Levítico 13

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1 O SENHOR disse a Moisés e a Aarão: O SENHOR disse a Moisés e a Arão:
2 “Se alguém notar na sua pele um inchaço ou uma crosta ou um empolamento, deverá ser suspeito de estar com lepra. Será levado a Aarão, o sacerdote, ou a um dos seus filhos, — Quando uma pessoa tiver na sua pele inchação, pústula ou mancha lustrosa, e isto se tornar na sua pele como praga de lepra, essa pessoa será levada a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, sacerdotes.
3 para ser observado. Se o pelo desse sítio afetado se tiver tornado branco e tiver a aparência de algo mais profundo que a pele, é porque se trata de lepra; o sacerdote terá de o declarar impuro. O sacerdote examinará a praga na pele, e, se os pelos na praga se tornaram brancos e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, é praga de lepra; o sacerdote examinará a pessoa e a declarará impura.
4 Mas se a mancha branca não der a impressão de ser mais funda que a pele, e se o pelo não se tiver tornado branco, o sacerdote pô-lo-á de quarentena durante sete dias. Se a mancha lustrosa na pele for branca e não parecer mais profunda do que a pele, e os pelos não se tornaram brancos, então o sacerdote encerrará por sete dias a pessoa que tem a praga.
5 Ao fim desse tempo, ao sétimo dia, o sacerdote o examinará de novo; se a mancha não se tiver alterado nem alastrado na pele, No sétimo dia, o sacerdote a examinará. Se, na opinião dele, a praga tiver parado e não se espalhou na pele daquela pessoa, então o sacerdote a encerrará por mais sete dias.
6 então o sacerdote mantê-lo-á retirado ainda por mais sete dias, examinando-o de novo ao fim desse tempo. Se a mancha se tiver tornado menos carregada, e não se tiver espalhado, então o sacerdote o declarará sarado. Tratava-se apenas duma lesão superficial. A pessoa só terá de lavar a roupa e tudo continuará normalmente para si. No sétimo dia, o sacerdote a examinará outra vez. Se a lepra se tornou pálida e não se espalhou na pele, então o sacerdote a declarará pura; é apenas uma pústula. A pessoa lavará as suas roupas e estará pura.
7 Mas se a mancha alastrar, após ter sido observada pelo sacerdote, deverá voltar junto dele; Mas, se a pústula se espalha muito na pele, depois que a pessoa se mostrou ao sacerdote para a sua purificação, terá de se mostrar outra vez ao sacerdote.
8 o sacerdote o examinará e, se for o caso, deverá declará-lo impuro; está leproso. Este a examinará, e se a pústula tiver se alastrado pela pele, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é lepra.
9 Quando alguém suspeito de lepra for trazido ao sacerdote, — Quando uma pessoa tiver praga de lepra, será levada ao sacerdote.
10 este verá se há um inchaço branco na pele, se o pelo naquele sítio se tornou branco e se aparece carne viva. Este a examinará, e, se houver inchação branca na pele, a qual tornou brancos os pelos, e houver carne viva na inchação,
11 Se estes sintomas se confirmarem, é sem dúvida um caso declarado de lepra. O sacerdote deverá declará-lo impuro. Essa pessoa não ficará de quarentena para observação posterior, porque está diagnosticado definitivamente o mal. é lepra crônica na pele; portanto, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; não encerrará essa pessoa, porque está impura.
12 Contudo, se o sacerdote vir que a lepra irrompeu e se espalhou por todo o corpo, da cabeça aos pés, Se a lepra se espalhar de todo na pele e cobrir a pele da pessoa que tem a lepra, desde a cabeça até os pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
13 tanto quanto se pode ver, então o sacerdote o declarará sarado da lepra, visto que se tornou todo branco. Está portanto limpo. então este a examinará. Se a lepra cobriu toda a carne, o sacerdote declarará que a pessoa que tem a mancha está pura; a lepra tornou-se branca; a pessoa está pura.
14 Mas se aparecer carne viva nalgum sítio, a pessoa será declarada impura. Mas, no dia em que aparecer nela carne viva, será impura.
15 A lepra está provada pela carne viva que apareceu. Ao ver a carne viva, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; a carne viva é impura; é lepra.
