Levítico 27

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1 Disse o SENHOR a Moisés: O SENHOR disse ainda a Moisés:
2 “Diga ao povo de Israel o seguinte: Quando alguém fizer um voto especial dedicando pessoas ao SENHOR, deve ser feito conforme o devido valor; — Fale aos filhos de Israel e diga-lhes: Quando alguém fizer um voto especial ao SENHOR com respeito a pessoas, o resgate será feito conforme a seguinte avaliação.
3 um homem que tenha entre vinte e sessenta anos de idade pagará o valor de seiscentos gramas de prata, tomando como base o padrão de pesos do Tabernáculo; Se o objeto da avaliação for um homem, da idade de vinte anos até a de sessenta, a avaliação será de seiscentos gramas de prata, segundo o peso padrão do santuário.
4 uma mulher que tenha entre vinte e sessenta anos pagará o valor de trezentos e sessenta gramas. Porém, se for mulher, a avaliação será de trezentos e sessenta gramas.
5 Se for um menino ou jovem, entre cinco e vinte anos, pagará o valor de duzentos e quarenta gramas de prata; se for uma menina ou moça, pagará o valor de cento e vinte gramas. Se a idade for de cinco anos até vinte, a avaliação do homem será de duzentos e quarenta gramas, e a da mulher será de cento e vinte gramas.
6 Se for um menino entre um mês e cinco anos de idade, pagará o valor de sessenta gramas de prata; se for uma menina, pagará o valor de trinta e seis gramas de prata. Se a idade for de um mês até cinco anos, a avaliação do homem será de sessenta gramas de prata, e a avaliação pela mulher será de trinta e seis gramas de prata.
7 Um homem de mais de sessenta anos de idade pagará o valor de cento e oitenta gramas de prata; uma mulher dessa idade pagará o valor de cento e vinte gramas. De sessenta anos para cima, se for homem, a avaliação será de cento e oitenta gramas; se mulher, cento e vinte gramas.
8 Se a pessoa que fez o voto for muito pobre para pagar o valor estabelecido, procurará o sacerdote, que decidirá o valor a ser pago de acordo com as posses daquela pessoa. Mas, se for pobre e não puder pagar o previsto, então se apresentará ao sacerdote, para que este faça a avaliação; o sacerdote avaliará segundo o que permitem as posses de quem fez o voto.
9 “Se um doador prometeu mediante voto dedicar um animal ao SENHOR, esse animal dado ao SENHOR será considerado santo. — Se o que foi prometido for animal dos que se oferecem ao SENHOR, tudo o que desse animal se der ao SENHOR será santo.
10 O doador não poderá trocar um animal por outro; ele não poderá trocar um animal bom por outro ruim, nem um animal ruim por outro bom. Se, porém, por algum motivo os trocar, ambos serão consagrados, pertencendo ao SENHOR. Não se poderá substituir ou trocar um animal bom por um ruim ou um ruim por um bom; porém, se de algum modo se trocar animal por animal, tanto um como o outro serão santos.
11 Se o que ele prometeu mediante voto for um animal impuro, que o SENHOR não aceita, deve ser apresentado ao sacerdote, Se for animal impuro dos que não podem ser oferecidos ao SENHOR, então apresentará o animal diante do sacerdote.
12 que fará a avaliação, seja bom, seja ruim. A avaliação do sacerdote determinará o valor do animal. O sacerdote o avaliará, seja bom ou mau; segundo a avaliação do sacerdote, assim será.
13 Se o dono desejar resgatar esse animal, deverá pagar o preço estabelecido, acrescido de um quinto”. Porém, se de algum modo o resgatar, então acrescentará a quinta parte ao que foi avaliado.
14 “Se um homem dedicar a sua casa ao SENHOR, chamará o sacerdote para fazer a avaliação da casa. — Quando alguém dedicar a sua casa para ser santa ao SENHOR, o sacerdote a avaliará, seja boa ou seja má; como o sacerdote a avaliar, assim será.
15 Se esse homem quiser resgatá-la, terá de pagar o preço da casa, acrescido de um quinto. Mas, se a pessoa que a dedicou quiser resgatar a casa, então acrescentará a quinta parte do dinheiro à avaliação feita, e a casa ficará com a pessoa.
16 “Se alguém dedicar ao SENHOR uma parte das terras da sua família, o preço dessas terras será calculado de acordo com a semeadura, com a seguinte base: seiscentos gramas de prata para cada barril de semente de cevada. — Se alguém dedicar ao SENHOR parte do campo da sua herança, então a avaliação será segundo a semente necessária para o semear: cem quilos de cevada será avaliado por seiscentos gramas de prata.
17 Se a sua terra for dedicada durante o Ano do Jubileu, o valor será integral; Se dedicar o seu campo desde o Ano do Jubileu, a avaliação será pelo valor integral.
