• 1 Disse o SENHOR a Moisés e a Arão:
  • 2 O homem que tiver na sua pele inchação, ou pústula, ou mancha lustrosa, e isto nela se tornar como praga de lepra, será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, sacerdotes.
  • 3 O sacerdote lhe examinará a praga na pele; se o pelo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, é praga de lepra; o sacerdote o examinará e o declarará imundo.
  • 4 Se a mancha lustrosa na pele for branca e não parecer mais profunda do que a pele, e o pelo não se tornou branco, então, o sacerdote encerrará por sete dias o que tem a praga.
  • 5 Ao sétimo dia, o sacerdote o examinará; se, na sua opinião, a praga tiver parado e não se estendeu na sua pele, então, o sacerdote o encerrará por outros sete dias.
  • 6 O sacerdote, ao sétimo dia, o examinará outra vez; se a lepra se tornou baça e na pele se não estendeu, então, o sacerdote o declarará limpo; é pústula; o homem lavará as suas vestes e será limpo.
  • 7 Mas, se a pústula se estende muito na pele, depois de se ter mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez se mostrará ao sacerdote.
  • 8 Este o examinará, e se a pústula se tiver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é lepra.
  • 9 Quando no homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote.
  • 10 E o sacerdote o examinará; se há inchação branca na pele, a qual tornou o pelo branco, e houver carne viva na inchação,
  • 11 é lepra inveterada na pele; portanto, o sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque é imundo.
  • 12 Se a lepra se espalhar de todo na pele e cobrir a pele do que tem a lepra, desde a cabeça até aos pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
  • 13 então, este o examinará. Se a lepra cobriu toda a sua carne, declarará limpo o que tem a mancha; a lepra tornou-se branca; o homem está limpo.
  • 14 Mas, no dia em que aparecer nele carne viva, será imundo.
  • 15 Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á imundo; a carne viva é imunda; é lepra.
  • 16 Se a carne viva mudar e ficar de novo branca, então, virá ao sacerdote,
  • 17 e este o examinará. Se a lepra se tornou branca, então, o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; está limpo.
  • 18 Quando sarar a carne em cuja pele houver uma úlcera,
  • 19 e no lugar da úlcera aparecer uma inchação branca ou mancha lustrosa, branca que tira a vermelho, mostrar-se-á ao sacerdote.
  • 20 O sacerdote a examinará; se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pelo se tornou branco, o sacerdote o declarará imundo; praga de lepra é, que brotou da úlcera.
  • 21 Porém, se o sacerdote a examinar, e nela não houver pelo branco, e não estiver ela mais funda do que a pele, porém baça, então, o sacerdote o encerrará por sete dias.
  • 22 Se ela se estender na pele, o sacerdote declarará imundo o homem; é lepra.
  • 23 Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar, não se estendendo, é cicatriz da úlcera; o sacerdote, pois, o declarará limpo.
  • 24 Quando, na pele, houver queimadura de fogo, e a carne viva da queimadura se tornar em mancha lustrosa, branca que tira a vermelho ou branco,
  • 25 o sacerdote a examinará. Se o pelo da mancha lustrosa se tornou branco, e ela parece mais funda do que a pele, é lepra que brotou na queimadura. O sacerdote declarará imundo o homem; é a praga de lepra.
  • 26 Porém, se o sacerdote a examinar, e não houver pelo branco na mancha lustrosa, e ela não estiver mais funda que a pele, mas for de cor baça, o sacerdote encerrará por sete dias o homem.
  • 27 Depois, o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se ela se tiver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é praga de lepra.
  • 28 Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar e na pele não se estender, mas se tornou baça, é inchação da queimadura; portanto, o sacerdote o declarará limpo, porque é cicatriz da queimadura.
  • 29 Quando o homem (ou a mulher) tiver praga na cabeça ou na barba,
  • 30 o sacerdote examinará a praga; se ela parece mais funda do que a pele, e pelo amarelo fino nela houver, o sacerdote o declarará imundo; é tinha, é lepra da cabeça ou da barba.
