Levítico 25
Comparação de versões
| # | ALM1911 | NAA |
|---|---|---|
| 1 | Fallou mais o Senhor a Moysés no monte de Sinai, dizendo: | O SENHOR disse a Moisés, no monte Sinai: |
| 2 | Falla aos filhos de Israel, e dize-lhes Quando tiverdes entrado na terra, que eu vos dou, então a terra descançará um sabbado ao Senhor. | — Fale aos filhos de Israel e diga-lhes: Quando entrarem na terra que eu lhes dou, a própria terra guardará um sábado dedicado ao SENHOR. |
| 3 | Seis annos semearás a tua terra, e seis annos podarás a tua vinha, e colherás a sua novidade: | Durante seis anos vocês semearão os seus campos, e durante seis anos vocês podarão as suas vinhas e colherão os frutos delas. |
| 4 | Porém ao setimo anno haverá sabbado de descanço para a terra, um sabbado ao Senhor: não semearás o teu campo nem podarás a tua vinha | Porém, no sétimo ano, haverá um sábado de descanso solene para a terra, um sábado dedicado ao SENHOR; não semeiem os seus campos, nem façam a poda de suas vinhas. |
| 5 | O que nascer de si mesmo da tua sega não segarás, e as uvas da tua separação não vindimarás: anno de descanço será para a terra | Não façam a colheita do que nascer por si mesmo nos seus campos, nem colham as uvas de suas vinhas que não foram podadas; será um ano de descanso solene para a terra. |
| 6 | E o sabbado da terra vos será por alimento, a ti, e ao teu servo, e á tua serva, e ao teu jornaleiro, e ao estrangeiro que peregrina comtigo; | Mas vocês poderão comer os frutos da terra em descanso — vocês, os seus escravos, as suas escravas, os seus trabalhadores diaristas e os estrangeiros que moram com vocês. |
| 7 | E ao teu gado, e aos teus animaes, que estão na tua terra, toda a sua novidade será por mantimento. | Também o seu gado e os animais que estão na sua terra comerão tudo o que a terra produzir. |
| 8 | Tambem contarás sete semanas d'annos, sete vezes sete annos: de maneira que os dias das sete semanas d'annos te serão quarenta e nove annos. | — Conte sete semanas de anos, isto é, sete vezes sete anos, de maneira que os dias das sete semanas de anos somem quarenta e nove anos. |
| 9 | Então no mez setimo, aos dez do mez, farás passar a trombeta do jubileu: no dia da expiação fareis passar a trombeta por toda a vossa terra. | Então, no sétimo mês, aos dez dias do mês, você fará soar a trombeta; no Dia da Expiação, vocês farão soar a trombeta por toda a terra de vocês. |
| 10 | E sanctificareis o anno quinquagesimo, e apregoareis liberdade na terra a todos os seus moradores: anno de jubileu vos será, e tornareis, cada um á sua possessão, e tornareis, cada um á sua familia. | Santifiquem o quinquagésimo ano e proclamem liberdade na terra a todos os seus moradores. Esse será um ano de jubileu para vocês, e cada um de vocês voltará à sua propriedade, cada um de vocês voltará à sua família. |
| 11 | O anno quinquagesimo vos será jubileu: não semearás nem segarás o que n'elle nascer de si mesmo, nem n'elle vindimareis as uvas das separações, | O quinquagésimo ano será jubileu para vocês; não semeiem o campo, não colham o que nascer por si mesmo, nem colham as uvas das vinhas não podadas. |
| 12 | Porque jubileu é, sancto será para vós: a novidade do campo comereis. | Porque é jubileu, será santo para vocês; o produto do campo vocês podem comer. |
| 13 | N'este anno do jubileu tornareis cada um á sua possessão. | — Neste Ano do Jubileu, cada um de vocês voltará à sua propriedade. |
| 14 | E quando venderdes alguma coisa ao vosso proximo, ou a comprardes da mão do vosso proximo, ninguem opprima a seu irmão: | — Quando você vender algo ao seu próximo ou comprar alguma coisa dele, não explore o seu irmão. |
