Levítico 13

Comparação de versões
Escolha as versões (até 4)
# VFL NAA
1 O SENHOR disse a Moisés e a Aarão: O SENHOR disse a Moisés e a Arão:
2 — Quando alguém tiver um inchaço, uma erupção ou uma mancha inflamada na pele que possa se tornar uma doença perigosa, será levado ao sacerdote Aarão ou a um dos seus filhos sacerdotes. — Quando uma pessoa tiver na sua pele inchação, pústula ou mancha lustrosa, e isto se tornar na sua pele como praga de lepra, essa pessoa será levada a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, sacerdotes.
3 O sacerdote examinará a ferida. Se o pelo na ferida tiver se tornado branco e a ferida parecer ser mais funda do que a pele, então é uma doença grave e contagiosa. O sacerdote declarará essa pessoa impura depois de examiná-la. O sacerdote examinará a praga na pele, e, se os pelos na praga se tornaram brancos e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, é praga de lepra; o sacerdote examinará a pessoa e a declarará impura.
4 — Se a mancha na pele for branca e superficial, e o pelo não chegar a se tornar branco, então o sacerdote isolará o doente durante sete dias. Se a mancha lustrosa na pele for branca e não parecer mais profunda do que a pele, e os pelos não se tornaram brancos, então o sacerdote encerrará por sete dias a pessoa que tem a praga.
5 Depois de sete dias, o sacerdote voltará a examinar a pessoa. Se a ferida não ficar pior nem tiver se espalhado pela pele, então o doente ficará isolado mais sete dias. No sétimo dia, o sacerdote a examinará. Se, na opinião dele, a praga tiver parado e não se espalhou na pele daquela pessoa, então o sacerdote a encerrará por mais sete dias.
6 Depois disso, o sacerdote voltará a examinar a pessoa. Se a ferida tiver melhorado e não tiver se espalhado, o sacerdote declarará a pessoa pura. É apenas uma erupção, a pessoa lavará a roupa e estará pura. No sétimo dia, o sacerdote a examinará outra vez. Se a lepra se tornou pálida e não se espalhou na pele, então o sacerdote a declarará pura; é apenas uma pústula. A pessoa lavará as suas roupas e estará pura.
7 — Mas se, depois do sacerdote ter declarado que a pessoa está pura, a erupção se espalhar, então ela se apresentará de novo ao sacerdote. Mas, se a pústula se espalha muito na pele, depois que a pessoa se mostrou ao sacerdote para a sua purificação, terá de se mostrar outra vez ao sacerdote.
8 O sacerdote examinará a pessoa para ver se a erupção se espalhou pela pele. Se a erupção tiver se espalhado, o sacerdote declarará o doente impuro. É uma doença grave e contagiosa. Este a examinará, e se a pústula tiver se alastrado pela pele, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é lepra.
9 — Quem tiver uma doença grave na pele será levado ao sacerdote. — Quando uma pessoa tiver praga de lepra, será levada ao sacerdote.
10 O sacerdote examinará a pessoa e se notar que ela tem um inchaço branco na pele, com pelo branco e carne viva no inchaço, Este a examinará, e, se houver inchação branca na pele, a qual tornou brancos os pelos, e houver carne viva na inchação,
11 é porque ela tem uma doença contagiosa que não tem cura. Então o sacerdote declarará a pessoa impura, não precisando isolá-la para ter que examinála de novo. é lepra crônica na pele; portanto, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; não encerrará essa pessoa, porque está impura.
12 — Se o sacerdote verificar que a doença se espalhou por toda a pele da pessoa, da cabeça aos pés, Se a lepra se espalhar de todo na pele e cobrir a pele da pessoa que tem a lepra, desde a cabeça até os pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
13 e que a doença cobre todo o corpo, então declarará a pessoa pura. A pessoa que ficou toda branca está pura. então este a examinará. Se a lepra cobriu toda a carne, o sacerdote declarará que a pessoa que tem a mancha está pura; a lepra tornou-se branca; a pessoa está pura.
14 Mas se, mais tarde, aparecer uma ferida aberta, com carne viva na pele dessa pessoa, ela ficará impura. Mas, no dia em que aparecer nela carne viva, será impura.