  • 31 Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, achar que ela não parece mais funda do que a pele, e, se nela não houver pelo preto, então, o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias.
  • 32 Ao sétimo dia, o sacerdote examinará a praga; se a tinha não se tiver espalhado, e nela não houver pelo amarelo, e a tinha não parecer mais funda do que a pele,
  • 33 então, o homem será rapado; mas não se rapará a tinha. O sacerdote, por mais sete dias, encerrará o que tem a tinha.
  • 34 Ao sétimo dia, o sacerdote examinará a tinha; se ela não se houver estendido na pele e não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote declarará limpo o homem; este lavará as suas vestes e será limpo.
  • 35 Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se tiver espalhado muito na pele,
  • 36 então, o sacerdote o examinará; se a tinha se tiver espalhado na pele, o sacerdote não procurará pelo amarelo; está imundo.
  • 37 Mas, se a tinha, a seu ver, parou, e pelo preto cresceu nela, a tinha está sarada; ele está limpo, e o sacerdote o declarará limpo.
  • 38 E, quando o homem (ou a mulher) tiver manchas lustrosas na pele,
  • 39 então, o sacerdote o examinará; se na pele aparecerem manchas baças, brancas, é impigem branca que brotou na pele; está limpo.
  • 40 Quando os cabelos do homem lhe caírem da cabeça, é calva; contudo, está limpo.
  • 41 Se lhe caírem na frente da cabeça, é antecalva; contudo, está limpo.
  • 42 Porém, se, na calva ou na antecalva, houver praga branca, que tira a vermelho, é lepra, brotando na calva ou na antecalva.
  • 43 Havendo, pois, o sacerdote examinado, se a inchação da praga, na sua calva ou antecalva, está branca, que tira a vermelho, como parece a lepra na pele,
  • 44 é leproso aquele homem, está imundo; o sacerdote o declarará imundo; a sua praga está na cabeça.
  • 45 As vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e os seus cabelos serão desgrenhados; cobrirá o bigode e clamará: Imundo! Imundo!
  • 46 Será imundo durante os dias em que a praga estiver nele; é imundo, habitará só; a sua habitação será fora do arraial.
  • 47 Quando também em alguma veste houver praga de lepra, veste de lã ou de linho,
  • 48 seja na urdidura, seja na trama, de linho ou de lã, em pele ou em qualquer obra de peles,
  • 49 se a praga for esverdinhada ou avermelhada na veste, ou na pele, ou na urdidura, ou na trama, em qualquer coisa feita de pele, é a praga de lepra, e mostrar-se-á ao sacerdote.
  • 50 O sacerdote examinará a praga e encerrará, por sete dias, aquilo que tem a praga.
  • 51 Então, examinará a praga ao sétimo dia; se ela se houver estendido na veste, na urdidura ou na trama, seja na pele, seja qual for a obra em que se empregue, é lepra maligna; isso é imundo.
  • 52 Pelo que se queimará aquela veste, seja a urdidura, seja a trama, de lã, ou de linho, ou qualquer coisa feita de pele, em que se acha a praga, pois é lepra maligna; tudo se queimará.
  • 53 Mas, examinando o sacerdote, se a praga não se tiver espalhado na veste, nem na urdidura, nem na trama, nem em qualquer coisa feita de pele,
  • 54 então, o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que havia a praga e o encerrará por mais sete dias;
  • 55 o sacerdote, examinando a coisa em que havia praga, depois de lavada aquela, se a praga não mudou a sua cor, nem se espalhou, está imunda; com fogo a queimarás; é lepra roedora, seja no avesso ou no direito.
  • 56 Mas, se o sacerdote examinar a mancha, e esta se tornou baça depois de lavada, então, a rasgará da veste, ou da pele, ou da urdidura, ou da trama.
  • 57 Se a praga ainda aparecer na veste, quer na urdidura, quer na trama, ou em qualquer coisa feita de pele, é lepra que se espalha; com fogo queimarás aquilo em que está a praga.
  • 58 Mas a veste, quer na urdidura, quer na trama, ou qualquer coisa de peles, que lavares e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez e será limpa.
  • 59 Esta é a lei da praga da lepra da veste de lã ou de linho, quer na urdidura, quer na trama; ou de qualquer coisa de peles, para se poder declará-las limpas ou imundas.