| 15 | Conforme ao numero dos annos desde o jubileu, comprarás ao teu proximo; e conforme ao numero dos annos das novidades, elle a venderá a ti. | Você comprará do seu próximo com base no número dos anos desde o último Jubileu; e, segundo o número dos anos das colheitas até o próximo Jubileu, ele venderá a você. |
| 16 | Conforme á multidão dos annos, augmentarás o seu preço, e conforme á diminuição dos annos abaixarás o seu preço; porque conforme ao numero das novidades é que elle te vende. | Sendo muitos os anos, você aumentará o preço e, sendo poucos, você abaixará o preço; porque ele está vendendo a você o número das colheitas. |
| 17 | Ninguem pois opprima ao seu proximo; mas terás temor do teu Deus: porque Eu sou o Senhor vosso Deus. | Que ninguém explore o seu próximo; cada um, porém, tema o seu Deus; porque eu sou o SENHOR, o Deus de vocês. |
| 18 | E fazei os meus estatutos, e guardae os meus juizos, e fazei-os: assim habitareis seguros na terra. | — Observem os meus estatutos e cumpram os meus juízos; assim, vocês habitarão seguros na terra. |
| 19 | E a terra dará o seu fructo, e comereis a fartar, e n'ella habitareis seguros. | A terra dará o seu fruto, e vocês terão comida à vontade e nela habitarão em segurança. |
| 20 | E se disserdes: Que comeremos no anno setimo? eis que não havemos de semear nem colher a nossa novidade; | Se vocês perguntarem: “Que comeremos no sétimo ano, se não podemos semear nem fazer a colheita?”, |
| 21 | Então eu mandarei a minha benção sobre vós no sexto anno, para que dê fructo por tres annos. | saibam que eu lhes darei a minha bênção no sexto ano, para que a terra produza o suficiente para três anos. |
| 22 | E no oitavo anno semeareis, e comereis da novidade velha até ao anno nono: até que venha a sua novidade, comereis a velha. | No oitavo ano, vocês semearão e comerão da colheita anterior até o nono ano; até que venha a colheita do nono ano, vocês comerão da antiga. |
| 23 | Tambem a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha: pois vós sois estrangeiros e peregrinos comigo. | Também a terra não será vendida em definitivo, porque a terra é minha; pois vocês são para mim estrangeiros e peregrinos. |
| 24 | Portanto em toda a terra da vossa possessão dareis resgate á terra. | Portanto, em todas as terras da propriedade de vocês, permitam que as terras sejam resgatadas. |
| 25 | Quando teu irmão empobrecer e vender alguma porção da sua possessão, então virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que vendeu seu irmão. | — Se alguém do seu povo empobrecer e vender alguma parte das suas propriedades, então virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que esse seu irmão vendeu. |
| 26 | E se alguem não tiver resgatador, porém a sua mão alcançar e achar o que basta para o seu resgate, | Se alguém não tiver resgatador, porém vier a tornar-se próspero e achar o bastante com que a remir, |
| 27 | Então contará os annos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem o vendeu, e tornará á sua possessão. | então contará os anos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem vendeu; e assim poderá voltar à sua propriedade. |
| 28 | Mas, se a sua mão não alcançar o que basta para restituir-lh'a, então a que fôr vendida ficará na mão do comprador até ao anno do jubileu: porém no anno do jubileu sairá, e elle tornará á sua possessão. | Mas, se as suas posses não lhe permitirem reavê-la, então a propriedade que for vendida ficará na mão do comprador até o Ano do Jubileu; porém, no Ano do Jubileu, sairá do poder deste, e aquele poderá voltar para a sua propriedade. |
| 29 | E, quando algum vender uma casa de moradia em cidade murada, então a pode resgatar até que se cumpra o anno da sua venda; durante um anno inteiro será licito o seu resgate. | — Se alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, poderá resgatá-la antes que se complete um ano a contar de sua venda; durante um ano, será lícito o seu resgate. |
