Levítico 27
Comparação de versões
| # | TB | NAA |
|---|---|---|
| 1 | Disse Jeová a Moisés: | O SENHOR disse ainda a Moisés: |
| 2 | Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando alguém cumprir um voto, se for de pessoas, serão de Jeová segundo a tua avaliação. | — Fale aos filhos de Israel e diga-lhes: Quando alguém fizer um voto especial ao SENHOR com respeito a pessoas, o resgate será feito conforme a seguinte avaliação. |
| 3 | A tua avaliação será do homem da idade de vinte anos até a idade de sessenta anos, a tua avaliação será de cinquenta siclos de prata, segundo o siclo do santuário. | Se o objeto da avaliação for um homem, da idade de vinte anos até a de sessenta, a avaliação será de seiscentos gramas de prata, segundo o peso padrão do santuário. |
| 4 | Se for mulher, a tua avaliação será de trinta siclos. | Porém, se for mulher, a avaliação será de trezentos e sessenta gramas. |
| 5 | Se a idade for de cinco até vinte anos, a tua avaliação do homem será de vinte siclos, e da mulher, de dez siclos. | Se a idade for de cinco anos até vinte, a avaliação do homem será de duzentos e quarenta gramas, e a da mulher será de cento e vinte gramas. |
| 6 | Se a idade for de um mês até cinco anos, a tua avaliação do homem será de cinco siclos de prata, e da mulher a tua avaliação será de três siclos de prata. | Se a idade for de um mês até cinco anos, a avaliação do homem será de sessenta gramas de prata, e a avaliação pela mulher será de trinta e seis gramas de prata. |
| 7 | Se for a idade de sessenta anos e daí para cima, se for homem, a tua avaliação será de quinze siclos, e pela mulher, de dez siclos. | De sessenta anos para cima, se for homem, a avaliação será de cento e oitenta gramas; se mulher, cento e vinte gramas. |
| 8 | Mas, se for mais pobre do que a tua avaliação, será apresentado perante o sacerdote, e o sacerdote o avaliará; conforme as posses daquele que fez o voto, o avaliará o sacerdote. | Mas, se for pobre e não puder pagar o previsto, então se apresentará ao sacerdote, para que este faça a avaliação; o sacerdote avaliará segundo o que permitem as posses de quem fez o voto. |
| 9 | Se for um animal dos que se oferecem em oblação a Jeová, destes serão santos todos quantos alguém oferecer a Jeová. | — Se o que foi prometido for animal dos que se oferecem ao SENHOR, tudo o que desse animal se der ao SENHOR será santo. |
| 10 | Não o mudará, nem o trocará, bom por mau, ou mau por bom; mas, se ele trocar animal por animal, tanto o que for trocado como aquele por que se trocou, serão santos. | Não se poderá substituir ou trocar um animal bom por um ruim ou um ruim por um bom; porém, se de algum modo se trocar animal por animal, tanto um como o outro serão santos. |
| 11 | Se for um animal dos que não se oferecem em oblação a Jeová, será apresentado perante o sacerdote. | Se for animal impuro dos que não podem ser oferecidos ao SENHOR, então apresentará o animal diante do sacerdote. |
| 12 | O sacerdote o avaliará, quer seja bom, quer seja mau: conforme tu, sacerdote, o avalias, assim será. | O sacerdote o avaliará, seja bom ou mau; segundo a avaliação do sacerdote, assim será. |
| 13 | Porém, se o homem o quiser remir, ajuntará a quinta parte sobre a tua avaliação. | Porém, se de algum modo o resgatar, então acrescentará a quinta parte ao que foi avaliado. |
| 14 | Quando alguém santificar a sua casa para ser santa a Jeová, o sacerdote a avaliará, seja boa ou seja má; como o sacerdote a avaliar, assim será. | — Quando alguém dedicar a sua casa para ser santa ao SENHOR, o sacerdote a avaliará, seja boa ou seja má; como o sacerdote a avaliar, assim será. |
| 15 | Se aquele que a santificou quiser remir a sua casa, ajuntará a quinta parte do dinheiro sobre a tua avaliação, e terá a casa. | Mas, se a pessoa que a dedicou quiser resgatar a casa, então acrescentará a quinta parte do dinheiro à avaliação feita, e a casa ficará com a pessoa. |
| 16 | Se alguém santificar a Jeová uma parte do campo que possui, a tua avaliação será conforme a semente necessária para semeá-lo: o que leva um ômer de cevada será avaliado em cinquenta siclos de prata. | — Se alguém dedicar ao SENHOR parte do campo da sua herança, então a avaliação será segundo a semente necessária para o semear: cem quilos de cevada será avaliado por seiscentos gramas de prata. |
| 17 | Se ele santificar o seu campo a partir do Ano do Jubileu, conforme a tua avaliação ficará. | Se dedicar o seu campo desde o Ano do Jubileu, a avaliação será pelo valor integral. |