15 Quando o sacerdote chegar a ver a carne viva, ele declarará o doente impuro. A carne viva é impura: a pessoa tem uma doença contagiosa na pele. Ao ver a carne viva, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; a carne viva é impura; é lepra.
16 — Se a carne viva voltar a ficar branca, a pessoa voltará ao sacerdote. Se a carne viva mudar e ficar de novo branca, então a pessoa virá ao sacerdote,
17 E se o sacerdote verificar que a ferida se tornou branca, ele declarará a pessoa pura. e este a examinará. Se a lepra se tornou branca, então o sacerdote declarará que a pessoa que tem a praga está pura.
18 — Se alguém tiver uma ferida com pus na pele e ela se curar, — Quando sarar a carne em cuja pele houver uma úlcera,
19 e no lugar da ferida aparecer um inchaço branco ou uma mancha vermelha, ele se apresentará ao sacerdote. e no lugar da úlcera aparecer uma inchação branca ou mancha lustrosa, de um branco que puxa para o vermelho, a pessoa terá de se mostrar ao sacerdote.
20 O sacerdote examinará o lugar, e se a mancha for funda e o pelo nela tiver se tornado branco, o sacerdote declarará a pessoa impura. É uma doença contagiosa que se espalhou a partir da ferida. O sacerdote examinará a inchação, e, se ela parece mais profunda do que a pele, e os seus pelos se tornaram brancos, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é praga de lepra, que brotou da úlcera.
21 Mas se o sacerdote verificar que o pelo na mancha não é branco e que a ferida é superficial, ele isolará a pessoa durante sete dias. Porém, se o sacerdote a examinar, e nela não houver pelos brancos, e ela não estiver mais profunda do que a pele, porém pálida, então o sacerdote encerrará essa pessoa por sete dias.
22 Se, depois disso, a ferida tiver se espalhado pela pele, o sacerdote declarará a pessoa impura. É uma doença contagiosa. Se a inchação se espalhar na pele, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é lepra.
23 Mas se a mancha não mudou nem se espalhou pela pele, então é apenas uma cicatriz. O sacerdote declarará a pessoa pura. Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar, não se espalhando, é cicatriz da úlcera; o sacerdote, pois, declarará que a pessoa está pura.
24 — Quando alguém tiver uma queimadura na pele e aparecer uma mancha vermelha ou branca na carne viva, — Quando, na pele, houver queimadura de fogo, e a carne viva da queimadura se tornar em mancha lustrosa, de um branco que puxa para o vermelho ou para o branco,
25 o sacerdote examinará a ferida. Se o pelo nela for branco ou se a ferida for funda, então o sacerdote declarará a pessoa impura. É uma doença contagiosa que apareceu na queimadura. o sacerdote a examinará. Se os pelos da mancha lustrosa se tornaram brancos, e ela parece mais profunda do que a pele, é lepra que brotou na queimadura. O sacerdote declarará que a pessoa está impura; é a praga de lepra.
26 Mas se o sacerdote examinar a mancha e verificar que o pelo nela não é branco, que a ferida é superficial e que está menos inflamada, então o sacerdote isolará o doente durante sete dias. Porém, se o sacerdote a examinar, e não houver pelos brancos na mancha lustrosa, e ela não estiver mais profunda do que a pele, mas for de cor pálida, o sacerdote encerrará a pessoa por sete dias.
27 No sétimo dia, o sacerdote voltará a examiná-lo. Se a mancha tiver se espalhado, o sacerdote declarará o doente impuro. É uma doença contagiosa. Depois, no sétimo dia, o sacerdote a examinará, e, se a mancha tiver se alastrado pela pele, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é praga de lepra.
28 Mas se a mancha não tiver mudado nem se espalhado pela pele, e estiver menos inflamada, é só a cicatriz da queimadura. O sacerdote declarará o doente puro, pois é apenas a cicatriz da queimadura. Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar e não se espalhar na pele, mas se tornou pálida, é inchação da queimadura; portanto, o sacerdote declarará que a pessoa está pura, porque é cicatriz da queimadura.
