Êxodo 21

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1 — São estas as leis que deve dar ao povo: São estes os estatutos que você apresentará aos filhos de Israel:
2 — Se alguém comprar um escravo hebreu, ele será seu escravo durante seis anos. Mas no sétimo ano ele sairá em liberdade, sem pagar nada. — Se você comprar um escravo hebreu, ele trabalhará para você durante seis anos; mas no sétimo ano será livre, de graça.
3 Se era solteiro quando foi comprado, sairá solteiro. Se era casado, sua esposa sairá com ele. Se chegou solteiro, irá embora sozinho; se era homem casado, a mulher irá com ele.
4 Mas se foi o seu senhor que lhe deu a mulher, e ela lhe deu filhos ou filhas, tanto a mulher como os filhos serão do senhor. O escravo sairá sozinho. Se o dono lhe der uma mulher, e ela der à luz filhos e filhas, a mulher e seus filhos serão do dono do escravo, e ele irá embora sozinho.
5 — No entanto, se o escravo falar: “Eu amo o meu senhor, a minha esposa e os meus filhos. Não quero sair em liberdade”. Porém, se o escravo expressamente disser: “Eu amo o meu dono, a minha mulher e os meus filhos; não quero ser livre”,
6 Então, o seu senhor deverá levá-lo diante de Deus. O escravo será encostado na porta, ou ao lado da porta, e a sua orelha será furada com um furador. Essa será a marca de que ele servirá o seu senhor durante toda a sua vida. então o dono do escravo o levará aos juízes, e o fará chegar à porta ou à ombreira da porta, e o seu dono furará a orelha dele com um furador; e ele será seu escravo para sempre.
7 — Se um homem vender a sua filha como escrava, ela não sairá em liberdade nas mesmas condições que os escravos homens. — Se um homem vender a sua filha para ser escrava, esta não ficará livre como ficam livres os escravos homens.
8 Se o homem que a comprou para sua concubina não estiver satisfeito com ela, ele deverá permitir que alguém pague o seu resgate. Ele quebrou a promessa de se casar com ela, não foi justo com ela; portanto, não poderá vendê-la a outras pessoas. Se ela não agradar ao seu senhor, que se comprometeu a casar com ela, ele terá de permitir que ela seja resgatada; não poderá vendê-la a um povo estranho, pois isso será deslealdade para com ela.
9 Se ele a der em casamento ao seu filho, então deverá tratá-la como uma filha. Mas, se a casar com seu filho, deverá tratá-la como se tratam as filhas.
10 — Se ele se casar com outra mulher, deverá continuar dando à primeira mulher a mesma comida, a mesma roupa e os mesmos direitos que ela tinha antes. Se ele der ao filho outra mulher, não diminuirá o mantimento da primeira, nem os seus vestidos, nem os seus direitos conjugais.
11 Se ele não cumprir qualquer uma dessas três coisas, ela poderá sair em liberdade sem pagar nada. Se não lhe fizer estas três coisas, ela poderá ir embora de graça, sem ter de pagar nada.
12 — Quem bater numa pessoa e a matar será condenado à morte. — Quem ferir um homem, de modo que este venha a morrer, também será morto.
13 Mas, se uma pessoa matar outra sem querer, é Deus que o permitiu. Nesse caso, eu lhe indicarei um lugar onde ele poderá se refugiar. Porém, se não lhe armou ciladas, mas Deus permitiu que ele caísse em suas mãos, então designarei a você um lugar para onde ele fugirá.
14 Mas quem, com intenção, matar outra pessoa será condenado à morte. Matem-no mesmo que ele se refugie no meu altar. Se alguém vier maliciosamente contra o próximo, matando-o à traição, você deve tirá-lo até mesmo do meu altar, para que seja morto.
15 — Quem bater no seu pai ou na sua mãe será condenado à morte. — Quem ferir seu pai ou sua mãe será morto.
16 — Quem raptar uma pessoa será condenado à morte. Tanto faz que tenha vendido a pessoa raptada ou que ainda a tenha em seu poder. — Quem raptar alguém e o vender, ou for achado tendo esse alguém ainda em seu poder, será morto.
17 — Quem amaldiçoar o seu pai ou a sua mãe, será condenado à morte. — Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe será morto.
18 — Se dois homens lutarem e um ferir o outro, com uma pedra ou com um murro, mas não o matar, — Se dois brigarem e um ferir o outro com uma pedra ou com o punho, e o ferido não morrer, mas ficar de cama;
19 e o ferido puder se levantar da cama com a ajuda de uma bengala, então o homem que bateu nele não será condenado. No entanto, ele terá que pagar ao ferido pelo tempo que perdeu e também por todos os tratamentos, até que o ferido se recupere completamente. se ele se levantar outra vez e andar fora, apoiado no seu bordão, então será absolvido aquele que o feriu; somente lhe pagará o tempo que perdeu e fará com que seja completamente curado.