| 18 | Mas, se santificar o seu campo em período posterior ao jubileu, o sacerdote lhe contará o dinheiro segundo os anos que restam até o Ano do Jubileu, e isso se abaterá da tua avaliação. | Mas, se dedicar o seu campo depois do Ano do Jubileu, então o sacerdote calculará o valor segundo os anos restantes até o Ano do Jubileu, de modo que o preço será menor. |
| 19 | Se aquele que santificou o campo quiser remi-lo, ajuntará a quinta parte do dinheiro sobre a tua avaliação, e lhe ficará assegurado. | Se aquele que dedicou o campo de algum modo o quiser resgatar, então acrescentará a quinta parte do dinheiro à avaliação feita, e o campo ficará com ele. |
| 20 | Se não quiser remir o campo, ou se houver vendido o campo a outro homem, nunca mais se poderá remir; | Se não quiser resgatar o campo ou se o vender a outro homem, nunca mais poderá ser resgatado. |
| 21 | mas o campo, quando sair livre no jubileu, será santo a Jeová, como campo consagrado: a possessão dele pertencerá ao sacerdote. | Porém, havendo o campo saído livre no Ano do Jubileu, será santo ao SENHOR, como campo consagrado; a posse dele será do sacerdote. |
| 22 | Se alguém santificar a Jeová um campo que comprou, o qual não é parte do campo da sua possessão, | — Se alguém dedicar ao SENHOR o campo que comprou, e não for parte da sua herança, |
| 23 | o sacerdote lhe contará o valor da tua avaliação até o Ano do Jubileu; e ele dará a tua avaliação naquele dia, como coisa santa a Jeová. | então o sacerdote calculará o valor da avaliação até o Ano do Jubileu; e, no mesmo dia, pagará o valor da avaliação como coisa santa ao SENHOR. |
| 24 | No Ano do Jubileu voltará o campo àquele de quem foi comprado, a saber, aquele a quem pertence a possessão da terra. | No Ano do Jubileu, o campo tornará àquele que o vendeu, àquele de quem era a posse do campo por herança. |
| 25 | Todas as tuas avaliações serão segundo o siclo do santuário; o siclo será de vinte óbolos. | Toda a avaliação se fará segundo o peso padrão do santuário; o peso padrão será de doze gramas. |
| 26 | Somente o primogênito entre os animais, que como primogênito já pertence a Jeová, ninguém o santificará; ou seja boi, ou seja ovelha, pertence a Jeová. | — Mas o primogênito de um animal, por já pertencer ao SENHOR, ninguém o dedicará; seja boi ou gado miúdo, é do SENHOR. |
| 27 | Se o primogênito for de um animal imundo, remir-se-á segundo a tua avaliação, e sobre ela ajuntará a quinta parte; se não for remido, será vendido segundo a tua avaliação. | Mas, se for de um animal impuro, poderá ser resgatado, segundo a avaliação, com o acréscimo de uma quinta parte do valor; se não for resgatado, poderá ser vendido, segundo a avaliação. |
| 28 | Todavia, nenhuma coisa devotada, que a Jeová consagrar alguém de tudo quanto tem, de homem, ou de animal, ou do campo que possui, será vendido ou se poderá remir; toda coisa devotada será santíssima a Jeová. | — No entanto, nada do que alguém consagrar por completo ao SENHOR, de tudo o que tem, seja homem, animal ou campo da sua herança, se poderá vender, nem resgatar; toda coisa assim consagrada será santíssima ao SENHOR. |
| 29 | Nenhuma pessoa que dentre os homens for devotada será resgatada, certamente será morta. | Ninguém que dentre os homens for consagrado por completo ao SENHOR poderá ser resgatado; terá de ser morto. |
| 30 | Todos os dízimos da terra, ou sejam da semente da terra, ou sejam das frutas das árvores, pertencem a Jeová: santos são a Jeová. | — Também todos os dízimos da terra, tanto dos cereais do campo como dos frutos das árvores, são do SENHOR; são santos ao SENHOR. |
| 31 | Se alguém quiser remir parte dos seus dízimos, ajuntar-lhe-á uma quinta parte. | Se alguém quiser resgatar alguma coisa dos seus dízimos, acrescentará a isso a quinta parte. |
| 32 | Todos os dízimos do gado ou do rebanho, de tudo o que passa debaixo da vara, a décima parte será santa a Jeová. | — Quanto aos dízimos do gado e do rebanho, de tudo o que passar debaixo do bordão do pastor, o dízimo será santo ao SENHOR. |
| 33 | Não se procurará saber se é bom ou mau, nem se trocará; se se trocar, tanto o que foi trocado como o por que se trocou, será santo; não se poderá remir. | Não se investigará se é bom ou mau, nem poderá ser trocado; mas, se de algum modo o trocar, tanto um quanto o outro serão santos; não poderão ser resgatados. |
| 34 | Estes são os mandamentos que Jeová deu a Moisés para os filhos de Israel no monte Sinai. | São estes os mandamentos que o SENHOR ordenou a Moisés, para os filhos de Israel, no monte Sinai. |