Números 35
Comparação de versões
| # | OL | NAA |
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| 1 | Enquanto Israel estava acampado nas planícies de Moabe, em frente de Jericó, o SENHOR disse a Moisés: | Nas campinas de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó, o SENHOR disse a Moisés: |
| 2 | “Dá instruções ao povo de Israel para que dê aos levitas como possessão certas cidades com as respetivas terras dos arredores para pastagens. | — Ordene aos filhos de Israel que, da herança da sua posse, deem cidades aos levitas, em que possam morar, e também campos de pastagem ao redor das cidades. |
| 3 | Essas cidades servirão para habitação e as terras vizinhas serão para o gado, rebanhos e outros animais. | Os levitas terão essas cidades para morar nelas. Os campos de pastagem ao redor das cidades serão para o gado, para os rebanhos e para todos os animais deles. |
| 4 | Os campos de pastagem estender-se-ão num círculo à volta da cidade até à distância de 500 metros para além dos muros. Assim haverá 1000 metros entre os limites extremos e a cidade no centro. | Os campos de pastagem ao redor das cidades que vocês darão aos levitas, desde a muralha da cidade para fora, serão de quatrocentos e cinquenta metros ao redor. |
| 5 | — | Fora da cidade, do lado leste, vocês devem medir novecentos metros; do lado sul, novecentos metros; do lado oeste, novecentos metros e do lado norte, novecentos metros, ficando a cidade no meio; estes lhes serão os campos de pastagem ao redor das cidades. |
| 6 | Darão aos levitas seis cidades de refúgio, para onde uma pessoa que tenha por acidente matado alguém possa correr para se refugiar e ficar em segurança; além dessas, dar-lhes-ão mais quarenta e duas outras cidades. | — Das cidades que vocês darão aos levitas, seis serão cidades de refúgio, as quais vocês darão para que, nelas, se acolha o homicida. Além destas, vocês darão aos levitas quarenta e duas cidades. |
| 7 | Ao todo serão quarenta e oito as cidades, mais os seus campos de pastagem, concedidos aos levitas. | Todas as cidades que vocês darão aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os campos de pastagem. |
| 8 | Serão distribuídas pelas diversas partes da nação. As tribos maiores, que ficarão com maior número de povoações, darão mais cidades aos levitas, enquanto as outras dar-lhes-ão menos.” | As cidades que vocês darão aos levitas devem ser da herança dos filhos de Israel. Se a tribo for numerosa, dará muitas cidades; se a tribo for pequena, dará poucas cidades; cada tribo dará das suas cidades aos levitas, na proporção da herança que lhe couber. |
| 9 | O SENHOR disse a Moisés: | O SENHOR disse ainda a Moisés: |
| 10 | “Diz ao povo que quando entrarem na terra, | — Fale com os filhos de Israel e diga-lhes: Quando passarem o Jordão para entrar na terra de Canaã, |
| 11 | terão de escolher cidades de refúgio para que nelas se recolham os que por acidente tiverem matado alguém. | escolham para vocês algumas cidades que lhes sirvam de refúgio, para que, nelas, se acolha o homicida que matar alguém involuntariamente. |
| 12 | Serão lugares para proteger essa pessoa da vingança que sobre ela queiram exercer os parentes do morto. Pois que o causador dessa morte não deverá ser executado antes de ser considerado culpado num julgamento legal. | Nessas cidades o homicida poderá se refugiar do vingador do sangue, para que o homicida não morra antes de ser apresentado diante da congregação para julgamento. |
| 13 | Três dessas seis cidades de refúgio deverão ser localizadas na terra de Canaã e outras três na banda oriental do Jordão. | Essas cidades que vocês derem serão seis cidades de refúgio para vocês. |
| 14 | — | Três destas cidades devem ficar deste lado do Jordão e três devem ficar na terra de Canaã; serão cidades de refúgio. |
| 15 | Servirão para proteção não só dos israelitas, mas também dos estrangeiros e viajantes que se encontrarem no vosso meio. | Estas seis cidades serão de refúgio para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio deles, para que, nelas, se acolha aquele que matar alguém involuntariamente. |
| 16 | Contudo, se alguém tiver sido abatido por meio de uma peça de ferro, presumir-se-á que foi assassinado e o assassino terá de ser executado. | — Mas, se alguém ferir uma pessoa com instrumento de ferro, e essa pessoa morrer, é homicida; o homicida será morto. |
| 17 | Se for com uma grande pedra que o tiver matado, será também considerado assassino e deverá morrer. | Ou se alguém ferir uma pessoa, com pedra na mão, que possa causar a morte, e essa pessoa morrer, é homicida; o homicida será morto. |
