Números 35

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1 O SENHOR falou a Moisés nas planícies de Moabe, junto ao Jordão, em frente da cidade de Jericó: Nas campinas de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó, o SENHOR disse a Moisés:
2 — Ordene aos israelitas que do território que receberem deverão dar aos levitas cidades onde possam viver, e também os campos de pastagens ao redor dessas cidades. — Ordene aos filhos de Israel que, da herança da sua posse, deem cidades aos levitas, em que possam morar, e também campos de pastagem ao redor das cidades.
3 Nessas cidades habitarão os levitas e os campos de pastagens serão para seu gado e todos os seus animais. Os levitas terão essas cidades para morar nelas. Os campos de pastagem ao redor das cidades serão para o gado, para os rebanhos e para todos os animais deles.
4 Os campos de pastagens dessas cidades que devem dar aos levitas se estenderão ao redor da cidade, 450 metros para fora da muralha. Os campos de pastagem ao redor das cidades que vocês darão aos levitas, desde a muralha da cidade para fora, serão de quatrocentos e cinquenta metros ao redor.
5 Meçam a partir dos limites da cidade 900 metros em direção ao leste, 900 metros em direção ao sul, 900 metros em direção ao oeste e 900 metros em direção ao norte, com a cidade no centro. Essas serão as terras de pastagens para as suas cidades. Fora da cidade, do lado leste, vocês devem medir novecentos metros; do lado sul, novecentos metros; do lado oeste, novecentos metros e do lado norte, novecentos metros, ficando a cidade no meio; estes lhes serão os campos de pastagem ao redor das cidades.
6 — Das cidades que vocês deem aos levitas, seis irão servir de refúgio para quem, sem querer, matar a uma pessoa. Além destas serão dadas outras quarenta e duas cidades, — Das cidades que vocês darão aos levitas, seis serão cidades de refúgio, as quais vocês darão para que, nelas, se acolha o homicida. Além destas, vocês darão aos levitas quarenta e duas cidades.
7 ou seja, ao todo serão dadas aos levitas quarenta e oito cidades com os seus campos de pastagens. Todas as cidades que vocês darão aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os campos de pastagem.
8 A maioria das cidades serão cedidas pelas tribos grandes; as tribos pequenas cederão poucas cidades. Cada tribo dará algumas das suas cidades aos levitas, de acordo com a quantidade de território que receberam. As cidades que vocês darão aos levitas devem ser da herança dos filhos de Israel. Se a tribo for numerosa, dará muitas cidades; se a tribo for pequena, dará poucas cidades; cada tribo dará das suas cidades aos levitas, na proporção da herança que lhe couber.
9 O SENHOR disse a Moisés: O SENHOR disse ainda a Moisés:
10 — Diga aos israelitas que quando atravessarem o rio Jordão para chegar a Canaã, — Fale com os filhos de Israel e diga-lhes: Quando passarem o Jordão para entrar na terra de Canaã,
11 deverão escolher cidades de refúgio para onde possa fugir quem matar uma pessoa sem querer. escolham para vocês algumas cidades que lhes sirvam de refúgio, para que, nelas, se acolha o homicida que matar alguém involuntariamente.
12 Nessas cidades se refugiarão para se proteger do parente do morto que tenha o dever de castigar o assassino. Assim não será morto o assassino sem que se faça primeiro um julgamento diante da comunidade. Nessas cidades o homicida poderá se refugiar do vingador do sangue, para que o homicida não morra antes de ser apresentado diante da congregação para julgamento.
13 Das cidades entregues, seis serão cidades de refúgio. Essas cidades que vocês derem serão seis cidades de refúgio para vocês.
14 Três dessas cidades deverão estar ao leste do rio Jordão e as outras três, na terra de Canaã. Três destas cidades devem ficar deste lado do Jordão e três devem ficar na terra de Canaã; serão cidades de refúgio.
15 Essas seis cidades serão para refúgio dos israelitas e dos imigrantes que vivem entre vocês. Todo aquele que sem querer matar uma pessoa, deverá ir lá. Estas seis cidades serão de refúgio para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio deles, para que, nelas, se acolha aquele que matar alguém involuntariamente.
16 — Se alguém bater em outra pessoa com um objeto de ferro e quem receber o golpe morrer, isso é um assassinato, e o assassino deverá ser condenado à morte. — Mas, se alguém ferir uma pessoa com instrumento de ferro, e essa pessoa morrer, é homicida; o homicida será morto.
17 Se alguém bater em outra pessoa com uma pedra que possa causar a morte e quem receber o golpe morrer, se trata de um assassinato, e o assassino deverá ser condenado à morte. Ou se alguém ferir uma pessoa, com pedra na mão, que possa causar a morte, e essa pessoa morrer, é homicida; o homicida será morto.
