Números 35
Comparação de versões
| # | VFL | NAA |
|---|---|---|
| 1 | O SENHOR falou a Moisés nas planícies de Moabe, junto ao Jordão, em frente da cidade de Jericó: | Nas campinas de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó, o SENHOR disse a Moisés: |
| 2 | — Ordene aos israelitas que do território que receberem deverão dar aos levitas cidades onde possam viver, e também os campos de pastagens ao redor dessas cidades. | — Ordene aos filhos de Israel que, da herança da sua posse, deem cidades aos levitas, em que possam morar, e também campos de pastagem ao redor das cidades. |
| 3 | Nessas cidades habitarão os levitas e os campos de pastagens serão para seu gado e todos os seus animais. | Os levitas terão essas cidades para morar nelas. Os campos de pastagem ao redor das cidades serão para o gado, para os rebanhos e para todos os animais deles. |
| 4 | Os campos de pastagens dessas cidades que devem dar aos levitas se estenderão ao redor da cidade, 450 metros para fora da muralha. | Os campos de pastagem ao redor das cidades que vocês darão aos levitas, desde a muralha da cidade para fora, serão de quatrocentos e cinquenta metros ao redor. |
| 5 | Meçam a partir dos limites da cidade 900 metros em direção ao leste, 900 metros em direção ao sul, 900 metros em direção ao oeste e 900 metros em direção ao norte, com a cidade no centro. Essas serão as terras de pastagens para as suas cidades. | Fora da cidade, do lado leste, vocês devem medir novecentos metros; do lado sul, novecentos metros; do lado oeste, novecentos metros e do lado norte, novecentos metros, ficando a cidade no meio; estes lhes serão os campos de pastagem ao redor das cidades. |
| 6 | — Das cidades que vocês deem aos levitas, seis irão servir de refúgio para quem, sem querer, matar a uma pessoa. Além destas serão dadas outras quarenta e duas cidades, | — Das cidades que vocês darão aos levitas, seis serão cidades de refúgio, as quais vocês darão para que, nelas, se acolha o homicida. Além destas, vocês darão aos levitas quarenta e duas cidades. |
| 7 | ou seja, ao todo serão dadas aos levitas quarenta e oito cidades com os seus campos de pastagens. | Todas as cidades que vocês darão aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os campos de pastagem. |
| 8 | A maioria das cidades serão cedidas pelas tribos grandes; as tribos pequenas cederão poucas cidades. Cada tribo dará algumas das suas cidades aos levitas, de acordo com a quantidade de território que receberam. | As cidades que vocês darão aos levitas devem ser da herança dos filhos de Israel. Se a tribo for numerosa, dará muitas cidades; se a tribo for pequena, dará poucas cidades; cada tribo dará das suas cidades aos levitas, na proporção da herança que lhe couber. |
| 9 | O SENHOR disse a Moisés: | O SENHOR disse ainda a Moisés: |
| 10 | — Diga aos israelitas que quando atravessarem o rio Jordão para chegar a Canaã, | — Fale com os filhos de Israel e diga-lhes: Quando passarem o Jordão para entrar na terra de Canaã, |
| 11 | deverão escolher cidades de refúgio para onde possa fugir quem matar uma pessoa sem querer. | escolham para vocês algumas cidades que lhes sirvam de refúgio, para que, nelas, se acolha o homicida que matar alguém involuntariamente. |
| 12 | Nessas cidades se refugiarão para se proteger do parente do morto que tenha o dever de castigar o assassino. Assim não será morto o assassino sem que se faça primeiro um julgamento diante da comunidade. | Nessas cidades o homicida poderá se refugiar do vingador do sangue, para que o homicida não morra antes de ser apresentado diante da congregação para julgamento. |
| 13 | Das cidades entregues, seis serão cidades de refúgio. | Essas cidades que vocês derem serão seis cidades de refúgio para vocês. |
| 14 | Três dessas cidades deverão estar ao leste do rio Jordão e as outras três, na terra de Canaã. | Três destas cidades devem ficar deste lado do Jordão e três devem ficar na terra de Canaã; serão cidades de refúgio. |
| 15 | Essas seis cidades serão para refúgio dos israelitas e dos imigrantes que vivem entre vocês. Todo aquele que sem querer matar uma pessoa, deverá ir lá. | Estas seis cidades serão de refúgio para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio deles, para que, nelas, se acolha aquele que matar alguém involuntariamente. |
| 16 | — Se alguém bater em outra pessoa com um objeto de ferro e quem receber o golpe morrer, isso é um assassinato, e o assassino deverá ser condenado à morte. | — Mas, se alguém ferir uma pessoa com instrumento de ferro, e essa pessoa morrer, é homicida; o homicida será morto. |
| 17 | Se alguém bater em outra pessoa com uma pedra que possa causar a morte e quem receber o golpe morrer, se trata de um assassinato, e o assassino deverá ser condenado à morte. | Ou se alguém ferir uma pessoa, com pedra na mão, que possa causar a morte, e essa pessoa morrer, é homicida; o homicida será morto. |