16 No entanto, se a carne viva se fizer mais tarde branca, o leproso deverá voltar ao sacerdote, Se a carne viva mudar e ficar de novo branca, então a pessoa virá ao sacerdote,
17 para que este o examine novamente. Se aquela parte se tiver tornado, com efeito, completamente branca, então o sacerdote o declarará limpo. e este a examinará. Se a lepra se tornou branca, então o sacerdote declarará que a pessoa que tem a praga está pura.
18 No caso de uma pessoa ter uma ferida na pele, — Quando sarar a carne em cuja pele houver uma úlcera,
19 e vier depois a sarar, tendo ficado no entanto um inchaço branco ou uma mancha avermelhada, a pessoa deve ir ter com o sacerdote para ser examinada. e no lugar da úlcera aparecer uma inchação branca ou mancha lustrosa, de um branco que puxa para o vermelho, a pessoa terá de se mostrar ao sacerdote.
20 Se o sacerdote vir que aquela afeção é mais funda que a pele, e se o pelo se tornou branco, então deverá declará-la impura, porque foi lepra que brotou da ferida anterior. O sacerdote examinará a inchação, e, se ela parece mais profunda do que a pele, e os seus pelos se tornaram brancos, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é praga de lepra, que brotou da úlcera.
21 No entanto, se o sacerdote vir que não há pelo branco no sítio, e que não dá a impressão de ser mais fundo que a pele, e se tiver tornado escura, a pessoa ficará de quarentena durante sete dias. Porém, se o sacerdote a examinar, e nela não houver pelos brancos, e ela não estiver mais profunda do que a pele, porém pálida, então o sacerdote encerrará essa pessoa por sete dias.
22 Durante esse espaço de tempo, se a mancha se espalhar, o sacerdote considerá-la-á impura; está leprosa. Se a inchação se espalhar na pele, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é lepra.
23 No entanto se não se tiver alastrado, nem se tiver tornado maior, é porque se trata simplesmente de uma inflamação superficial; o sacerdote declará-la-á limpa. Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar, não se espalhando, é cicatriz da úlcera; o sacerdote, pois, declarará que a pessoa está pura.
24 Se uma pessoa se queimar de alguma maneira, e o sítio da queimadura se tornar avermelhado ou branco, — Quando, na pele, houver queimadura de fogo, e a carne viva da queimadura se tornar em mancha lustrosa, de um branco que puxa para o vermelho ou para o branco,
25 então o sacerdote deverá examiná-la; e se o cabelo se tiver tornado branco, e a aparência for de algo mais profundo que a pele, é porque se trata de lepra que brotou da queimadura. O sacerdote deverá declará-la impura; está leprosa. o sacerdote a examinará. Se os pelos da mancha lustrosa se tornaram brancos, e ela parece mais profunda do que a pele, é lepra que brotou na queimadura. O sacerdote declarará que a pessoa está impura; é a praga de lepra.
26 Mas se o sacerdote vir que não há naquele sítio pelo branco e que aquela branquidão não tem aspeto de ser mais profunda que a pele, e que se vai esbatendo, o sacerdote pô-lo-á de quarentena durante sete dias, Porém, se o sacerdote a examinar, e não houver pelos brancos na mancha lustrosa, e ela não estiver mais profunda do que a pele, mas for de cor pálida, o sacerdote encerrará a pessoa por sete dias.
27 tornando a examinar a pessoa ao fim desse tempo. Se a mancha se tiver espalhado, o sacerdote considerá-la-á impura; está leprosa. Depois, no sétimo dia, o sacerdote a examinará, e, se a mancha tiver se alastrado pela pele, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é praga de lepra.
28 Mas se não se tiver alastrado e for esmorecendo, é uma mera lesão da pele e o sacerdote deverá declará-la limpo; não há lepra. Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar e não se espalhar na pele, mas se tornou pálida, é inchação da queimadura; portanto, o sacerdote declarará que a pessoa está pura, porque é cicatriz da queimadura.