18 Se alguém bater em outra pessoa com um objeto de madeira que possa causar a morte e quem receber o golpe morrer, se trata de um assassinato, e o assassino deverá ser condenado à morte. Ou se alguém ferir uma pessoa com instrumento de pau que tiver na mão, que possa causar a morte, e essa pessoa morrer, é homicida; o homicida será morto.
19 Um parente do morto deverá matar o assassino quando o encontrar. O vingador do sangue, ao encontrar o homicida, deverá matá-lo.
20 — Mas pode acontecer de alguém empurrar outra pessoa num ato de ódio, ou lançar a ele alguma coisa de propósito para que morra, — Se alguém empurrar uma pessoa com ódio ou com má intenção lançar contra ela alguma coisa, e essa pessoa morrer,
21 ou bater nele com as suas mãos num ato de ódio com intenção de matá-lo. Se a pessoa morrer, o responsável deverá morrer porque é um assassino. Um parente do morto deverá matar o assassino quando o encontrar. ou, por inimizade, a ferir com a mão, e essa pessoa vier a morrer, aquele que feriu essa pessoa será morto; é homicida; o vingador do sangue, ao encontrar o homicida, deverá matá-lo.
22 — Mas também pode acontecer que o responsável o fez sem saber e sem ódio, ou o empurrou ou lançou contra ele um objeto sem má intenção, Porém, se alguém empurrar outra pessoa subitamente, sem inimizade, ou contra ela lançar algum instrumento, sem má intenção,
23 ou sem prestar atenção deixou cair uma pedra que poderia causar a morte. Se a pessoa morrer e o responsável não era seu inimigo, nem tinha a intenção de fazer mal, ou, sem vê-la, deixar cair sobre ela alguma pedra que possa causar-lhe a morte, e essa pessoa morrer, não sendo sua inimiga, nem tendo a intenção de causar-lhe mal,
24 então, àquele que causou a morte, a comunidade o protegerá da vingança do parente do morto. então a congregação julgará entre o matador e o vingador do sangue, segundo estas leis,
25 Será enviado de volta à cidade de refúgio para onde ele escapou e viverá ali até que morra o sumo sacerdote, que foi ungido com o azeite de consagrar. e livrará o homicida da mão do vingador do sangue, e o fará voltar à sua cidade de refúgio, onde havia se refugiado; ali, ficará até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o santo óleo.
26 — Se o assassino deixar os limites da cidade de refúgio — Porém, se, em determinado momento, o homicida sair dos limites da sua cidade de refúgio, onde tinha se refugiado,
27 e o parente do morto o encontrar fora desses limites, então poderá matar o assassino e não será culpado de assassinato. e o vingador do sangue o encontrar fora dos limites dela, se o vingador do sangue matar o homicida, não será culpado do sangue.
28 O assassino terá que permanecer na cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote, depois da qual poderá voltar a sua terra. Pois deve ficar na sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote; porém, depois da morte deste, o homicida voltará à terra da sua posse.
29 Esse será o procedimento legal que vocês continuarão de agora em diante, de geração em geração, onde quer que vivam. Estas coisas serão por estatuto de direito para vocês de geração em geração, onde quer que vocês morarem.
30 — Um assassino só poderá ser condenado à morte com base no testemunho de várias testemunhas. Ninguém poderá ser morto pelo testemunho de uma só testemunha. — Todo aquele que matar uma pessoa será morto conforme o depoimento das testemunhas; mas uma só testemunha não deporá contra alguém para que morra.
31 — Vocês não devem aceitar nenhum pagamento em troca da vida de um assassino que seja condenado à morte. Deverá ser morto. Não aceitem resgate pela vida do homicida que é culpado de morte; ele deve ser morto.
32 — Quando alguém fugir para uma cidade de refúgio, terá que viver ali até a morte do sumo sacerdote. Não se aceitará nenhum pagamento para que possa voltar a sua terra antes da morte do sumo sacerdote. Também não aceitem resgate por aquele que se acolher a uma cidade de refúgio e quiser voltar para a sua terra antes da morte do sumo sacerdote.
33 — Não corrompam com assassinatos a terra onde moram porque o assassinato contamina o território em que habitam. O único pagamento por um assassinato é a morte do assassino. Assim, não profanem a terra em que vocês estão; porque o sangue profana a terra. Nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que nela for derramado, a não ser com o sangue daquele que o derramou.
34 Não contaminarão o território no qual moram porque é a terra onde moro. Eu, o SENHOR, habito entre os israelitas. Portanto, não contaminem a terra na qual vocês vivem, no meio da qual eu habito; pois eu, o SENHOR, habito no meio dos filhos de Israel.