Levítico 13
Comparação de versões
| # | VFL | NAA |
|---|---|---|
| 1 | O SENHOR disse a Moisés e a Aarão: | O SENHOR disse a Moisés e a Arão: |
| 2 | — Quando alguém tiver um inchaço, uma erupção ou uma mancha inflamada na pele que possa se tornar uma doença perigosa, será levado ao sacerdote Aarão ou a um dos seus filhos sacerdotes. | — Quando uma pessoa tiver na sua pele inchação, pústula ou mancha lustrosa, e isto se tornar na sua pele como praga de lepra, essa pessoa será levada a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, sacerdotes. |
| 3 | O sacerdote examinará a ferida. Se o pelo na ferida tiver se tornado branco e a ferida parecer ser mais funda do que a pele, então é uma doença grave e contagiosa. O sacerdote declarará essa pessoa impura depois de examiná-la. | O sacerdote examinará a praga na pele, e, se os pelos na praga se tornaram brancos e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, é praga de lepra; o sacerdote examinará a pessoa e a declarará impura. |
| 4 | — Se a mancha na pele for branca e superficial, e o pelo não chegar a se tornar branco, então o sacerdote isolará o doente durante sete dias. | Se a mancha lustrosa na pele for branca e não parecer mais profunda do que a pele, e os pelos não se tornaram brancos, então o sacerdote encerrará por sete dias a pessoa que tem a praga. |
| 5 | Depois de sete dias, o sacerdote voltará a examinar a pessoa. Se a ferida não ficar pior nem tiver se espalhado pela pele, então o doente ficará isolado mais sete dias. | No sétimo dia, o sacerdote a examinará. Se, na opinião dele, a praga tiver parado e não se espalhou na pele daquela pessoa, então o sacerdote a encerrará por mais sete dias. |
| 6 | Depois disso, o sacerdote voltará a examinar a pessoa. Se a ferida tiver melhorado e não tiver se espalhado, o sacerdote declarará a pessoa pura. É apenas uma erupção, a pessoa lavará a roupa e estará pura. | No sétimo dia, o sacerdote a examinará outra vez. Se a lepra se tornou pálida e não se espalhou na pele, então o sacerdote a declarará pura; é apenas uma pústula. A pessoa lavará as suas roupas e estará pura. |
| 7 | — Mas se, depois do sacerdote ter declarado que a pessoa está pura, a erupção se espalhar, então ela se apresentará de novo ao sacerdote. | Mas, se a pústula se espalha muito na pele, depois que a pessoa se mostrou ao sacerdote para a sua purificação, terá de se mostrar outra vez ao sacerdote. |
| 8 | O sacerdote examinará a pessoa para ver se a erupção se espalhou pela pele. Se a erupção tiver se espalhado, o sacerdote declarará o doente impuro. É uma doença grave e contagiosa. | Este a examinará, e se a pústula tiver se alastrado pela pele, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é lepra. |
| 9 | — Quem tiver uma doença grave na pele será levado ao sacerdote. | — Quando uma pessoa tiver praga de lepra, será levada ao sacerdote. |
| 10 | O sacerdote examinará a pessoa e se notar que ela tem um inchaço branco na pele, com pelo branco e carne viva no inchaço, | Este a examinará, e, se houver inchação branca na pele, a qual tornou brancos os pelos, e houver carne viva na inchação, |
| 11 | é porque ela tem uma doença contagiosa que não tem cura. Então o sacerdote declarará a pessoa impura, não precisando isolá-la para ter que examinála de novo. | é lepra crônica na pele; portanto, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; não encerrará essa pessoa, porque está impura. |
| 12 | — Se o sacerdote verificar que a doença se espalhou por toda a pele da pessoa, da cabeça aos pés, | Se a lepra se espalhar de todo na pele e cobrir a pele da pessoa que tem a lepra, desde a cabeça até os pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote, |
| 13 | e que a doença cobre todo o corpo, então declarará a pessoa pura. A pessoa que ficou toda branca está pura. | então este a examinará. Se a lepra cobriu toda a carne, o sacerdote declarará que a pessoa que tem a mancha está pura; a lepra tornou-se branca; a pessoa está pura. |
| 14 | Mas se, mais tarde, aparecer uma ferida aberta, com carne viva na pele dessa pessoa, ela ficará impura. | Mas, no dia em que aparecer nela carne viva, será impura. |