29 Se um homem, ou uma mulher, tiverem uma chaga na cabeça ou na barba, — Quando um homem ou uma mulher tiver praga na cabeça ou no queixo,
30 o sacerdote terá de o examinar. Se a infeção parecer mais profunda que a pele e o cabelo se tornar amarelo, o sacerdote deverá considerá-lo imundo; está leproso. o sacerdote examinará a praga. Se ela parece mais profunda do que a pele, e se nela houver pelos finos amarelados, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é micose, é lepra da cabeça ou do queixo.
31 Mas se o exame do sacerdote revelar que essa afeção é apenas superficial e que o pelo naquele sítio é preto, então ficará de quarentena por sete dias. Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da micose, achar que ela não parece mais profunda do que a pele, e, se nela não houver pelos pretos, então o sacerdote encerrará a pessoa que tem a praga da micose por sete dias.
32 Após esse tempo será examinado de novo; se a afeção não tiver alastrado, não tiver aparecido pelo amarelo e não parecer mais funda que a pele, No sétimo dia, o sacerdote examinará a praga; se a micose não tiver se espalhado, e nela não houver pelos amarelos, e a micose não parecer mais profunda do que a pele,
33 deverá rapar todo o cabelo à volta da afeção, mas não no próprio sítio, e o sacerdote voltará a pô-lo de quarentena por mais sete dias. então a pessoa será rapada; mas não se rapará a micose. O sacerdote, por mais sete dias, encerrará a pessoa que tem a micose.
34 Depois será outra vez examinado ao sétimo dia; e se a mancha se não tiver alastrado nem tiver aspeto de ser mais profunda que a pele, então o sacerdote declará-lo-á limpo; depois de lavar a sua roupa essa pessoa poderá ir em paz. No sétimo dia, o sacerdote examinará a micose; se ela não tiver se alastrado pela pele e não parecer mais profunda do que a pele, o sacerdote declarará pura essa pessoa; ela lavará as suas roupas e estará pura.
35 No entanto, se mais tarde a mancha começar a espalhar-se, Mas, se a micose, depois da sua purificação, tiver se espalhado muito na pele,
36 o sacerdote terá de o examinar de novo e mesmo que não veja o pelo amarelecer, deverá declará-lo impuro. então o sacerdote a examinará; se a micose tiver se espalhado na pele, o sacerdote não precisa procurar pelos amarelados; está impura.
37 Mas se notar que parou na sua evolução, e que há cabelo preto naquele sítio, é porque está curado e não há lepra. O sacerdote deverá considerá-lo limpo. Mas, se, na opinião do sacerdote, a micose parou, e pelos pretos cresceram nela, a micose está sarada; a pessoa está pura, e o sacerdote declarará que ela está pura.
38 Se um homem ou uma mulher tiverem empolamentos brancos (ou transparentes) na sua pele, — E, quando um homem ou uma mulher tiver manchas lustrosas na pele,
39 que vão escurecendo progressivamente, é porque não se trata de lepra, mas de uma infeção vulgar que brotou nessa área da pele; está limpo. então o sacerdote examinará a pessoa. Se na pele aparecerem manchas pálidas, brancas, é uma pequena ferida branca que brotou na pele; a pessoa está pura.
40 Se o cabelo dum homem começar a cair, não é por isso que é impuro, ainda que venha a ficar completamente calvo. — Quando os cabelos do homem lhe caírem da cabeça, é calva; contudo, está puro.
41 Se lhe cair o cabelo na parte da frente da cabeça será naturalmente uma calvície, mas não se poderá considerar leproso; está puro. Se lhe caírem na frente da cabeça, é antecalva; contudo, está puro.
42 Contudo, se na parte calva da cabeça houver uma mancha avermelhada, então sim, poderá tratar-se de lepra a despontar. Porém, se, na calva ou na antecalva, houver praga branca, que puxa para o vermelho, é lepra, brotando na calva ou na antecalva.
43 Nesse caso o sacerdote examinará a pessoa e se houver um inchaço branco começando a avermelhar, parecendo lepra, O sacerdote examinará o homem, e, se a inchação da praga, na sua calva ou antecalva, está branca, puxando para o vermelho, como parece a lepra na pele,
44 é porque está certamente leprosa, e o sacerdote deverá declará-la impura. aquele homem é leproso, está impuro; o sacerdote declarará que ele está impuro; a sua praga está na cabeça.
