Levítico 27
Comparação de versões
| # | VFL | NAA |
|---|---|---|
| 1 | O SENHOR disse a Moisés: | O SENHOR disse ainda a Moisés: |
| 2 | — Diga ao povo de Israel que se alguém prometer dedicar uma pessoa para o serviço do SENHOR, | — Fale aos filhos de Israel e diga-lhes: Quando alguém fizer um voto especial ao SENHOR com respeito a pessoas, o resgate será feito conforme a seguinte avaliação. |
| 3 | a quantia a ser paga será a seguinte: por um homem entre vinte e sessenta anos de idade se pagará cinquenta moedas de prata, segundo o peso oficial da prata; | Se o objeto da avaliação for um homem, da idade de vinte anos até a de sessenta, a avaliação será de seiscentos gramas de prata, segundo o peso padrão do santuário. |
| 4 | por uma mulher que tenha a mesma idade se pagará trinta moedas de prata. | Porém, se for mulher, a avaliação será de trezentos e sessenta gramas. |
| 5 | Por um rapaz entre cinco e vinte anos de idade se pagará vinte moedas de prata; por uma menina da mesma idade, dez moedas de prata. | Se a idade for de cinco anos até vinte, a avaliação do homem será de duzentos e quarenta gramas, e a da mulher será de cento e vinte gramas. |
| 6 | Por um menino entre um mês e cinco anos de idade se pagará cinco moedas de prata; por uma menina, três moedas de prata. | Se a idade for de um mês até cinco anos, a avaliação do homem será de sessenta gramas de prata, e a avaliação pela mulher será de trinta e seis gramas de prata. |
| 7 | Por um homem que tenha mais de sessenta anos se pagará quinze moedas de prata; por uma mulher, dez moedas de prata. | De sessenta anos para cima, se for homem, a avaliação será de cento e oitenta gramas; se mulher, cento e vinte gramas. |
| 8 | — Mas se alguém for pobre demais para pagar a quantia certa, então ele deverá ser levado ao sacerdote, que decidirá quanto ele terá que pagar. | Mas, se for pobre e não puder pagar o previsto, então se apresentará ao sacerdote, para que este faça a avaliação; o sacerdote avaliará segundo o que permitem as posses de quem fez o voto. |
| 9 | — Se alguém fizer a promessa de oferecer ao SENHOR um animal puro, dos que podem ser sacrificados no altar, esse animal se tornará sagrado a partir desse momento. | — Se o que foi prometido for animal dos que se oferecem ao SENHOR, tudo o que desse animal se der ao SENHOR será santo. |
| 10 | A pessoa que prometeu esse animal não poderá trocá-lo por outro animal, quer seja melhor ou pior. Mas se o fizer, então os dois animais se tornarão sagrados. | Não se poderá substituir ou trocar um animal bom por um ruim ou um ruim por um bom; porém, se de algum modo se trocar animal por animal, tanto um como o outro serão santos. |
| 11 | Se alguém oferecer um animal que não serve para ser oferecido ao SENHOR, então o sacerdote determinará o valor do animal. | Se for animal impuro dos que não podem ser oferecidos ao SENHOR, então apresentará o animal diante do sacerdote. |
| 12 | O valor que o sacerdote determinar, seja muito ou pouco, terá que ser aceitado sem discussões. | O sacerdote o avaliará, seja bom ou mau; segundo a avaliação do sacerdote, assim será. |
| 13 | Se o dono desejar comprar o animal de volta, o preço do seu resgate será vinte por cento acima do preço determinado. | Porém, se de algum modo o resgatar, então acrescentará a quinta parte ao que foi avaliado. |
| 14 | — Se alguém consagrar a sua casa ao SENHOR, o sacerdote determinará o valor de acordo com o estado da casa e esse será o seu valor. | — Quando alguém dedicar a sua casa para ser santa ao SENHOR, o sacerdote a avaliará, seja boa ou seja má; como o sacerdote a avaliar, assim será. |
| 15 | Se a pessoa que consagrou a casa, quiser comprá-la de volta, o seu resgate será vinte por cento acima do valor determinado. | Mas, se a pessoa que a dedicou quiser resgatar a casa, então acrescentará a quinta parte do dinheiro à avaliação feita, e a casa ficará com a pessoa. |
| 16 | — Se alguém consagrar parte das terras da sua família ao SENHOR, o seu valor será determinado pela quantidade de sementes que poderá ser semeada nesse terreno. Por cada duzentos e vinte quilos de cevada, o terreno valerá cinquenta moedas de prata. | — Se alguém dedicar ao SENHOR parte do campo da sua herança, então a avaliação será segundo a semente necessária para o semear: cem quilos de cevada será avaliado por seiscentos gramas de prata. |
| 17 | Se a pessoa consagrar o terreno no ano do Jubileu, o seu preço será o valor máximo determinado pelo sacerdote. | Se dedicar o seu campo desde o Ano do Jubileu, a avaliação será pelo valor integral. |
