se você emprestar alguma coisa a seu próximo, não deve entrar na casa dele para lhe tirar o penhor.
11 Ficarás do lado de fora, e a pessoa a quem fizeste o empréstimo virá para fora trazer-te o penhor. Fique do lado de fora, e o homem a quem você fez o empréstimo trará o penhor até você.
12 Se for uma pessoa pobre, porém, não irás dormir conservando seu penhor; Porém, se for homem pobre, não fique com o penhor durante a noite;
13 ao pôr do sol deverás devolver sem falta o penhor, para que ele possa conciliar seu sono sob suas cobertas e com gratidão te abençoe. E, quanto a ti, isso será considerado um ato de justiça por parte do SENHOR, o teu Deus. ao pôr do sol, restitua-lhe, sem falta, o penhor para que durma no seu manto e abençoe você; isto será para você um ato de justiça diante do SENHOR, seu Deus.
14 Não oprimas um assalariado pobre, necessitado, seja ele um dos teus irmãos ou um estrangeiro que mora em tua terra, em tua cidade. — Não oprima o empregado pobre e necessitado, seja ele um dos seus compatriotas ou um estrangeiro que está morando na terra e na cidade onde você vive.
15 Tu lhe pagarás o salário a cada dia, antes que o sol se ponha, porque ele é pobre e disso depende sua vida. Desse modo, ele não clamará a Yahweh contra ti, e em ti não haverá pecado. Pague-lhe o salário no mesmo dia, antes do pôr do sol, porque ele é pobre, e a vida dele depende disso; para que ele não clame ao SENHOR contra você, e você seja culpado de pecado.
16 Os pais jamais deverão ser mortos em lugar dos filhos, nem os filhos em lugar dos pais; cada um cumprirá sua pena e morrerá, se for necessário, por seu próprio pecado! — Os pais não serão mortos por causa dos filhos, nem os filhos serão mortos por causa dos pais; cada um será morto pelo seu próprio pecado.
17 Não perverterás o direito do estrangeiro e do órfão, nem tomarás como penhor a roupa da viúva. — Não pervertam o direito do estrangeiro e do órfão; nem tomem em penhor a roupa da viúva.
18 Recorda que foste escravo na terra do Egito, e que Yahweh, teu Deus, daquele povo te resgatou. É por esse motivo que eu te ordeno agir desse modo. Lembrem-se de que vocês foram escravos no Egito e de que o SENHOR os resgatou de lá; por isso lhes ordeno que façam assim.
19 Quando estiveres ceifando a colheita em teu campo e esqueceres um feixe, não retornes para pegá-lo: permite que ele seja encontrado pelo estrangeiro, pelo órfão e pela viúva, a fim de que dessa maneira o SENHOR teu Deus os abençoe, bem como a ti em todo o trabalho das tuas mãos. — Quando estiverem no campo, fazendo a colheita, e, nele, esquecerem um feixe de espigas, não voltem para buscá-lo; deixem que fique para os estrangeiros, para os órfãos e para as viúvas, para que o SENHOR, seu Deus, abençoe vocês em tudo o que fizerem.
20 Durante a colheita das azeitonas, depois que sacudires as oliveiras, não voltes a pegar as azeitonas que ficaram nas árvores; deixa-as para os estrangeiros, para os órfãos e para as viúvas. Quando sacudirem a oliveira, não voltem para colher os frutos que ficaram nos ramos; deixem que fiquem para os estrangeiros, para os órfãos e para as viúvas.
21 E faze somente uma colheita de uvas nas tuas plantações; as uvas que ficarem nos ramos das videiras devem ser deixadas para os estrangeiros, para os órfãos e para as viúvas. Ao fazerem a vindima das uvas, não sejam rigorosos demais; deixem que o restante fique para os estrangeiros, para os órfãos e para as viúvas.
22 Recorda que foste escravo na terra do Egito. É por esse motivo que eu te ordeno agir desse modo. Lembrem-se de que vocês foram escravos na terra do Egito; por isso lhes ordeno que façam assim.