Números 35
Comparação de versões
| # | ALM1911 | NAA |
|---|---|---|
| 1 | E fallou o Senhor a Moysés nas campinas dos moabitas, junto ao Jordão de Jericó, dizendo: | Nas campinas de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó, o SENHOR disse a Moisés: |
| 2 | Dá ordem aos filhos de Israel que, da herança da sua possessão, dêem cidades aos levitas, em que habitem: e tambem aos levitas dareis arrabaldes ao redor d'ellas. | — Ordene aos filhos de Israel que, da herança da sua posse, deem cidades aos levitas, em que possam morar, e também campos de pastagem ao redor das cidades. |
| 3 | E terão estas cidades para habital-*as: porém os seus arrabaldes serão para as suas bestas, e para a sua fazenda, e para todos os seus animaes. | Os levitas terão essas cidades para morar nelas. Os campos de pastagem ao redor das cidades serão para o gado, para os rebanhos e para todos os animais deles. |
| 4 | E os arrabaldes das cidades que dareis aos levitas, desde o muro da cidade e para fóra, serão de mil covados em redor. | Os campos de pastagem ao redor das cidades que vocês darão aos levitas, desde a muralha da cidade para fora, serão de quatrocentos e cinquenta metros ao redor. |
| 5 | E de fóra da cidade, da banda do oriente, medireis dois mil covados, e da banda do sul dois mil covados, e da banda do occidente dois mil covados, e da banda do norte dois mil covados, e a cidade no meio: isto terão por arrabaldes das cidades. | Fora da cidade, do lado leste, vocês devem medir novecentos metros; do lado sul, novecentos metros; do lado oeste, novecentos metros e do lado norte, novecentos metros, ficando a cidade no meio; estes lhes serão os campos de pastagem ao redor das cidades. |
| 6 | Das cidades pois que dareis aos levitas haverá seis cidades de refugio, as quaes dareis para que o homicida ali se acolha: e, além d'estas, lhes dareis quarenta e duas cidades. | — Das cidades que vocês darão aos levitas, seis serão cidades de refúgio, as quais vocês darão para que, nelas, se acolha o homicida. Além destas, vocês darão aos levitas quarenta e duas cidades. |
| 7 | Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os seus arrabaldes. | Todas as cidades que vocês darão aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os campos de pastagem. |
| 8 | E as cidades que derdes da herança dos filhos de Israel, do que tiver muito tomareis muito, e do que tiver pouco tomareis pouco: cada um dará das suas cidades aos levitas, segundo a sua herança que herdar. | As cidades que vocês darão aos levitas devem ser da herança dos filhos de Israel. Se a tribo for numerosa, dará muitas cidades; se a tribo for pequena, dará poucas cidades; cada tribo dará das suas cidades aos levitas, na proporção da herança que lhe couber. |
| 9 | Fallou mais o Senhor a Moysés, dizendo: | O SENHOR disse ainda a Moisés: |
| 10 | Falla aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando passardes o Jordão á terra de Canaan, | — Fale com os filhos de Israel e diga-lhes: Quando passarem o Jordão para entrar na terra de Canaã, |
| 11 | Fazei com que vos estejam á mão cidades que vos sirvam de cidades de refugio, para que ali se acolha o homicida que ferir a alguma alma por erro. | escolham para vocês algumas cidades que lhes sirvam de refúgio, para que, nelas, se acolha o homicida que matar alguém involuntariamente. |
| 12 | E estas cidades vos serão por refugio do vingador do sangue: para que o homicida não morra, até que esteja perante a congregação no juizo. | Nessas cidades o homicida poderá se refugiar do vingador do sangue, para que o homicida não morra antes de ser apresentado diante da congregação para julgamento. |
| 13 | E das cidades que derdes haverá seis cidades de refugio para vós. | Essas cidades que vocês derem serão seis cidades de refúgio para vocês. |
| 14 | Tres d'estas cidades dareis d'áquem do Jordão, e tres d'estas cidades dareis na terra de Canaan: cidades de refugio serão. | Três destas cidades devem ficar deste lado do Jordão e três devem ficar na terra de Canaã; serão cidades de refúgio. |
| 15 | Serão por refugio estas seis cidades para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio d'elles, para que ali se acolha aquelle que ferir a alguma alma por erro. | Estas seis cidades serão de refúgio para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio deles, para que, nelas, se acolha aquele que matar alguém involuntariamente. |
| 16 | Porém, se a ferir com instrumento de ferro, e morrer, homicida é: certamente o homicida morrerá. | — Mas, se alguém ferir uma pessoa com instrumento de ferro, e essa pessoa morrer, é homicida; o homicida será morto. |
| 17 | Ou, se lhe atirar uma pedrada, de que possa morrer, e ella morrer, homicida é: certamente o homicida morrerá. | Ou se alguém ferir uma pessoa, com pedra na mão, que possa causar a morte, e essa pessoa morrer, é homicida; o homicida será morto. |
