Levítico 27
Comparação de versões
| # | JFAA | NAA |
|---|---|---|
| 1 | Disse mais o Senhor a Moisés: | O SENHOR disse ainda a Moisés: |
| 2 | Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando alguém fizer ao Senhor um voto especial que envolve pessoas, o voto será cumprido segundo a tua avaliação das pessoas. | — Fale aos filhos de Israel e diga-lhes: Quando alguém fizer um voto especial ao SENHOR com respeito a pessoas, o resgate será feito conforme a seguinte avaliação. |
| 3 | Se for de um homem, desde a idade de vinte até sessenta anos, a tua avaliação será de cinqüenta siclos de prata, segundo o siclo do santuário. | Se o objeto da avaliação for um homem, da idade de vinte anos até a de sessenta, a avaliação será de seiscentos gramas de prata, segundo o peso padrão do santuário. |
| 4 | Se for mulher, a tua avaliação será de trinta siclos. | Porém, se for mulher, a avaliação será de trezentos e sessenta gramas. |
| 5 | Se for de cinco anos até vinte, a tua avaliação do homem será de vinte siclos, e da mulher dez siclos. | Se a idade for de cinco anos até vinte, a avaliação do homem será de duzentos e quarenta gramas, e a da mulher será de cento e vinte gramas. |
| 6 | Se for de um mês até cinco anos, a tua avaliação do homem será de cinco siclos de prata, e da mulher três siclos de prata. | Se a idade for de um mês até cinco anos, a avaliação do homem será de sessenta gramas de prata, e a avaliação pela mulher será de trinta e seis gramas de prata. |
| 7 | Se for de sessenta anos para cima, a tua avaliação do homem será de quinze siclos, e da mulher dez siclos. | De sessenta anos para cima, se for homem, a avaliação será de cento e oitenta gramas; se mulher, cento e vinte gramas. |
| 8 | Mas, se for mais pobre do que a tua avaliação, será apresentado perante o sacerdote, que o avaliará conforme as posses daquele que tiver feito o voto. | Mas, se for pobre e não puder pagar o previsto, então se apresentará ao sacerdote, para que este faça a avaliação; o sacerdote avaliará segundo o que permitem as posses de quem fez o voto. |
| 9 | Se for animal dos que se oferecem em oferta ao Senhor, tudo quanto der dele ao Senhor será santo. | — Se o que foi prometido for animal dos que se oferecem ao SENHOR, tudo o que desse animal se der ao SENHOR será santo. |
| 10 | Não o mudará, nem o trocará, bom por mau, ou mau por bom; mas se de qualquer maneira trocar animal por animal, tanto um como o outro será santo. | Não se poderá substituir ou trocar um animal bom por um ruim ou um ruim por um bom; porém, se de algum modo se trocar animal por animal, tanto um como o outro serão santos. |
| 11 | Se for algum animal imundo, dos que não se oferecem em oferta ao Senhor, apresentará o animal diante do sacerdote; | Se for animal impuro dos que não podem ser oferecidos ao SENHOR, então apresentará o animal diante do sacerdote. |
| 12 | e o sacerdote o avaliará, seja bom ou seja mau; segundo tu, sacerdote, o avaliares, assim será. | O sacerdote o avaliará, seja bom ou mau; segundo a avaliação do sacerdote, assim será. |
| 13 | Mas, se o homem, com efeito, quiser remi-lo, acrescentará a quinta parte sobre a tua avaliação. | Porém, se de algum modo o resgatar, então acrescentará a quinta parte ao que foi avaliado. |
| 14 | Quando alguém santificar a sua casa para ser santa ao Senhor, o sacerdote a avaliará, seja boa ou seja má; como o sacerdote a avaliar, assim será. | — Quando alguém dedicar a sua casa para ser santa ao SENHOR, o sacerdote a avaliará, seja boa ou seja má; como o sacerdote a avaliar, assim será. |
| 15 | Mas, se aquele que a tiver santificado quiser remir a sua casa, então acrescentará a quinta parte do dinheiro sobre a tua avaliação, e terá a casa. | Mas, se a pessoa que a dedicou quiser resgatar a casa, então acrescentará a quinta parte do dinheiro à avaliação feita, e a casa ficará com a pessoa. |
| 16 | Se alguém santificar ao Senhor uma parte do campo da sua possessão, então a tua avaliação será segundo a sua sementeira: um terreno que leva um hômer de semente de cevada será avaliado em cinqüenta siclos de prata. | — Se alguém dedicar ao SENHOR parte do campo da sua herança, então a avaliação será segundo a semente necessária para o semear: cem quilos de cevada será avaliado por seiscentos gramas de prata. |
| 17 | Se ele santificar o seu campo a partir do ano do jubileu, conforme a tua avaliação ficará. | Se dedicar o seu campo desde o Ano do Jubileu, a avaliação será pelo valor integral. |
