Êxodo 21
Comparação de versões
| # | VFL | NAA |
|---|---|---|
| 1 | — São estas as leis que deve dar ao povo: | São estes os estatutos que você apresentará aos filhos de Israel: |
| 2 | — Se alguém comprar um escravo hebreu, ele será seu escravo durante seis anos. Mas no sétimo ano ele sairá em liberdade, sem pagar nada. | — Se você comprar um escravo hebreu, ele trabalhará para você durante seis anos; mas no sétimo ano será livre, de graça. |
| 3 | Se era solteiro quando foi comprado, sairá solteiro. Se era casado, sua esposa sairá com ele. | Se chegou solteiro, irá embora sozinho; se era homem casado, a mulher irá com ele. |
| 4 | Mas se foi o seu senhor que lhe deu a mulher, e ela lhe deu filhos ou filhas, tanto a mulher como os filhos serão do senhor. O escravo sairá sozinho. | Se o dono lhe der uma mulher, e ela der à luz filhos e filhas, a mulher e seus filhos serão do dono do escravo, e ele irá embora sozinho. |
| 5 | — No entanto, se o escravo falar: “Eu amo o meu senhor, a minha esposa e os meus filhos. Não quero sair em liberdade”. | Porém, se o escravo expressamente disser: “Eu amo o meu dono, a minha mulher e os meus filhos; não quero ser livre”, |
| 6 | Então, o seu senhor deverá levá-lo diante de Deus. O escravo será encostado na porta, ou ao lado da porta, e a sua orelha será furada com um furador. Essa será a marca de que ele servirá o seu senhor durante toda a sua vida. | então o dono do escravo o levará aos juízes, e o fará chegar à porta ou à ombreira da porta, e o seu dono furará a orelha dele com um furador; e ele será seu escravo para sempre. |
| 7 | — Se um homem vender a sua filha como escrava, ela não sairá em liberdade nas mesmas condições que os escravos homens. | — Se um homem vender a sua filha para ser escrava, esta não ficará livre como ficam livres os escravos homens. |
| 8 | Se o homem que a comprou para sua concubina não estiver satisfeito com ela, ele deverá permitir que alguém pague o seu resgate. Ele quebrou a promessa de se casar com ela, não foi justo com ela; portanto, não poderá vendê-la a outras pessoas. | Se ela não agradar ao seu senhor, que se comprometeu a casar com ela, ele terá de permitir que ela seja resgatada; não poderá vendê-la a um povo estranho, pois isso será deslealdade para com ela. |
| 9 | Se ele a der em casamento ao seu filho, então deverá tratá-la como uma filha. | Mas, se a casar com seu filho, deverá tratá-la como se tratam as filhas. |
| 10 | — Se ele se casar com outra mulher, deverá continuar dando à primeira mulher a mesma comida, a mesma roupa e os mesmos direitos que ela tinha antes. | Se ele der ao filho outra mulher, não diminuirá o mantimento da primeira, nem os seus vestidos, nem os seus direitos conjugais. |
| 11 | Se ele não cumprir qualquer uma dessas três coisas, ela poderá sair em liberdade sem pagar nada. | Se não lhe fizer estas três coisas, ela poderá ir embora de graça, sem ter de pagar nada. |
| 12 | — Quem bater numa pessoa e a matar será condenado à morte. | — Quem ferir um homem, de modo que este venha a morrer, também será morto. |
| 13 | Mas, se uma pessoa matar outra sem querer, é Deus que o permitiu. Nesse caso, eu lhe indicarei um lugar onde ele poderá se refugiar. | Porém, se não lhe armou ciladas, mas Deus permitiu que ele caísse em suas mãos, então designarei a você um lugar para onde ele fugirá. |
| 14 | Mas quem, com intenção, matar outra pessoa será condenado à morte. Matem-no mesmo que ele se refugie no meu altar. | Se alguém vier maliciosamente contra o próximo, matando-o à traição, você deve tirá-lo até mesmo do meu altar, para que seja morto. |
| 15 | — Quem bater no seu pai ou na sua mãe será condenado à morte. | — Quem ferir seu pai ou sua mãe será morto. |
| 16 | — Quem raptar uma pessoa será condenado à morte. Tanto faz que tenha vendido a pessoa raptada ou que ainda a tenha em seu poder. | — Quem raptar alguém e o vender, ou for achado tendo esse alguém ainda em seu poder, será morto. |
| 17 | — Quem amaldiçoar o seu pai ou a sua mãe, será condenado à morte. | — Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe será morto. |
| 18 | — Se dois homens lutarem e um ferir o outro, com uma pedra ou com um murro, mas não o matar, | — Se dois brigarem e um ferir o outro com uma pedra ou com o punho, e o ferido não morrer, mas ficar de cama; |
| 19 | e o ferido puder se levantar da cama com a ajuda de uma bengala, então o homem que bateu nele não será condenado. No entanto, ele terá que pagar ao ferido pelo tempo que perdeu e também por todos os tratamentos, até que o ferido se recupere completamente. | se ele se levantar outra vez e andar fora, apoiado no seu bordão, então será absolvido aquele que o feriu; somente lhe pagará o tempo que perdeu e fará com que seja completamente curado. |