| 18 | Ou, se a ferir com instrumento de pau que tiver na mão, de que possa morrer, e ella morrer, homicida é: certamente morrerá o homicida. | Ou se alguém ferir uma pessoa com instrumento de pau que tiver na mão, que possa causar a morte, e essa pessoa morrer, é homicida; o homicida será morto. |
| 19 | O vingador do sangue matará o homicida: encontrando-o, matal-o-ha. | O vingador do sangue, ao encontrar o homicida, deverá matá-lo. |
| 20 | Se tambem a empurrar com odio, ou com intento lançar contra ella alguma coisa, e morrer; | — Se alguém empurrar uma pessoa com ódio ou com má intenção lançar contra ela alguma coisa, e essa pessoa morrer, |
| 21 | Ou por inimizade a ferir com a sua mão, e morrer, certamente morrerá o feridor; homicida é: o vingador do sangue, encontrando o homicida, o matará. | ou, por inimizade, a ferir com a mão, e essa pessoa vier a morrer, aquele que feriu essa pessoa será morto; é homicida; o vingador do sangue, ao encontrar o homicida, deverá matá-lo. |
| 22 | Porém, se a empurrar de improviso, sem inimizade, ou contra ella lançar algum instrumento sem designio; | Porém, se alguém empurrar outra pessoa subitamente, sem inimizade, ou contra ela lançar algum instrumento, sem má intenção, |
| 23 | Ou, sobre ella fizer cair alguma pedra sem o ver, de que possa morrer, e ella morrer, e elle não era seu inimigo nem procurava o seu mal; | ou, sem vê-la, deixar cair sobre ela alguma pedra que possa causar-lhe a morte, e essa pessoa morrer, não sendo sua inimiga, nem tendo a intenção de causar-lhe mal, |
| 24 | Então a congregação julgará entre o feridor e entre o vingador do sangue, segundo estas leis. | então a congregação julgará entre o matador e o vingador do sangue, segundo estas leis, |
| 25 | E a congregação livrará o homicida da mão do vingador do sangue, e a congregação o fará voltar á cidade do seu refugio, onde se tinha acolhido: e ali ficará até á morte do summo sacerdote, a quem ungiram com o sancto oleo. | e livrará o homicida da mão do vingador do sangue, e o fará voltar à sua cidade de refúgio, onde havia se refugiado; ali, ficará até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o santo óleo. |
| 26 | Porém, se de alguma maneira o homicida sair dos termos da cidade do seu refugio, onde se tinha acolhido, | — Porém, se, em determinado momento, o homicida sair dos limites da sua cidade de refúgio, onde tinha se refugiado, |
| 27 | E o vingador do sangue o achar fóra dos termos da cidade do seu refugio, se o vingador do sangue matar o homicida, não será culpado do sangue. | e o vingador do sangue o encontrar fora dos limites dela, se o vingador do sangue matar o homicida, não será culpado do sangue. |
| 28 | Pois deve ficar na cidade do seu refugio, até á morte do summo sacerdote: mas, depois da morte do summo sacerdote, o homicida voltará á terra da sua possessão. | Pois deve ficar na sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote; porém, depois da morte deste, o homicida voltará à terra da sua posse. |
| 29 | E estas coisas vos serão por estatuto de direito a vossas gerações, em todas as vossas habitações. | Estas coisas serão por estatuto de direito para vocês de geração em geração, onde quer que vocês morarem. |
| 30 | Todo aquelle que ferir a alguma pessoa, conforme ao dito das testemunhas, matarão o homicida: mas uma só testemunha não testemunhará contra algum, para que morra. | — Todo aquele que matar uma pessoa será morto conforme o depoimento das testemunhas; mas uma só testemunha não deporá contra alguém para que morra. |
| 31 | E não tomareis expiação pela vida o homicida, que culpado está de morte: antes certamente morrerá. | Não aceitem resgate pela vida do homicida que é culpado de morte; ele deve ser morto. |
| 32 | Tambem não tomareis expiação por aquelle que se acolher á cidade do seu refugio, para tornar a habitar na terra, até a morte do summo sacerdote. | Também não aceitem resgate por aquele que se acolher a uma cidade de refúgio e quiser voltar para a sua terra antes da morte do sumo sacerdote. |
| 33 | Assim não profanareis a terra em que estaes; porque o sangue faz profanar a terra: e nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que se derramar n'ella, senão com o sangue d'aquelle que o derramou. | Assim, não profanem a terra em que vocês estão; porque o sangue profana a terra. Nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que nela for derramado, a não ser com o sangue daquele que o derramou. |
| 34 | Não contaminareis pois a terra na qual vós habitareis, no meio da qual eu habitarei: pois eu, o Senhor, habito no meio dos filhos d'Israel. | Portanto, não contaminem a terra na qual vocês vivem, no meio da qual eu habito; pois eu, o SENHOR, habito no meio dos filhos de Israel. |