| 30 | Mas, se, cumprindo-se-lhe um anno inteiro, ainda não fôr resgatada, então a casa, que estiver na cidade que tem muro, em perpetuidade ficará ao que a comprou, pelas suas gerações: não sairá no jubileu | Se, depois de passado um ano, não for resgatada, então a casa que estiver na cidade que tem muralhas pertencerá em definitivo ao que a comprou, de geração em geração; não sairá do poder dele no Jubileu. |
| 31 | Mas as casas das aldeias que não teem muro em roda serão estimadas como o campo da terra: para ellas haverá resgate, e sairão no jubileu. | Mas as casas das aldeias que não têm muralhas ao redor serão estimadas como os campos da terra; para elas haverá resgate, e sairão do poder do comprador no Jubileu. |
| 32 | Mas, tocante ás cidades dos levitas, ás casas das cidades da sua possessão, direito perpetuo de resgate terão os levitas. | Mas, com respeito às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua propriedade, os levitas terão direito perpétuo de resgate. |
| 33 | E, havendo feito resgate um dos levitas, então a compra da casa e da cidade da sua possessão sairá no jubileu: porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel. | Se o levita não resgatar a casa que vendeu, então a casa comprada na cidade da sua propriedade sairá do poder do comprador, no Jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua propriedade no meio dos filhos de Israel. |
| 34 | Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se venderá, porque lhes é possessão perpetua. | Mas o campo em volta das suas cidades não será vendido, porque pertence a eles para sempre. |
| 35 | E, quando teu irmão empobrecer, e as suas forças decairem, então sustental-o-has, como estrangeiro e peregrino, para que viva comtigo. | — Se alguém do seu povo se tornar pobre e as suas mãos se enfraquecerem, então você tem o dever de sustentá-lo; ele viverá com você como estrangeiro e peregrino. |
| 36 | Não tomarás d'elle usura nem ganho; mas do teu Deus terás temor, para que teu irmão viva comtigo. | Não cobre dele juros nem ganho, mas tema o seu Deus, para que esse seu irmão possa viver perto de você. |
| 37 | Não lhe darás teu dinheiro com usura, nem darás o teu manjar por interesse. | Não cobre juros sobre o dinheiro que emprestar a ele, nem dê mantimento a ele esperando obter lucro. |
| 38 | Eu sou o Senhor vosso Deus, que vos tirei da terra do Egypto, para vos dar a terra de Canaan, para ser vosso Deus. | Eu sou o SENHOR, o Deus de vocês, que os tirei da terra do Egito, para dar a vocês a terra de Canaã e para ser o seu Deus. |
| 39 | Quando tambem teu irmão empobrecer, estando elle comtigo, e se vender a ti, não o farás servir serviço de escravo. | — Também se alguém do seu povo se tornar pobre, estando ele com você, e vender-se a você, não o faça servir como escravo. |
| 40 | Como jornaleiro, como peregrino estará comtigo; até ao anno do jubileu te servirá: | Trate-o como um trabalhador diarista ou estrangeiro que mora com você. Até o Ano do Jubileu ele trabalhará para você; |
| 41 | Então sairá do teu serviço, elle e seus filhos com elle, e tornará á sua familia, e á possessão de seus paes tornará. | então ficará livre de você, ele e os filhos dele, e voltará à sua família e à propriedade de seus pais. |
| 42 | Porque são meus servos, que tirei da terra do Egypto: não serão vendidos como se vendem os escravos. | Porque eles são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como escravos. |
| 43 | Não te assenhorearás d'elle com rigor, mas do teu Deus terás temor. | Não domine sobre eles com tirania, mas tema o seu Deus. |
