Neemias 10

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1 Então, seguiu-se a assinatura de um documento de aliança e acordo, e eis a relação dos que o assinaram: Neemias, o governador e líder principal, filho de Hacalias, e os demais sacerdotes: Zedequias, Os que colocaram o seu selo foram: Neemias, o governador, filho de Hacalias, e Zedequias,
2 Seraías, Azarias, Jeremias, Seraías, Azarias, Jeremias,
3 Pasur, Amarias, Malquias, Pasur, Amarias, Malquias,
4 Hatus, Sebanias, Maluque, Hatus, Sebanias, Maluque,
5 Harim, Meremote, Obadias, Harim, Meremote, Obadias,
6 Daniel, Ginetom, Baruque, Daniel, Ginetom, Baruque,
7 Mensulão, Abias, Miamim, Mesulão, Abias, Miamim,
8 Maazias, Bilgai e Semaías. Maazias, Bilgai, Semaías. Estes eram os sacerdotes.
9 Dos levitas: Jesua, filho de Azanias, Binui, dos filhos de Henadade, Cadmiel e E os levitas: Jesua, filho de Azanias, Binui, dos filhos de Henadade, Cadmiel
10 seus companheiros: Sebanias, Hodias, Quelita, Pelaías, Hanã, e os irmãos deles: Sebanias, Hodias, Quelita, Pelaías, Hanã,
11 Mica, Reobe, Hasabias, Mica, Reobe, Hasabias,
12 Zacur, Serebias, Sebanias, Zacur, Serebias, Sebanias,
13 Hodias, Bani e Beninu. Hodias, Bani e Beninu.
14 Dos líderes do povo: Parós, Paate-Moabe, Elão, Zatu, Bani, Os chefes do povo: Parós, Paate-Moabe, Elão, Zatu, Bani,
15 Buni, Azgade, Bebai, Buni, Azgade, Bebai,
16 Adonias, Bigvai, Adim, Adonias, Bigvai, Adim,
17 Ater, Ezequias, Azur, Ater, Ezequias, Azur,
18 Hodias, Hasum, Besai, Hodias, Hasum, Besai,
19 Harife, Anatote, Nebai, Harife, Anatote, Nebai,
20 Magpias, Mesulão, Hezir, Magpias, Mesulão, Hezir,
21 Mesezabel, Zadoque, Jadua, Mesezabel, Zadoque, Jadua,
22 Pelatias, Hanã, Anaias, Pelatias, Hanã, Anaías,
23 Oseias, Hananias, Hassube, Oseias, Hananias, Hassube,
24 Haloês, Pilea, Sobeque, Haloés, Pilha, Sobeque,
25 Reum, Hasabna, Maaseias, Reum, Hasabna, Maaseias,
26 Aías, Hanã, Anã, Aías, Hanã, Anã,
27 Maluque, Harim e Baaná. Maluque, Harim e Baaná.
28 E todos os demais membros da comunidade, os sacerdotes, os levitas, os vigilantes dos portões, os cantores, os servos do templo, e todos os que se separaram dos povos de outras terras para dedicarem-se à obediência da Torá, Lei de Deus, suas esposas, seus filhos e filhas, bem como todos capazes de entender, O resto do povo, os sacerdotes, os levitas, os porteiros, os cantores, os servidores do templo e todos os que tinham se separado dos povos de outras terras para seguirem a Lei de Deus, com as suas mulheres, os seus filhos e as suas filhas, todos os que tinham saber e entendimento,
29 agora se unem a seus irmãos, os nobres, e se obrigam sob pena de maldição e debaixo de todos os compromissos inerentes ao juramento, a seguir obedientemente a Torá, Lei dada por meio de Moisés, a serviço de Deus, bem como respeitar de coração a todos os mandamentos, juízos e orientações de Yahweh, o nosso SENHOR Deus. firmemente aderiram aos seus compatriotas, os nobres, e prometeram, com juramento e sob pena de maldição, que andariam na Lei de Deus, que foi dada por meio de Moisés, servo de Deus; que guardariam e cumpririam todos os mandamentos do SENHOR, nosso Deus, e os seus juízos e os seus estatutos;
30 Prometemos não dar nossas filhas em casamento aos povos pagãos que nos rodeiam, tampouco aceitar que as filhas deles se casem com os nossos filhos. que não dariam as suas filhas em casamento aos povos da terra, nem escolheriam as filhas deles para casar com os seus filhos;
31 Quando os povos vizinhos, habitantes da terra, trouxerem mercadorias, provisões ou cereais para venderem no Shabbãth, sábado ou em dia de festa, não compraremos deles nesses dias santificados para nós. A cada sete anos abriremos mão de trabalhar a terra e perdoaremos todas as dívidas. que, se os povos da terra trouxessem qualquer mercadoria ou qualquer cereal para vender no dia de sábado, nada comprariam deles no sábado nem em dias santificados; e que, no sétimo ano, abririam mão da colheita e de toda e qualquer cobrança.