| 20 | — Se um homem bater com um pau no seu escravo, ou na sua escrava, e matar qualquer um deles, ele terá que ser castigado. | — Se alguém ferir o seu escravo ou a sua escrava com um bordão, e o ferido morrer logo, será punido; |
| 21 | Mas se o escravo, ou a escrava, só morrer um ou dois dias depois, então ele não será castigado. Pois ele já sofreu dano por ter perdido o dinheiro que tinha pago pelo escravo ou pela escrava. | porém, se ele sobreviver por um ou dois dias, o dono não será punido, porque o escravo é propriedade sua. |
| 22 | — No caso de dois homens lutarem e baterem numa mulher grávida e ela perder a criança, mas a mulher não ficar gravemente ferida, o responsável terá que pagar uma multa. O marido dessa mulher, com a ajuda dos juízes, determinará quanto é que a multa deverá ser. | — Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e forem causa de que aborte, porém sem maior dano, aquele que feriu será obrigado a indenizar segundo o que lhe exigir o marido da mulher; e pagará como os juízes lhe determinarem. |
| 23 | Mas se a mulher ficar ferida, deverá ser cobrado vida por vida, | Mas, se houver dano grave, então o castigo será vida por vida, |
| 24 | olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, | olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, |
| 25 | queimadura por queimadura, ferida por ferida e golpe por golpe. | queimadura por queimadura, ferimento por ferimento, golpe por golpe. |
| 26 | — Se alguém ferir o olho do seu escravo e ele ficar cego, terá que libertar o escravo em troca do olho. O mesmo acontecerá se for uma escrava. | — Se alguém ferir o olho do seu escravo ou o olho da sua escrava e inutilizar o olho, deverá deixar o escravo ir livre como pagamento pelo olho. |
| 27 | Se o senhor de um escravo bater na boca dele e o escravo perder um dente, terá que o libertar em troca do dente. O mesmo acontecerá se for uma escrava. | E, se com violência fizer cair um dente do seu escravo ou da sua escrava, deverá deixar o escravo ir livre como pagamento pelo dente. |
| 28 | — Se um boi chifrar alguém e o matar, esse boi terá que ser apedrejado até morrer e ninguém poderá comer a carne desse boi. Mas o dono do boi não será castigado. | — Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, fazendo com que morra, o boi será apedrejado e a carne dele não será comida; mas o dono do boi será absolvido. |
| 29 | Mas, se já era o costume desse boi chifrar as pessoas e o dono já tinha sido avisado, mas não o prendeu, então o dono será culpado. Tanto o dono do boi como o boi serão apedrejados. | Mas, se o boi já antes costumava chifrar, e o seu dono sabia disso e não o prendeu, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado, e também será morto o seu dono. |
| 30 | No entanto, a família do morto poderá pedir dinheiro. Nesse caso o dono do boi poderá resgatar a sua vida pagando tudo o que o juiz decidir. | Se lhe for exigido resgate, dará, então, como resgate da sua vida tudo o que lhe for exigido. |
| 31 | — Esta mesma lei se aplicará no caso do boi matar um filho ou uma filha de alguém. | Quer tenha chifrado um filho, quer tenha chifrado uma filha, este julgamento lhe será aplicado. |
| 32 | Se o boi matar um escravo ou uma escrava, o dono do boi pagará trinta moedas de prata ao dono do escravo ou da escrava, e o boi será apedrejado até morrer. | Se o boi chifrar um escravo ou uma escrava, o senhor deles receberá um pagamento de trezentos e sessenta gramas de prata, e o boi será apedrejado. |
| 33 | — Se alguém deixar um poço aberto, ou abrir um poço e não o tapar, e um boi ou um jumento caírem nele, | — Se alguém deixar aberta uma cova ou se alguém cavar uma cova e não a tapar, e nela cair um boi ou um jumento, |
| 34 | o dono do poço pagará pelo animal, mas poderá ficar com o animal morto. | o dono da cova pagará o valor do animal; pagará dinheiro ao seu dono, mas o animal morto será seu. |
| 35 | — Se um boi matar o boi de outra pessoa, o boi vivo deverá ser vendido e o dinheiro dividido em partes iguais pelos dois. A carne do animal morto também deverá ser dividida entre os dois. | — Se o boi de um homem ferir o boi de outro, e o boi ferido morrer, venderão o boi vivo e repartirão o valor; e dividirão entre si o boi morto. |
| 36 | Mas se já era o costume desse boi chifrar outros bois e o dono não o prendeu, então o dono terá que pagar um boi pelo boi que morreu, mas poderá ficar com o boi morto. | Mas, se for notório que o boi já antes costumava chifrar, e o seu dono não o prendeu, certamente pagará boi por boi; porém o boi morto será seu. |