| 15 | Quando o sacerdote chegar a ver a carne viva, ele declarará o doente impuro. A carne viva é impura: a pessoa tem uma doença contagiosa na pele. | Ao ver a carne viva, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; a carne viva é impura; é lepra. |
| 16 | — Se a carne viva voltar a ficar branca, a pessoa voltará ao sacerdote. | Se a carne viva mudar e ficar de novo branca, então a pessoa virá ao sacerdote, |
| 17 | E se o sacerdote verificar que a ferida se tornou branca, ele declarará a pessoa pura. | e este a examinará. Se a lepra se tornou branca, então o sacerdote declarará que a pessoa que tem a praga está pura. |
| 18 | — Se alguém tiver uma ferida com pus na pele e ela se curar, | — Quando sarar a carne em cuja pele houver uma úlcera, |
| 19 | e no lugar da ferida aparecer um inchaço branco ou uma mancha vermelha, ele se apresentará ao sacerdote. | e no lugar da úlcera aparecer uma inchação branca ou mancha lustrosa, de um branco que puxa para o vermelho, a pessoa terá de se mostrar ao sacerdote. |
| 20 | O sacerdote examinará o lugar, e se a mancha for funda e o pelo nela tiver se tornado branco, o sacerdote declarará a pessoa impura. É uma doença contagiosa que se espalhou a partir da ferida. | O sacerdote examinará a inchação, e, se ela parece mais profunda do que a pele, e os seus pelos se tornaram brancos, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é praga de lepra, que brotou da úlcera. |
| 21 | Mas se o sacerdote verificar que o pelo na mancha não é branco e que a ferida é superficial, ele isolará a pessoa durante sete dias. | Porém, se o sacerdote a examinar, e nela não houver pelos brancos, e ela não estiver mais profunda do que a pele, porém pálida, então o sacerdote encerrará essa pessoa por sete dias. |
| 22 | Se, depois disso, a ferida tiver se espalhado pela pele, o sacerdote declarará a pessoa impura. É uma doença contagiosa. | Se a inchação se espalhar na pele, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é lepra. |
| 23 | Mas se a mancha não mudou nem se espalhou pela pele, então é apenas uma cicatriz. O sacerdote declarará a pessoa pura. | Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar, não se espalhando, é cicatriz da úlcera; o sacerdote, pois, declarará que a pessoa está pura. |
| 24 | — Quando alguém tiver uma queimadura na pele e aparecer uma mancha vermelha ou branca na carne viva, | — Quando, na pele, houver queimadura de fogo, e a carne viva da queimadura se tornar em mancha lustrosa, de um branco que puxa para o vermelho ou para o branco, |
| 25 | o sacerdote examinará a ferida. Se o pelo nela for branco ou se a ferida for funda, então o sacerdote declarará a pessoa impura. É uma doença contagiosa que apareceu na queimadura. | o sacerdote a examinará. Se os pelos da mancha lustrosa se tornaram brancos, e ela parece mais profunda do que a pele, é lepra que brotou na queimadura. O sacerdote declarará que a pessoa está impura; é a praga de lepra. |
| 26 | Mas se o sacerdote examinar a mancha e verificar que o pelo nela não é branco, que a ferida é superficial e que está menos inflamada, então o sacerdote isolará o doente durante sete dias. | Porém, se o sacerdote a examinar, e não houver pelos brancos na mancha lustrosa, e ela não estiver mais profunda do que a pele, mas for de cor pálida, o sacerdote encerrará a pessoa por sete dias. |
| 27 | No sétimo dia, o sacerdote voltará a examiná-lo. Se a mancha tiver se espalhado, o sacerdote declarará o doente impuro. É uma doença contagiosa. | Depois, no sétimo dia, o sacerdote a examinará, e, se a mancha tiver se alastrado pela pele, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é praga de lepra. |
| 28 | Mas se a mancha não tiver mudado nem se espalhado pela pele, e estiver menos inflamada, é só a cicatriz da queimadura. O sacerdote declarará o doente puro, pois é apenas a cicatriz da queimadura. | Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar e não se espalhar na pele, mas se tornou pálida, é inchação da queimadura; portanto, o sacerdote declarará que a pessoa está pura, porque é cicatriz da queimadura. |
| 29 | — Se um homem ou uma mulher tiver uma ferida na cabeça ou no queixo, | — Quando um homem ou uma mulher tiver praga na cabeça ou no queixo, |