18 mas, se a terra for dedicada depois do Ano do Jubileu, o sacerdote calculará o valor de acordo com os anos que faltarem para o Ano do Jubileu seguinte. Mas, se dedicar o seu campo depois do Ano do Jubileu, então o sacerdote calculará o valor segundo os anos restantes até o Ano do Jubileu, de modo que o preço será menor.
19 Caso queira resgatar a terra que dedicou ao SENHOR, o dono terá de pagar o valor estabelecido, acrescido de um quinto; e a terra voltará a ser sua. Se aquele que dedicou o campo de algum modo o quiser resgatar, então acrescentará a quinta parte do dinheiro à avaliação feita, e o campo ficará com ele.
20 Mas se ele não a resgatar, ou se tiver vendido a terra a outra pessoa, não mais poderá resgatá-la; Se não quiser resgatar o campo ou se o vender a outro homem, nunca mais poderá ser resgatado.
21 quando a terra for liberada no Ano do Jubileu, será santa e pertencerá ao SENHOR, como terreno dedicado a ele, e se tornará propriedade do sacerdote. Porém, havendo o campo saído livre no Ano do Jubileu, será santo ao SENHOR, como campo consagrado; a posse dele será do sacerdote.
22 Se alguém dedicar ao SENHOR um campo que comprou, e não for parte da sua herança, — Se alguém dedicar ao SENHOR o campo que comprou, e não for parte da sua herança,
23 o sacerdote calculará o valor tomando como base os anos que faltam para o Ano do Jubileu. No mesmo dia, o homem pagará o seu valor e dedicará o dinheiro ao SENHOR. então o sacerdote calculará o valor da avaliação até o Ano do Jubileu; e, no mesmo dia, pagará o valor da avaliação como coisa santa ao SENHOR.
24 No Ano do Jubileu a propriedade será devolvida àquele de quem foi comprada. No Ano do Jubileu, o campo tornará àquele que o vendeu, àquele de quem era a posse do campo por herança.
25 Todas as avaliações serão feitas de acordo com o peso padrão de prata do Tabernáculo. Toda a avaliação se fará segundo o peso padrão do santuário; o peso padrão será de doze gramas.
26 “Ninguém deverá dedicar a primeira cria de um animal, pois já pertence ao SENHOR; seja cria de vaca ou de animal de menor tamanho. — Mas o primogênito de um animal, por já pertencer ao SENHOR, ninguém o dedicará; seja boi ou gado miúdo, é do SENHOR.
27 Mas, no caso de um animal impuro — proibido para o sacrifício — é diferente. Será resgatado pelo preço estabelecido pelo sacerdote, acrescido de um quinto. Se não for resgatado, será vendido pelo valor estabelecido. Mas, se for de um animal impuro, poderá ser resgatado, segundo a avaliação, com o acréscimo de uma quinta parte do valor; se não for resgatado, poderá ser vendido, segundo a avaliação.
28 “Entretanto, ninguém poderá vender ou resgatar quer pessoa, quer animal, quer terras de sua propriedade, que tiverem sido dedicados ao SENHOR de modo definitivo. Pois tudo aquilo que for dedicado dessa maneira será muito santo ao SENHOR. — No entanto, nada do que alguém consagrar por completo ao SENHOR, de tudo o que tem, seja homem, animal ou campo da sua herança, se poderá vender, nem resgatar; toda coisa assim consagrada será santíssima ao SENHOR.
29 Se alguém for condenado à morte, segundo as leis do SENHOR, não poderá ser resgatado. Terá de ser morto. Ninguém que dentre os homens for consagrado por completo ao SENHOR poderá ser resgatado; terá de ser morto.
30 “Todos os dízimos dos produtos da terra são do SENHOR, quer dos cereais, quer das frutas; essa parte é santa ao SENHOR. — Também todos os dízimos da terra, tanto dos cereais do campo como dos frutos das árvores, são do SENHOR; são santos ao SENHOR.
31 Se um homem desejar resgatar parte do seu dízimo, terá de pagar o preço dela, acrescido de um quinto. Se alguém quiser resgatar alguma coisa dos seus dízimos, acrescentará a isso a quinta parte.
32 Também de todos os animais criados pelo homem, seja do gado ou dos rebanhos, o dízimo pertence ao SENHOR. De cada dez animais, um é do SENHOR, — Quanto aos dízimos do gado e do rebanho, de tudo o que passar debaixo do bordão do pastor, o dízimo será santo ao SENHOR.
33 não importa se os animais dedicados como dízimos são bons ou ruins. O dono não poderá trocar um animal pelo outro. Se algum animal consagrado como dízimo for trocado por outro, os dois pertencerão ao SENHOR. Serão santos e não poderão ser resgatados”. Não se investigará se é bom ou mau, nem poderá ser trocado; mas, se de algum modo o trocar, tanto um quanto o outro serão santos; não poderão ser resgatados.
34 O SENHOR deu esses mandamentos a Moisés, no monte Sinai, para o povo de Israel. São estes os mandamentos que o SENHOR ordenou a Moisés, para os filhos de Israel, no monte Sinai.