45 Alguém que se constate que é leproso deverá rasgar a sua roupa, destapar a cabeça e não se pentear; cobrir o lábio superior e clamar: ‘Impuro! Impuro!’ — As roupas do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e os seus cabelos deixados sem pentear; com a mão sobre a boca, gritará: Impuro! Impuro!
46 Todo o tempo que durar a doença estará impuro e deverá viver fora do acampamento. Será impuro durante os dias em que a praga estiver nele; está impuro, habitará só; a sua habitação será fora do arraial.
47 Quando se declarar lepra nalguma peça de vestuário de lã ou de linho, — Quando também em alguma roupa houver praga de mofo, roupa de lã ou de linho,
48 de tecido ou tricotada, ou em qualquer espécie de couro, ou em algo fabricado com peles, seja na urdidura, seja na trama, de linho ou de lã, em couro ou em qualquer objeto feito de couro,
49 e apareça uma mancha cinzenta ou avermelhada, é provavelmente lepra. Deverá ser levado ao sacerdote para que examine. se a praga for esverdeada ou avermelhada na roupa, na pele, na urdidura ou na trama, em qualquer coisa feita de couro, é a praga de mofo, e deverá ser mostrada ao sacerdote.
50 Este manterá o objeto ou peça de vestuário fechado durante sete dias. O sacerdote examinará a praga e encerrará, por sete dias, aquilo que tem a praga.
51 Ao sétimo dia tornará a observá-lo; se a mancha tiver alastrado é porque se trata de lepra maligna; está impuro. Então, no sétimo dia, examinará a praga; se ela tiver se alastrado pela roupa, na urdidura ou na trama, seja no couro, seja qual for a obra em que se empregue, é mofo que se espalha; isso é impuro.
52 Terá de queimar essa roupa ou objeto, seja de que tecido for; linho, lã, malha ou pele, pois trata-se de algo maligno. Terá de ser destruído pelo fogo. Ele queimará aquela roupa, seja a urdidura, seja a trama, de lã, de linho ou qualquer coisa feita de couro, em que se acha a praga, pois é mofo que se espalha; tudo deverá ser queimado.
53 Contudo, se quando o examinar de novo ao sétimo dia, a mancha não tiver alastrado, — Mas, se o sacerdote examinar e a praga não tiver se espalhado na roupa, nem na urdidura, nem na trama, nem em qualquer coisa feita de couro,
54 o sacerdote mandará que essa coisa seja lavada e de novo isolada por mais sete dias; então o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que havia a praga e o encerrará por mais sete dias.
55 após o que, se a mancha não tiver mudado de cor, mesmo que não tenha alastrado, será lepra e deverá ser queimada, porque está infetada tanto de fora como da parte de dentro do tecido. O sacerdote, examinando a coisa em que havia praga, depois de lavada aquela, se a praga não mudou a sua cor, nem se espalhou, está impura; terá de ser queimada com fogo; é mofo que se espalha, seja no avesso ou no direito.
56 Se o sacerdote vir que a mancha se esvaneceu depois da lavagem, então cortará essa parte do tecido, da pele ou da malha. Mas, se o sacerdote examinar a mancha, e esta se tornou pálida depois de lavada, então rasgará aquela parte da roupa, do couro, da urdidura ou da trama.
57 Contudo, se tornar a aparecer, é porque se trata de lepra; deverá ser queimado. Se a praga ainda aparecer na roupa, quer na urdidura, quer na trama, ou em qualquer coisa feita de couro, é mofo que se espalha; com fogo terá de ser queimado aquilo em que está a praga.
58 Se depois de ter sido lavado aqueles vestígios tiverem desaparecido, poderá ser usado novamente; está limpo. Mas a roupa, quer na urdidura, quer na trama, ou qualquer coisa feita de couro, que você lavar e de que a praga desaparecer, deve ser lavada mais uma vez e estará pura.
59 Estas são as leis respeitantes à lepra em vestuário de lã ou de linho, ou em qualquer coisa feita de pele ou de couro, para se saber se deve ser declarado limpo ou impuro.” Esta é a lei a respeito da praga do mofo da roupa de lã ou de linho, quer na urdidura, quer na trama; ou de qualquer coisa feita de couro, para se poder declará-las puras ou impuras.