| 30 | o sacerdote examinará a ferida. Se a ferida parecer ser mais funda do que a pele e o pelo nela for amarelo e fino, o sacerdote declarará o doente impuro. Ele tem uma doença grave na cabeça ou no queixo. | o sacerdote examinará a praga. Se ela parece mais profunda do que a pele, e se nela houver pelos finos amarelados, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é micose, é lepra da cabeça ou do queixo. |
| 31 | Se o sacerdote examinar a ferida e ela parecer ser superficial, mas não tiver pelo preto, o sacerdote manterá o doente isolado durante sete dias. | Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da micose, achar que ela não parece mais profunda do que a pele, e, se nela não houver pelos pretos, então o sacerdote encerrará a pessoa que tem a praga da micose por sete dias. |
| 32 | No sétimo dia, o sacerdote examinará de novo a ferida. Se chegar a ver que ela não se espalhou, que o pelo nela não é amarelo e que a infecção é superficial, | No sétimo dia, o sacerdote examinará a praga; se a micose não tiver se espalhado, e nela não houver pelos amarelos, e a micose não parecer mais profunda do que a pele, |
| 33 | então a pessoa rapará os pelos em volta da ferida, mas não na ferida, e o sacerdote o manterá isolado durante mais sete dias. | então a pessoa será rapada; mas não se rapará a micose. O sacerdote, por mais sete dias, encerrará a pessoa que tem a micose. |
| 34 | No sétimo dia o sacerdote examinará de novo a ferida. Se perceber que ela não se espalhou pela pele e que é superficial, o sacerdote declarará o doente puro. O doente lavará a sua roupa e ficará puro. | No sétimo dia, o sacerdote examinará a micose; se ela não tiver se alastrado pela pele e não parecer mais profunda do que a pele, o sacerdote declarará pura essa pessoa; ela lavará as suas roupas e estará pura. |
| 35 | Mas se, depois do doente ter sido declarado puro, a infecção se espalhar pela pele, | Mas, se a micose, depois da sua purificação, tiver se espalhado muito na pele, |
| 36 | o sacerdote o examinará de novo. Se chegar a ver que a infecção se espalhou, ele não precisa verificar se há pelos amarelos nela, o doente está impuro. | então o sacerdote a examinará; se a micose tiver se espalhado na pele, o sacerdote não precisa procurar pelos amarelados; está impura. |
| 37 | Mas se chegar a ver que a infecção não se espalhou e que cresceram pelos pretos nela, ele está curado. O sacerdote declarará o doente puro. | Mas, se, na opinião do sacerdote, a micose parou, e pelos pretos cresceram nela, a micose está sarada; a pessoa está pura, e o sacerdote declarará que ela está pura. |
| 38 | — Se um homem ou uma mulher tiver muitas manchas brancas na pele, | — E, quando um homem ou uma mulher tiver manchas lustrosas na pele, |
| 39 | o sacerdote examinará essas manchas. Se verificar que as manchas são brancas mas sem brilho, então é uma infecção sem importância. A pessoa está pura. | então o sacerdote examinará a pessoa. Se na pele aparecerem manchas pálidas, brancas, é uma pequena ferida branca que brotou na pele; a pessoa está pura. |
| 40 | — Se um homem perder todo o cabelo e ficar careca, ele está puro. | — Quando os cabelos do homem lhe caírem da cabeça, é calva; contudo, está puro. |
| 41 | Se perder o cabelo da frente da cabeça e ficar careca daquele lado, ele está puro. | Se lhe caírem na frente da cabeça, é antecalva; contudo, está puro. |
| 42 | Mas se aparecer uma ferida branca avermelhada na parte careca da frente ou de trás, então é uma doença grave que lhe apareceu na cabeça. | Porém, se, na calva ou na antecalva, houver praga branca, que puxa para o vermelho, é lepra, brotando na calva ou na antecalva. |
| 43 | O sacerdote examinará o doente. Se verificar que a ferida na parte da frente ou na parte de trás da cabeça é avermelhada, como uma doença contagiosa em outras partes da pele, | O sacerdote examinará o homem, e, se a inchação da praga, na sua calva ou antecalva, está branca, puxando para o vermelho, como parece a lepra na pele, |
| 44 | então o homem tem uma doença contagiosa e está impuro. O sacerdote declarará o doente impuro, por causa da ferida na cabeça. | aquele homem é leproso, está impuro; o sacerdote declarará que ele está impuro; a sua praga está na cabeça. |