| 18 | Se alguém bater em outra pessoa com um objeto de madeira que possa causar a morte e quem receber o golpe morrer, se trata de um assassinato, e o assassino deverá ser condenado à morte. | Ou se alguém ferir uma pessoa com instrumento de pau que tiver na mão, que possa causar a morte, e essa pessoa morrer, é homicida; o homicida será morto. |
| 19 | Um parente do morto deverá matar o assassino quando o encontrar. | O vingador do sangue, ao encontrar o homicida, deverá matá-lo. |
| 20 | — Mas pode acontecer de alguém empurrar outra pessoa num ato de ódio, ou lançar a ele alguma coisa de propósito para que morra, | — Se alguém empurrar uma pessoa com ódio ou com má intenção lançar contra ela alguma coisa, e essa pessoa morrer, |
| 21 | ou bater nele com as suas mãos num ato de ódio com intenção de matá-lo. Se a pessoa morrer, o responsável deverá morrer porque é um assassino. Um parente do morto deverá matar o assassino quando o encontrar. | ou, por inimizade, a ferir com a mão, e essa pessoa vier a morrer, aquele que feriu essa pessoa será morto; é homicida; o vingador do sangue, ao encontrar o homicida, deverá matá-lo. |
| 22 | — Mas também pode acontecer que o responsável o fez sem saber e sem ódio, ou o empurrou ou lançou contra ele um objeto sem má intenção, | Porém, se alguém empurrar outra pessoa subitamente, sem inimizade, ou contra ela lançar algum instrumento, sem má intenção, |
| 23 | ou sem prestar atenção deixou cair uma pedra que poderia causar a morte. Se a pessoa morrer e o responsável não era seu inimigo, nem tinha a intenção de fazer mal, | ou, sem vê-la, deixar cair sobre ela alguma pedra que possa causar-lhe a morte, e essa pessoa morrer, não sendo sua inimiga, nem tendo a intenção de causar-lhe mal, |
| 24 | então, àquele que causou a morte, a comunidade o protegerá da vingança do parente do morto. | então a congregação julgará entre o matador e o vingador do sangue, segundo estas leis, |
| 25 | Será enviado de volta à cidade de refúgio para onde ele escapou e viverá ali até que morra o sumo sacerdote, que foi ungido com o azeite de consagrar. | e livrará o homicida da mão do vingador do sangue, e o fará voltar à sua cidade de refúgio, onde havia se refugiado; ali, ficará até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o santo óleo. |
| 26 | — Se o assassino deixar os limites da cidade de refúgio | — Porém, se, em determinado momento, o homicida sair dos limites da sua cidade de refúgio, onde tinha se refugiado, |
| 27 | e o parente do morto o encontrar fora desses limites, então poderá matar o assassino e não será culpado de assassinato. | e o vingador do sangue o encontrar fora dos limites dela, se o vingador do sangue matar o homicida, não será culpado do sangue. |
| 28 | O assassino terá que permanecer na cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote, depois da qual poderá voltar a sua terra. | Pois deve ficar na sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote; porém, depois da morte deste, o homicida voltará à terra da sua posse. |
| 29 | Esse será o procedimento legal que vocês continuarão de agora em diante, de geração em geração, onde quer que vivam. | Estas coisas serão por estatuto de direito para vocês de geração em geração, onde quer que vocês morarem. |
| 30 | — Um assassino só poderá ser condenado à morte com base no testemunho de várias testemunhas. Ninguém poderá ser morto pelo testemunho de uma só testemunha. | — Todo aquele que matar uma pessoa será morto conforme o depoimento das testemunhas; mas uma só testemunha não deporá contra alguém para que morra. |
| 31 | — Vocês não devem aceitar nenhum pagamento em troca da vida de um assassino que seja condenado à morte. Deverá ser morto. | Não aceitem resgate pela vida do homicida que é culpado de morte; ele deve ser morto. |
| 32 | — Quando alguém fugir para uma cidade de refúgio, terá que viver ali até a morte do sumo sacerdote. Não se aceitará nenhum pagamento para que possa voltar a sua terra antes da morte do sumo sacerdote. | Também não aceitem resgate por aquele que se acolher a uma cidade de refúgio e quiser voltar para a sua terra antes da morte do sumo sacerdote. |
| 33 | — Não corrompam com assassinatos a terra onde moram porque o assassinato contamina o território em que habitam. O único pagamento por um assassinato é a morte do assassino. | Assim, não profanem a terra em que vocês estão; porque o sangue profana a terra. Nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que nela for derramado, a não ser com o sangue daquele que o derramou. |
| 34 | Não contaminarão o território no qual moram porque é a terra onde moro. Eu, o SENHOR, habito entre os israelitas. | Portanto, não contaminem a terra na qual vocês vivem, no meio da qual eu habito; pois eu, o SENHOR, habito no meio dos filhos de Israel. |