| 18 | Mas se santificar o seu campo depois do ano do jubileu, o sacerdote lhe calculará o dinheiro conforme os anos que restam até o ano do jubileu, e assim será feita a tua avaliação. | Mas, se dedicar o seu campo depois do Ano do Jubileu, então o sacerdote calculará o valor segundo os anos restantes até o Ano do Jubileu, de modo que o preço será menor. |
| 19 | Se aquele que tiver santificado o campo, com efeito, quiser remi-lo, acrescentará a quinta parte do dinheiro da tua avaliação, e lhe ficará assegurado o campo. | Se aquele que dedicou o campo de algum modo o quiser resgatar, então acrescentará a quinta parte do dinheiro à avaliação feita, e o campo ficará com ele. |
| 20 | Se não o quiser remir, ou se houver vendido o campo a outrem, nunca mais poderá ser remido. | Se não quiser resgatar o campo ou se o vender a outro homem, nunca mais poderá ser resgatado. |
| 21 | Mas o campo, quando sair livre no ano do jubileu, será santo ao Senhor, como campo consagrado; a possessão dele será do sacerdote. | Porém, havendo o campo saído livre no Ano do Jubileu, será santo ao SENHOR, como campo consagrado; a posse dele será do sacerdote. |
| 22 | Se alguém santificar ao Senhor um campo que tiver comprado, o qual não for parte do campo da sua possessão, | — Se alguém dedicar ao SENHOR o campo que comprou, e não for parte da sua herança, |
| 23 | o sacerdote lhe contará o valor da tua avaliação até o ano do jubileu; e no mesmo dia dará a tua avaliação, como coisa santa ao Senhor. | então o sacerdote calculará o valor da avaliação até o Ano do Jubileu; e, no mesmo dia, pagará o valor da avaliação como coisa santa ao SENHOR. |
| 24 | No ano do jubileu o campo tornará àquele de quem tiver sido comprado, isto é, àquele a quem pertencer a possessão do campo. | No Ano do Jubileu, o campo tornará àquele que o vendeu, àquele de quem era a posse do campo por herança. |
| 25 | Ora, toda tua avaliação se fará conforme o siclo do santuário; o siclo será de vinte jeiras. | Toda a avaliação se fará segundo o peso padrão do santuário; o peso padrão será de doze gramas. |
| 26 | Contudo o primogênito dum animal, que por ser primogênito já pertence ao senhor, ninguém o santificará; seja boi ou gado miúdo, pertence ao Senhor. | — Mas o primogênito de um animal, por já pertencer ao SENHOR, ninguém o dedicará; seja boi ou gado miúdo, é do SENHOR. |
| 27 | Mas se o primogênito for dum animal imundo, remir-se-á segundo a tua avaliação, e a esta se acrescentará a quinta parte; e se não for remido, será vendido segundo a tua avaliação. | Mas, se for de um animal impuro, poderá ser resgatado, segundo a avaliação, com o acréscimo de uma quinta parte do valor; se não for resgatado, poderá ser vendido, segundo a avaliação. |
| 28 | Todavia, nenhuma coisa consagrada ao Senhor por alguém, daquilo que possui, seja homem, ou animal, ou campo da sua possessão, será vendida nem será remida; toda coisa consagrada será santíssima ao Senhor. | — No entanto, nada do que alguém consagrar por completo ao SENHOR, de tudo o que tem, seja homem, animal ou campo da sua herança, se poderá vender, nem resgatar; toda coisa assim consagrada será santíssima ao SENHOR. |
| 29 | Nenhuma pessoa que dentre os homens for devotada será resgatada; certamente será morta. | Ninguém que dentre os homens for consagrado por completo ao SENHOR poderá ser resgatado; terá de ser morto. |
| 30 | Também todos os dízimos da terra, quer dos cereais, quer do fruto das árvores, pertencem ao senhor; santos são ao Senhor. | — Também todos os dízimos da terra, tanto dos cereais do campo como dos frutos das árvores, são do SENHOR; são santos ao SENHOR. |
| 31 | Se alguém quiser remir uma parte dos seus dízimos, acrescentar-lhe-á a quinta parte. | Se alguém quiser resgatar alguma coisa dos seus dízimos, acrescentará a isso a quinta parte. |
| 32 | Quanto a todo dízimo do gado e do rebanho, de tudo o que passar debaixo da vara, esse dízimo será santo ao Senhor. | — Quanto aos dízimos do gado e do rebanho, de tudo o que passar debaixo do bordão do pastor, o dízimo será santo ao SENHOR. |
| 33 | Não se examinará se é bom ou mau, nem se trocará; mas se, com efeito, se trocar, tanto um como o outro será santo; não serão remidos. | Não se investigará se é bom ou mau, nem poderá ser trocado; mas, se de algum modo o trocar, tanto um quanto o outro serão santos; não poderão ser resgatados. |
| 34 | são esses os mandamentos que o Senhor ordenou a Moisés, para os filhos de Israel, no monte Sinai. | São estes os mandamentos que o SENHOR ordenou a Moisés, para os filhos de Israel, no monte Sinai. |