| 18 | A mesma coisa se passará no caso do instrumento de morte ter sido um objeto de madeira. | Ou se alguém ferir uma pessoa com instrumento de pau que tiver na mão, que possa causar a morte, e essa pessoa morrer, é homicida; o homicida será morto. |
| 19 | O vingador do sangue do morto será ele pessoalmente a matar o assassino, quando o encontrar. | O vingador do sangue, ao encontrar o homicida, deverá matá-lo. |
| 20 | Portanto, se alguém matar outra pessoa num gesto de ódio, atirando contra ela alguma coisa ou empurrando-a, | — Se alguém empurrar uma pessoa com ódio ou com má intenção lançar contra ela alguma coisa, e essa pessoa morrer, |
| 21 | ou batendo-lhe com o punho, ou armando-lhe uma cilada, será tomada por assassino e deverá ser morto pelo vingador do sangue. | ou, por inimizade, a ferir com a mão, e essa pessoa vier a morrer, aquele que feriu essa pessoa será morto; é homicida; o vingador do sangue, ao encontrar o homicida, deverá matá-lo. |
| 22 | Mas se tiver sido por acidente, um caso em que um indivíduo lançou um objeto que foi ferir mortalmente outra pessoa, | Porém, se alguém empurrar outra pessoa subitamente, sem inimizade, ou contra ela lançar algum instrumento, sem má intenção, |
| 23 | sem que tivesse havido intenção ou zanga, ou por ter pensado que podia tirar a vida a alguém, sem a mínima intenção de ferir um inimigo, | ou, sem vê-la, deixar cair sobre ela alguma pedra que possa causar-lhe a morte, e essa pessoa morrer, não sendo sua inimiga, nem tendo a intenção de causar-lhe mal, |
| 24 | no caso do ferido vir a falecer, a comunidade julgará se foi ou não por acidente e se deverá ou não levar-se o causador da morte ao vingador do sangue do morto. | então a congregação julgará entre o matador e o vingador do sangue, segundo estas leis, |
| 25 | Se se concluir que foi acidental, então o povo livrará o indivíduo do vingador do sangue. Quem matou terá autorização para ficar na cidade de refúgio; e lá ficará a viver até à morte do sumo sacerdote, que foi consagrado com o óleo sagrado. | e livrará o homicida da mão do vingador do sangue, e o fará voltar à sua cidade de refúgio, onde havia se refugiado; ali, ficará até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o santo óleo. |
| 26 | No caso do homicida abandonar a cidade, | — Porém, se, em determinado momento, o homicida sair dos limites da sua cidade de refúgio, onde tinha se refugiado, |
| 27 | se o vingador do sangue o encontrar no exterior e o matar, não será considerado ele próprio culpado do sangue, | e o vingador do sangue o encontrar fora dos limites dela, se o vingador do sangue matar o homicida, não será culpado do sangue. |
| 28 | porque o outro deveria ter ficado no interior da cidade, até que o sumo sacerdote morresse. Só depois do falecimento deste, o homem pode voltar para a sua própria terra, para a sua casa. | Pois deve ficar na sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote; porém, depois da morte deste, o homicida voltará à terra da sua posse. |
| 29 | Isto são leis permanentes para todo Israel, por todas as gerações. | Estas coisas serão por estatuto de direito para vocês de geração em geração, onde quer que vocês morarem. |
| 30 | Todos os assassinos devem ser executados, mas só se houver desse ato mais do que uma testemunha; ninguém poderá ser condenado e morto só pelo testemunho de uma única pessoa. | — Todo aquele que matar uma pessoa será morto conforme o depoimento das testemunhas; mas uma só testemunha não deporá contra alguém para que morra. |
| 31 | Quando alguém for considerado culpado de assassínio, deverá morrer sem que qualquer resgate seja dado por ele. | Não aceitem resgate pela vida do homicida que é culpado de morte; ele deve ser morto. |
| 32 | Tão-pouco será aceite pagamento algum da parte de um refugiado numa cidade de refúgio, para poder voltar para casa antes do sumo sacerdote falecer. | Também não aceitem resgate por aquele que se acolher a uma cidade de refúgio e quiser voltar para a sua terra antes da morte do sumo sacerdote. |
| 33 | Dessa maneira, se evitará que a terra seja poluída, porque o sangue polui a terra, e nenhuma outra expiação existe para o sangue senão o sangue daquele que o derramou. | Assim, não profanem a terra em que vocês estão; porque o sangue profana a terra. Nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que nela for derramado, a não ser com o sangue daquele que o derramou. |
| 34 | Não hão de pois sujar a terra para onde vão viver, porque eu, o SENHOR, ali vivo no meio dos israelitas.” | Portanto, não contaminem a terra na qual vocês vivem, no meio da qual eu habito; pois eu, o SENHOR, habito no meio dos filhos de Israel. |