32 Além disso, assumimos a responsabilidade de, segundo ordena o mandamento, dar anualmente quatro gramas de prata para o serviço do templo de nosso Deus: Também assumimos a obrigação de contribuir anualmente com quatro gramas de prata para o serviço do templo do nosso Deus,
33 para a preparação dos pães consagrados, isto é, os pães que ficavam sobre a mesa no santuário, para as ofertas regulares de cereal e para os holocaustos, os sacrifícios totalmente queimados, para as ofertas dos sábados, das festas de lua nova e das festas com datas fixas, bem como às ofertas sagradas, para as ofertas pelo pecado a fim de fazer propiciação por Israel, e para as necessidades do templo de nosso Deus. para os pães da proposição, para a oferta contínua de cereais, para o holocausto contínuo dos sábados e das Festas da Lua Nova, para as festas fixas, para as coisas sagradas, para as ofertas pelo pecado, para fazer expiação por Israel e para toda a obra do templo do nosso Deus.
34 Também lançamos sortes entre as famílias dos sacerdotes, dos levitas e do restante da população, com o objetivo de escalar anualmente a família que ficará responsável pelo suprimento de lenha ao templo de nosso Deus, na época determinada, para queimar sobre o altar de Yahweh, o SENHOR nosso Deus, segundo está escrito na Torá, Lei. Nós, os sacerdotes, os levitas e o povo lançamos sortes a respeito da oferta da lenha que se havia de trazer ao templo do nosso Deus, segundo as nossas famílias, em tempos determinados, de ano em ano, para queimar sobre o altar do SENHOR, nosso Deus, como está escrito na Lei.
35 Da mesma forma assumimos o dever de trazer anualmente ao templo de Yahweh os primeiros frutos de nossas colheitas e de toda a árvore frutífera. Também nos comprometemos a trazer anualmente à Casa do SENHOR as primícias da nossa terra e todas as primícias de todas as árvores frutíferas,
36 De acordo com o que também está registrado na Torá, Lei, traremos o primeiro de nossos filhos e a primeira cria de nossos rebanhos tanto de ovelhas, como de bois, para o templo de nosso Deus, para os sacerdotes que ali estiverem, dedicados ao serviço religioso. bem como os primogênitos dos nossos filhos e os do nosso gado, como está escrito na Lei. Assumimos a obrigação de trazer ao templo do nosso Deus, aos sacerdotes que ministram nele, os primogênitos das nossas manadas e das nossas ovelhas,
37 Traremos ainda, para os sacerdotes e para os depósitos do templo do nosso Deus a nossa primeira massa feita de cereal moído, e as nossas primeiras ofertas de cereal, do fruto de todas as nossas árvores e de nosso vinho e azeite. E traremos o dízimo das nossas colheitas para os levitas, pois são eles que recolhem os dízimos em todas as cidades onde trabalhamos. e de trazer aos sacerdotes, aos depósitos do templo do nosso Deus, as primícias da nossa massa, as nossas ofertas, o fruto de toda árvore, o vinho e o azeite. Também nos comprometemos a trazer os dízimos da nossa terra aos levitas, pois a eles cumpre receber os dízimos em todas as cidades onde há lavoura.
38 E um sacerdote, descendente de Arão, deverá estar acompanhando os levitas quanto estes receberem os dízimos. E os levitas, de igual maneira, devem trazer todos os dízimos dos dízimos ao templo do nosso Deus, aos depósitos do templo. O sacerdote, filho de Arão, estaria com os levitas quando estes recebessem os dízimos, e os levitas trariam os dízimos dos dízimos ao templo do nosso Deus, aos depósitos da casa do tesouro.
39 E os israelitas, inclusive os levitas, devem trazer ofertas de cereal, de vinho e de azeite para os depósitos onde se guardam os utensílios para o santuário. É onde os sacerdotes ministram e onde os vigias das portas e os cantores se posicionam. Eis, portanto, que não haveremos jamais de tratar a Casa do nosso Deus de maneira desleixada!” Porque os filhos de Israel e os filhos de Levi devem trazer as ofertas do cereal, do vinho e do azeite para aqueles depósitos, porque ali estão os utensílios do santuário, bem como os sacerdotes que ministram, e também os porteiros e os cantores. Não abandonaremos o templo do nosso Deus.