| 18 | Mas se for depois do ano do Jubileu, então o sacerdote deverá diminuir o valor do terreno de acordo com o número de anos que faltarem para o ano de Jubileu seguinte. | Mas, se dedicar o seu campo depois do Ano do Jubileu, então o sacerdote calculará o valor segundo os anos restantes até o Ano do Jubileu, de modo que o preço será menor. |
| 19 | Se o dono quiser comprar o terreno novamente, deverá acrescentar mais vinte por cento ao valor determinado. | Se aquele que dedicou o campo de algum modo o quiser resgatar, então acrescentará a quinta parte do dinheiro à avaliação feita, e o campo ficará com ele. |
| 20 | Mas se ele não quiser comprá-lo e outra pessoa comprar esse terreno, então a pessoa que o consagrou já não poderá resgatá-lo. | Se não quiser resgatar o campo ou se o vender a outro homem, nunca mais poderá ser resgatado. |
| 21 | Quando chegar o ano do Jubileu, esse terreno será consagrado permanentemente ao SENHOR e ficará pertencendo aos sacerdotes. | Porém, havendo o campo saído livre no Ano do Jubileu, será santo ao SENHOR, como campo consagrado; a posse dele será do sacerdote. |
| 22 | — Se alguém consagrar ao SENHOR um terreno que ele mesmo comprou, que não faz parte das terras que são suas por herança, | — Se alguém dedicar ao SENHOR o campo que comprou, e não for parte da sua herança, |
| 23 | o sacerdote determinará o valor de acordo com o tempo que ainda falta até o ano do Jubileu. E esse será o valor que deverá ser pago no mesmo dia em que a pessoa consagrar o terreno ao SENHOR. | então o sacerdote calculará o valor da avaliação até o Ano do Jubileu; e, no mesmo dia, pagará o valor da avaliação como coisa santa ao SENHOR. |
| 24 | No ano do Jubileu, esse terreno será devolvido à pessoa que originalmente o vendeu, à família a quem o terreno pertence como herança. | No Ano do Jubileu, o campo tornará àquele que o vendeu, àquele de quem era a posse do campo por herança. |
| 25 | — Todos os valores serão calculados de acordo com o peso oficial, que é de dez gramas por cada moeda. | Toda a avaliação se fará segundo o peso padrão do santuário; o peso padrão será de doze gramas. |
| 26 | — A primeira cria de qualquer animal não poderá ser oferecida ao SENHOR, porque as primeiras crias já pertencem ao SENHOR. Quer seja de bezerro ou de ovelha já pertence ao SENHOR. | — Mas o primogênito de um animal, por já pertencer ao SENHOR, ninguém o dedicará; seja boi ou gado miúdo, é do SENHOR. |
| 27 | Mas se for a primeira cria de um animal impuro, então ela poderá ser comprada de novo pagando o valor determinado pelo resgate e mais vinte por cento. Se não for resgatada, poderá ser vendida pelo valor determinado. | Mas, se for de um animal impuro, poderá ser resgatado, segundo a avaliação, com o acréscimo de uma quinta parte do valor; se não for resgatado, poderá ser vendido, segundo a avaliação. |
| 28 | — O que tiver sido consagrado permanentemente ao SENHOR (pessoa, animal ou terra herdada) não poderá ser vendido nem comprado de volta. Qualquer coisa permanentemente consagrada é santíssima ao SENHOR. | — No entanto, nada do que alguém consagrar por completo ao SENHOR, de tudo o que tem, seja homem, animal ou campo da sua herança, se poderá vender, nem resgatar; toda coisa assim consagrada será santíssima ao SENHOR. |
| 29 | — Nenhuma pessoa que tiver sido permanentemente consagrada à destruição poderá ser resgatada: terá que ser morta. | Ninguém que dentre os homens for consagrado por completo ao SENHOR poderá ser resgatado; terá de ser morto. |
| 30 | — A décima parte de tudo o que a terra produzir, tanto do que é semeado como dos frutos das árvores, será consagrada ao SENHOR. | — Também todos os dízimos da terra, tanto dos cereais do campo como dos frutos das árvores, são do SENHOR; são santos ao SENHOR. |
| 31 | Se alguém quiser resgatar alguma parte dessa décima parte, deverá pagar o valor determinado e mais vinte por cento. | Se alguém quiser resgatar alguma coisa dos seus dízimos, acrescentará a isso a quinta parte. |
| 32 | — O pastor separará um de cada dez dos seus animais, quer seja do gado ou do rebanho, para consagrá-los ao SENHOR. Cada décimo animal será para o sacerdote. | — Quanto aos dízimos do gado e do rebanho, de tudo o que passar debaixo do bordão do pastor, o dízimo será santo ao SENHOR. |
| 33 | O pastor não poderá escolher entre os bons e os maus, nem trocar uns por outros. Se fizer alguma troca, então os dois animais serão consagrados e nenhum deles poderá ser comprado depois de consagrado. | Não se investigará se é bom ou mau, nem poderá ser trocado; mas, se de algum modo o trocar, tanto um quanto o outro serão santos; não poderão ser resgatados. |
| 34 | Estes são os mandamentos que o SENHOR deu a Moisés, no monte Sinai, para os israelitas. | São estes os mandamentos que o SENHOR ordenou a Moisés, para os filhos de Israel, no monte Sinai. |