| 44 | E quanto a teu escravo ou a tua escrava que tiveres, serão das gentes que estão ao redor de vós; d'elles comprareis escravos e escravas. | — Quanto aos escravos ou escravas que vocês tiverem, virão das nações que estão ao redor de vocês; delas vocês comprarão escravos e escravas. |
| 45 | Tambem os comprareis dos filhos dos forasteiros que peregrinam entre vós, d'elles e das suas gerações que estiverem comvosco, que tiverem gerado na vossa terra; e vos serão por possessão. | Também poderão comprá-los dos filhos dos estrangeiros que peregrinam entre vocês, deles e das famílias deles que estiverem com vocês, que nasceram na terra de vocês; e eles se tornarão propriedade de vocês. |
| 46 | E possuil-os-heis por herança para vossos filhos depois de vós, para herdarem a possessão; perpetuamente os fareis servir: mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, cada um sobre seu irmão, não vos assenhoreareis d'elle com rigor | Vocês poderão deixá-los como herança para os seus filhos depois de vocês, para que sejam propriedade deles. Vocês poderão fazer com que esses sirvam perpetuamente, mas sobre os seus irmãos, os filhos de Israel, vocês não devem dominar com tirania uns sobre os outros. |
| 47 | E quando a mão do estrangeiro e peregrino que está comtigo alcançar riqueza, e teu irmão, que está com elle, empobrecer, e se vender ao estrangeiro ou peregrino que está comtigo, ou á raça da linhagem do estrangeiro. | — Se um estrangeiro ou peregrino que mora no meio do povo enriquecer, e se alguém do seu povo tornar-se pobre e vender-se como escravo a esse estrangeiro ou peregrino que mora no meio do povo, ou a alguém da família desse estrangeiro, |
| 48 | Depois que se houver vendido, haverá resgate para elle: um de seus irmãos o resgatará; | depois de haver-se vendido, haverá ainda possibilidade de resgate para ele. Um de seus parentes poderá resgatá-lo: |
| 49 | Ou seu tio, ou o filho de seu tio o resgatará; ou um dos seus parentes, da sua familia, o resgatará; ou, se a sua mão alcançar riqueza, se resgatará a si mesmo. | seu tio ou primo poderá resgatá-lo; um outro parente da sua família também poderá resgatá-lo; ou, se tiver condições, poderá resgatar a si mesmo. |
| 50 | E contará com aquelle que o comprou, desde o anno que se vendeu a elle até ao anno do jubileu, e o dinheiro da sua venda será conforme ao numero dos annos: conforme aos dias de um jornaleiro estará com elle. | Com aquele que o comprou acertará contas desde o ano em que se vendeu a ele até o Ano do Jubileu; o preço da sua venda será segundo o número dos anos, conforme se paga a um trabalhador diarista. |
| 51 | Se ainda muitos annos faltarem, conforme a elles restituirá o seu resgate do dinheiro pelo qual foi vendido, | Se ainda faltarem muitos anos, devolverá proporcionalmente a eles, do dinheiro pelo qual foi comprado, o preço do seu resgate. |
| 52 | E se ainda restarem poucos annos até ao anno do jubileu, então fará contas com elle: segundo os seus annos restituirá o seu resgate. | Se restarem poucos anos até o Ano do Jubileu, então fará contas com ele e pagará, em proporção aos anos restantes, o preço do seu resgate. |
| 53 | Como jornaleiro, de anno em anno, estará com elle: não se assenhoreará sobre elle com rigor diante dos teus olhos. | Como trabalhador diarista, de ano em ano, estará com aquele que o comprou; não permita que o comprador domine sobre ele com tirania. |
| 54 | E, se d'esta sorte se não resgatar, sairá no anno do jubileu, elle e seus filhos com elle | Se não for resgatado por nenhum desses meios, sairá no Ano do Jubileu, ele e seus filhos com ele. |
| 55 | Porque os filhos de Israel me são servos; meus servos são elles, que tirei da terra do Egypto: Eu sou o Senhor vosso Deus. | Porque é a mim que os filhos de Israel servem. Eles são meus servos, que tirei da terra do Egito. Eu sou o SENHOR, o Deus de vocês. |