Versículos 1-17: Instruções para o sacerdote acerca da lepra; 18­ 44: Mais instruções; 45 e 46. Como agir em relação ao leproso; 47-59: A lepra na roupa.

Vv. 1-17. A praga da lepra era uma imundície maior que uma enfermidade. A Bíblia diz que Cristo limpa leprosos, e os cura. Parece que a lepra era conhecida pelos hebreus durante e depois de sua estada no Egito, mas não temos razão para crer que fosse conhecida entre eles anteriormente. O estado de angustia e de trabalho árduo deles nessa terra deve tê-los tornado suscetíveis a esta enfermidade. Porém, era uma praga vez por outra infligida diretamente pela mão de Deus. A lepra de Miriã, de Geazi e a do rei Uzias foram castigos de pecados particulares; não é de se maravilhar que era tomado o cuidado de distinguí-la de um resfriado comum. A decisão a respeito da lepra foi deixada com os sacerdotes. Era figura das contaminações morais na mente dos homens pelo pecado, a qual é a lepra da alma, que corrompe a consciência, e que somente Cristo pode limpar. somente o sacerdote podia diagnosticar a lepra do pecado torna-se conhecido por meio da lei), mas Cristo pode curar o pecador, pode tirar o pecado. Julgar nosso estado espiritual é uma obra de grande importância; porém, muito difícil. Todos temos razões para suspeitar de nós mesmos, estando conscientes de pragas e manchas; porém, a questão é se alguém está limpo ou imundo. como havia certos sinais para se reconhecer a lepra, assim também existem sinais como a cólera. O sacerdote deve dar-se tempo para fazer seu juízo. Isto ensina a todos, tanto aos ministros como ao povo, a não apressar-se para censurar, nem julgar antes do tempo. Assim como os pecados de alguns homens se tornam patentes antes que venham a juízo, mas os de outros são descobertos depois, o mesmo ocorre com as boas obras dos homens. se a pessoa suspeita for achada limpa, apesar disto deve lavar sua roupa, porque houve base para a suspeita. Necessitamos ser lavados de nossas manchas no sangue de Cristo, ainda que estas não sejam manchas de lepra; quem pode dizer: "Eu estou limpo do pecado?"

Vv. 18-44. É indicado ao sacerdote o juízo que deve fazer, se existir alguma aparência de lepra em chagas antigas; e o mesmo perigo que correm os que, após haver escapado das contaminações do mundo, voltam a envolver-se nelas. Ou em uma queimadura por acidente (v. 24). A queimadura da discórdia e contenção muitas vezes ocasiona a aparição e o estampido da corrupção, demonstrando que os homens são imundos. A vida humana permanece exposta a muitos motivos de queixas. com que exército de males somos sitiados por todos os lados e todos entraram pelo pecado! Quando a nossa constituição física é saudável e o corpo vivo e ágil, sentimo-nos obrigados a glorificar a Deus com nossos corpos. A lepra na cabeça era particularmente destacada. Se a lepra do pecado tem tomado a cabeça, se o juízo é corrupto, e os princípios ruins que apóiam os maus costumes se abraçam, trata-se de uma imundícia extrema da qual poucos são limpos. A fé sã impede que a lepra chegue à cabeça. .

Vv. 45 e 46. Quando o sacerdote declarava imundo a um leproso, era colocado um fim às atividades deste no mundo. Ele era apartado de seus amigos e familiares, e todo conforto que possuía no mundo era arruinado. Ele devia humilhar-se debaixo da poderosa mão de Deus, sem insistir em sua limpeza, quando o sacerdote o declarava imundo, e aceitar o castigo. Assim devemos assumir a vergonha que nos corresponde e com o coração quebrantado qualificarmo-nos de "imundo, imundo". coração imundo, vida imunda; imundo pela corrupção humana e pela transgressão presente; portanto, merecedor de estar para sempre apartado da comunhão com Deus e sem esperança de felicidade nEle; destruído, se a misericórdia infinita não intervier. O leproso deve advertir aos demais para que se cuidem e não se aproximem. Então deve ser expulso do acampamento e depois, quando chegassem a Canaã, deveria ser expulso da cidade, povo ou aldeia onde vivesse, e habitar somente com os que eram leprosos como ele. Isto tipificava a pureza que deve haver na Igreja.

Vv. 47-59. A roupa suspeita de estar contaminada de lepra não deveria ser queimada de imediato. Mas se, depois de examinada, fosse encontrada nela mancha de lepra, aí deveria ser queimada, pelo menos a parte afetada. Se era encontrada livre de lepra, devia ser lavada e logo se podia usá-la. Isto também determina o grande mal que há no pecado. Ele não só corrompe a consciência do pecador; além disso, também mancha tudo o que este tem e faz. E os que colocam suas roupas a serviço de seu orgulho e luxúria, podem acabar manchados pela lepra. Porém, os mantos de justiça nunca são furtados nem comidos pela traça.

Comentário Bíblico de Matthew Henry domínio público

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