| 45 | — Quem tiver uma doença contagiosa na pele deverá avisar as outras. Ele rasgará a roupa, rapará o cabelo, cobrirá a boca e gritará: “Impuro! Impuro!” | — As roupas do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e os seus cabelos deixados sem pentear; com a mão sobre a boca, gritará: Impuro! Impuro! |
| 46 | Enquanto tiver a doença contagiosa, ele estará impuro e viverá sozinho, fora do acampamento. | Será impuro durante os dias em que a praga estiver nele; está impuro, habitará só; a sua habitação será fora do arraial. |
| 47 | — Também poderá aparecer uma mancha de mofo na roupa de lã ou de linho, | — Quando também em alguma roupa houver praga de mofo, roupa de lã ou de linho, |
| 48 | ou em qualquer tecido de malha ou de lã, ou num objeto de couro. | seja na urdidura, seja na trama, de linho ou de lã, em couro ou em qualquer objeto feito de couro, |
| 49 | Se a mancha na roupa ou no couro for verde ou vermelha, é uma mancha contagiosa e deverá ser apresentada ao sacerdote. | se a praga for esverdeada ou avermelhada na roupa, na pele, na urdidura ou na trama, em qualquer coisa feita de couro, é a praga de mofo, e deverá ser mostrada ao sacerdote. |
| 50 | O sacerdote examinará a mancha e isolará o objeto afetado durante sete dias. | O sacerdote examinará a praga e encerrará, por sete dias, aquilo que tem a praga. |
| 51 | No sétimo dia voltará a examinar a mancha. Se ela tiver se espalhado pelo tecido ou pelo couro, é uma mancha contagiosa. O objeto é impuro. | Então, no sétimo dia, examinará a praga; se ela tiver se alastrado pela roupa, na urdidura ou na trama, seja no couro, seja qual for a obra em que se empregue, é mofo que se espalha; isso é impuro. |
| 52 | O sacerdote queimará a roupa ou o objeto de couro, pois é mofo contagioso e deverá ser queimado. | Ele queimará aquela roupa, seja a urdidura, seja a trama, de lã, de linho ou qualquer coisa feita de couro, em que se acha a praga, pois é mofo que se espalha; tudo deverá ser queimado. |
| 53 | — Se o sacerdote verificar que a mancha não se espalhou pelo tecido ou pelo objeto de couro, | — Mas, se o sacerdote examinar e a praga não tiver se espalhado na roupa, nem na urdidura, nem na trama, nem em qualquer coisa feita de couro, |
| 54 | então mandará lavar e isolar o tecido durante sete dias. | então o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que havia a praga e o encerrará por mais sete dias. |
| 55 | Se depois de lavado, o sacerdote verificar que a mancha não se alterou, mesmo que não tenha se espalhado, o tecido é impuro e será queimado. | O sacerdote, examinando a coisa em que havia praga, depois de lavada aquela, se a praga não mudou a sua cor, nem se espalhou, está impura; terá de ser queimada com fogo; é mofo que se espalha, seja no avesso ou no direito. |
| 56 | — Mas, se depois da mancha ter sido lavada, o sacerdote verificar que ela está desaparecendo, então cortará a parte afetada da roupa, do couro, do linho ou da malha. | Mas, se o sacerdote examinar a mancha, e esta se tornou pálida depois de lavada, então rasgará aquela parte da roupa, do couro, da urdidura ou da trama. |
| 57 | Se depois disso a mancha voltar a aparecer e começar a se espalhar, então todo o artigo afetado deverá ser queimado. | Se a praga ainda aparecer na roupa, quer na urdidura, quer na trama, ou em qualquer coisa feita de couro, é mofo que se espalha; com fogo terá de ser queimado aquilo em que está a praga. |
| 58 | Mas, se depois de lavada, a mancha desaparecer do tecido ou do couro, então o objeto afetado será lavado de novo e ficará puro. | Mas a roupa, quer na urdidura, quer na trama, ou qualquer coisa feita de couro, que você lavar e de que a praga desaparecer, deve ser lavada mais uma vez e estará pura. |
| 59 | Estas são as normas para declarar se as manchas nas roupas de lã, de linho, de malha ou nos objetos de couro, são puras ou impuras quando elas têm mofo. | Esta é a lei a respeito da praga do mofo da roupa de lã ou de linho, quer na urdidura, quer na trama; ou de qualquer coisa feita de couro, para se poder declará-las puras ou impuras. |