29 — Se um homem ou uma mulher tiver uma ferida na cabeça ou no queixo, — Quando um homem ou uma mulher tiver praga na cabeça ou no queixo,
30 o sacerdote examinará a ferida. Se a ferida parecer ser mais funda do que a pele e o pelo nela for amarelo e fino, o sacerdote declarará o doente impuro. Ele tem uma doença grave na cabeça ou no queixo. o sacerdote examinará a praga. Se ela parece mais profunda do que a pele, e se nela houver pelos finos amarelados, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é micose, é lepra da cabeça ou do queixo.
31 Se o sacerdote examinar a ferida e ela parecer ser superficial, mas não tiver pelo preto, o sacerdote manterá o doente isolado durante sete dias. Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da micose, achar que ela não parece mais profunda do que a pele, e, se nela não houver pelos pretos, então o sacerdote encerrará a pessoa que tem a praga da micose por sete dias.
32 No sétimo dia, o sacerdote examinará de novo a ferida. Se chegar a ver que ela não se espalhou, que o pelo nela não é amarelo e que a infecção é superficial, No sétimo dia, o sacerdote examinará a praga; se a micose não tiver se espalhado, e nela não houver pelos amarelos, e a micose não parecer mais profunda do que a pele,
33 então a pessoa rapará os pelos em volta da ferida, mas não na ferida, e o sacerdote o manterá isolado durante mais sete dias. então a pessoa será rapada; mas não se rapará a micose. O sacerdote, por mais sete dias, encerrará a pessoa que tem a micose.
34 No sétimo dia o sacerdote examinará de novo a ferida. Se perceber que ela não se espalhou pela pele e que é superficial, o sacerdote declarará o doente puro. O doente lavará a sua roupa e ficará puro. No sétimo dia, o sacerdote examinará a micose; se ela não tiver se alastrado pela pele e não parecer mais profunda do que a pele, o sacerdote declarará pura essa pessoa; ela lavará as suas roupas e estará pura.
35 Mas se, depois do doente ter sido declarado puro, a infecção se espalhar pela pele, Mas, se a micose, depois da sua purificação, tiver se espalhado muito na pele,
36 o sacerdote o examinará de novo. Se chegar a ver que a infecção se espalhou, ele não precisa verificar se há pelos amarelos nela, o doente está impuro. então o sacerdote a examinará; se a micose tiver se espalhado na pele, o sacerdote não precisa procurar pelos amarelados; está impura.
37 Mas se chegar a ver que a infecção não se espalhou e que cresceram pelos pretos nela, ele está curado. O sacerdote declarará o doente puro. Mas, se, na opinião do sacerdote, a micose parou, e pelos pretos cresceram nela, a micose está sarada; a pessoa está pura, e o sacerdote declarará que ela está pura.
38 — Se um homem ou uma mulher tiver muitas manchas brancas na pele, — E, quando um homem ou uma mulher tiver manchas lustrosas na pele,
39 o sacerdote examinará essas manchas. Se verificar que as manchas são brancas mas sem brilho, então é uma infecção sem importância. A pessoa está pura. então o sacerdote examinará a pessoa. Se na pele aparecerem manchas pálidas, brancas, é uma pequena ferida branca que brotou na pele; a pessoa está pura.
40 — Se um homem perder todo o cabelo e ficar careca, ele está puro. — Quando os cabelos do homem lhe caírem da cabeça, é calva; contudo, está puro.
41 Se perder o cabelo da frente da cabeça e ficar careca daquele lado, ele está puro. Se lhe caírem na frente da cabeça, é antecalva; contudo, está puro.
42 Mas se aparecer uma ferida branca avermelhada na parte careca da frente ou de trás, então é uma doença grave que lhe apareceu na cabeça. Porém, se, na calva ou na antecalva, houver praga branca, que puxa para o vermelho, é lepra, brotando na calva ou na antecalva.
43 O sacerdote examinará o doente. Se verificar que a ferida na parte da frente ou na parte de trás da cabeça é avermelhada, como uma doença contagiosa em outras partes da pele, O sacerdote examinará o homem, e, se a inchação da praga, na sua calva ou antecalva, está branca, puxando para o vermelho, como parece a lepra na pele,
44 então o homem tem uma doença contagiosa e está impuro. O sacerdote declarará o doente impuro, por causa da ferida na cabeça. aquele homem é leproso, está impuro; o sacerdote declarará que ele está impuro; a sua praga está na cabeça.