20 — Se um homem bater com um pau no seu escravo, ou na sua escrava, e matar qualquer um deles, ele terá que ser castigado. — Se alguém ferir o seu escravo ou a sua escrava com um bordão, e o ferido morrer logo, será punido;
21 Mas se o escravo, ou a escrava, só morrer um ou dois dias depois, então ele não será castigado. Pois ele já sofreu dano por ter perdido o dinheiro que tinha pago pelo escravo ou pela escrava. porém, se ele sobreviver por um ou dois dias, o dono não será punido, porque o escravo é propriedade sua.
22 — No caso de dois homens lutarem e baterem numa mulher grávida e ela perder a criança, mas a mulher não ficar gravemente ferida, o responsável terá que pagar uma multa. O marido dessa mulher, com a ajuda dos juízes, determinará quanto é que a multa deverá ser. — Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e forem causa de que aborte, porém sem maior dano, aquele que feriu será obrigado a indenizar segundo o que lhe exigir o marido da mulher; e pagará como os juízes lhe determinarem.
23 Mas se a mulher ficar ferida, deverá ser cobrado vida por vida, Mas, se houver dano grave, então o castigo será vida por vida,
24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
25 queimadura por queimadura, ferida por ferida e golpe por golpe. queimadura por queimadura, ferimento por ferimento, golpe por golpe.
26 — Se alguém ferir o olho do seu escravo e ele ficar cego, terá que libertar o escravo em troca do olho. O mesmo acontecerá se for uma escrava. — Se alguém ferir o olho do seu escravo ou o olho da sua escrava e inutilizar o olho, deverá deixar o escravo ir livre como pagamento pelo olho.
27 Se o senhor de um escravo bater na boca dele e o escravo perder um dente, terá que o libertar em troca do dente. O mesmo acontecerá se for uma escrava. E, se com violência fizer cair um dente do seu escravo ou da sua escrava, deverá deixar o escravo ir livre como pagamento pelo dente.
28 — Se um boi chifrar alguém e o matar, esse boi terá que ser apedrejado até morrer e ninguém poderá comer a carne desse boi. Mas o dono do boi não será castigado. — Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, fazendo com que morra, o boi será apedrejado e a carne dele não será comida; mas o dono do boi será absolvido.
29 Mas, se já era o costume desse boi chifrar as pessoas e o dono já tinha sido avisado, mas não o prendeu, então o dono será culpado. Tanto o dono do boi como o boi serão apedrejados. Mas, se o boi já antes costumava chifrar, e o seu dono sabia disso e não o prendeu, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado, e também será morto o seu dono.
30 No entanto, a família do morto poderá pedir dinheiro. Nesse caso o dono do boi poderá resgatar a sua vida pagando tudo o que o juiz decidir. Se lhe for exigido resgate, dará, então, como resgate da sua vida tudo o que lhe for exigido.
31 — Esta mesma lei se aplicará no caso do boi matar um filho ou uma filha de alguém. Quer tenha chifrado um filho, quer tenha chifrado uma filha, este julgamento lhe será aplicado.
32 Se o boi matar um escravo ou uma escrava, o dono do boi pagará trinta moedas de prata ao dono do escravo ou da escrava, e o boi será apedrejado até morrer. Se o boi chifrar um escravo ou uma escrava, o senhor deles receberá um pagamento de trezentos e sessenta gramas de prata, e o boi será apedrejado.
33 — Se alguém deixar um poço aberto, ou abrir um poço e não o tapar, e um boi ou um jumento caírem nele, — Se alguém deixar aberta uma cova ou se alguém cavar uma cova e não a tapar, e nela cair um boi ou um jumento,
34 o dono do poço pagará pelo animal, mas poderá ficar com o animal morto. o dono da cova pagará o valor do animal; pagará dinheiro ao seu dono, mas o animal morto será seu.
35 — Se um boi matar o boi de outra pessoa, o boi vivo deverá ser vendido e o dinheiro dividido em partes iguais pelos dois. A carne do animal morto também deverá ser dividida entre os dois. — Se o boi de um homem ferir o boi de outro, e o boi ferido morrer, venderão o boi vivo e repartirão o valor; e dividirão entre si o boi morto.
36 Mas se já era o costume desse boi chifrar outros bois e o dono não o prendeu, então o dono terá que pagar um boi pelo boi que morreu, mas poderá ficar com o boi morto. Mas, se for notório que o boi já antes costumava chifrar, e o seu dono não o prendeu, certamente pagará boi por boi; porém o boi morto será seu.