45 — Quem tiver uma doença contagiosa na pele deverá avisar as outras. Ele rasgará a roupa, rapará o cabelo, cobrirá a boca e gritará: “Impuro! Impuro!” — As roupas do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e os seus cabelos deixados sem pentear; com a mão sobre a boca, gritará: Impuro! Impuro!
46 Enquanto tiver a doença contagiosa, ele estará impuro e viverá sozinho, fora do acampamento. Será impuro durante os dias em que a praga estiver nele; está impuro, habitará só; a sua habitação será fora do arraial.
47 — Também poderá aparecer uma mancha de mofo na roupa de lã ou de linho, — Quando também em alguma roupa houver praga de mofo, roupa de lã ou de linho,
48 ou em qualquer tecido de malha ou de lã, ou num objeto de couro. seja na urdidura, seja na trama, de linho ou de lã, em couro ou em qualquer objeto feito de couro,
49 Se a mancha na roupa ou no couro for verde ou vermelha, é uma mancha contagiosa e deverá ser apresentada ao sacerdote. se a praga for esverdeada ou avermelhada na roupa, na pele, na urdidura ou na trama, em qualquer coisa feita de couro, é a praga de mofo, e deverá ser mostrada ao sacerdote.
50 O sacerdote examinará a mancha e isolará o objeto afetado durante sete dias. O sacerdote examinará a praga e encerrará, por sete dias, aquilo que tem a praga.
51 No sétimo dia voltará a examinar a mancha. Se ela tiver se espalhado pelo tecido ou pelo couro, é uma mancha contagiosa. O objeto é impuro. Então, no sétimo dia, examinará a praga; se ela tiver se alastrado pela roupa, na urdidura ou na trama, seja no couro, seja qual for a obra em que se empregue, é mofo que se espalha; isso é impuro.
52 O sacerdote queimará a roupa ou o objeto de couro, pois é mofo contagioso e deverá ser queimado. Ele queimará aquela roupa, seja a urdidura, seja a trama, de lã, de linho ou qualquer coisa feita de couro, em que se acha a praga, pois é mofo que se espalha; tudo deverá ser queimado.
53 — Se o sacerdote verificar que a mancha não se espalhou pelo tecido ou pelo objeto de couro, — Mas, se o sacerdote examinar e a praga não tiver se espalhado na roupa, nem na urdidura, nem na trama, nem em qualquer coisa feita de couro,
54 então mandará lavar e isolar o tecido durante sete dias. então o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que havia a praga e o encerrará por mais sete dias.
55 Se depois de lavado, o sacerdote verificar que a mancha não se alterou, mesmo que não tenha se espalhado, o tecido é impuro e será queimado. O sacerdote, examinando a coisa em que havia praga, depois de lavada aquela, se a praga não mudou a sua cor, nem se espalhou, está impura; terá de ser queimada com fogo; é mofo que se espalha, seja no avesso ou no direito.
56 — Mas, se depois da mancha ter sido lavada, o sacerdote verificar que ela está desaparecendo, então cortará a parte afetada da roupa, do couro, do linho ou da malha. Mas, se o sacerdote examinar a mancha, e esta se tornou pálida depois de lavada, então rasgará aquela parte da roupa, do couro, da urdidura ou da trama.
57 Se depois disso a mancha voltar a aparecer e começar a se espalhar, então todo o artigo afetado deverá ser queimado. Se a praga ainda aparecer na roupa, quer na urdidura, quer na trama, ou em qualquer coisa feita de couro, é mofo que se espalha; com fogo terá de ser queimado aquilo em que está a praga.
58 Mas, se depois de lavada, a mancha desaparecer do tecido ou do couro, então o objeto afetado será lavado de novo e ficará puro. Mas a roupa, quer na urdidura, quer na trama, ou qualquer coisa feita de couro, que você lavar e de que a praga desaparecer, deve ser lavada mais uma vez e estará pura.
59 Estas são as normas para declarar se as manchas nas roupas de lã, de linho, de malha ou nos objetos de couro, são puras ou impuras quando elas têm mofo. Esta é a lei a respeito da praga do mofo da roupa de lã ou de linho, quer na urdidura, quer na trama; ou de qualquer coisa feita de couro, para se poder declará-las puras ou impuras.