• 1 Disse o SENHOR a Moisés e a Arão:
  • 2 O homem que tiver na sua pele inchação, ou pústula, ou mancha lustrosa, e isto nela se tornar como praga de lepra, será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, sacerdotes.
  • 3 O sacerdote lhe examinará a praga na pele; se o pelo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, é praga de lepra; o sacerdote o examinará e o declarará imundo.
  • 4 Se a mancha lustrosa na pele for branca e não parecer mais profunda do que a pele, e o pelo não se tornou branco, então, o sacerdote encerrará por sete dias o que tem a praga.
  • 5 Ao sétimo dia, o sacerdote o examinará; se, na sua opinião, a praga tiver parado e não se estendeu na sua pele, então, o sacerdote o encerrará por outros sete dias.
  • 6 O sacerdote, ao sétimo dia, o examinará outra vez; se a lepra se tornou baça e na pele se não estendeu, então, o sacerdote o declarará limpo; é pústula; o homem lavará as suas vestes e será limpo.
  • 7 Mas, se a pústula se estende muito na pele, depois de se ter mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez se mostrará ao sacerdote.
  • 8 Este o examinará, e se a pústula se tiver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é lepra.
  • 9 Quando no homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote.
  • 10 E o sacerdote o examinará; se há inchação branca na pele, a qual tornou o pelo branco, e houver carne viva na inchação,
  • 11 é lepra inveterada na pele; portanto, o sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque é imundo.
  • 12 Se a lepra se espalhar de todo na pele e cobrir a pele do que tem a lepra, desde a cabeça até aos pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
  • 13 então, este o examinará. Se a lepra cobriu toda a sua carne, declarará limpo o que tem a mancha; a lepra tornou-se branca; o homem está limpo.
  • 14 Mas, no dia em que aparecer nele carne viva, será imundo.
  • 15 Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á imundo; a carne viva é imunda; é lepra.
  • 16 Se a carne viva mudar e ficar de novo branca, então, virá ao sacerdote,
  • 17 e este o examinará. Se a lepra se tornou branca, então, o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; está limpo.
  • 18 Quando sarar a carne em cuja pele houver uma úlcera,
  • 19 e no lugar da úlcera aparecer uma inchação branca ou mancha lustrosa, branca que tira a vermelho, mostrar-se-á ao sacerdote.
  • 20 O sacerdote a examinará; se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pelo se tornou branco, o sacerdote o declarará imundo; praga de lepra é, que brotou da úlcera.
  • 21 Porém, se o sacerdote a examinar, e nela não houver pelo branco, e não estiver ela mais funda do que a pele, porém baça, então, o sacerdote o encerrará por sete dias.
  • 22 Se ela se estender na pele, o sacerdote declarará imundo o homem; é lepra.
  • 23 Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar, não se estendendo, é cicatriz da úlcera; o sacerdote, pois, o declarará limpo.
  • 24 Quando, na pele, houver queimadura de fogo, e a carne viva da queimadura se tornar em mancha lustrosa, branca que tira a vermelho ou branco,
  • 25 o sacerdote a examinará. Se o pelo da mancha lustrosa se tornou branco, e ela parece mais funda do que a pele, é lepra que brotou na queimadura. O sacerdote declarará imundo o homem; é a praga de lepra.
  • 26 Porém, se o sacerdote a examinar, e não houver pelo branco na mancha lustrosa, e ela não estiver mais funda que a pele, mas for de cor baça, o sacerdote encerrará por sete dias o homem.
  • 27 Depois, o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se ela se tiver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é praga de lepra.
  • 28 Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar e na pele não se estender, mas se tornou baça, é inchação da queimadura; portanto, o sacerdote o declarará limpo, porque é cicatriz da queimadura.
  • 29 Quando o homem (ou a mulher) tiver praga na cabeça ou na barba,
  • 30 o sacerdote examinará a praga; se ela parece mais funda do que a pele, e pelo amarelo fino nela houver, o sacerdote o declarará imundo; é tinha, é lepra da cabeça ou da barba.
  • 31 Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, achar que ela não parece mais funda do que a pele, e, se nela não houver pelo preto, então, o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias.
  • 32 Ao sétimo dia, o sacerdote examinará a praga; se a tinha não se tiver espalhado, e nela não houver pelo amarelo, e a tinha não parecer mais funda do que a pele,
  • 33 então, o homem será rapado; mas não se rapará a tinha. O sacerdote, por mais sete dias, encerrará o que tem a tinha.
  • 34 Ao sétimo dia, o sacerdote examinará a tinha; se ela não se houver estendido na pele e não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote declarará limpo o homem; este lavará as suas vestes e será limpo.
  • 35 Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se tiver espalhado muito na pele,
  • 36 então, o sacerdote o examinará; se a tinha se tiver espalhado na pele, o sacerdote não procurará pelo amarelo; está imundo.
  • 37 Mas, se a tinha, a seu ver, parou, e pelo preto cresceu nela, a tinha está sarada; ele está limpo, e o sacerdote o declarará limpo.
  • 38 E, quando o homem (ou a mulher) tiver manchas lustrosas na pele,
  • 39 então, o sacerdote o examinará; se na pele aparecerem manchas baças, brancas, é impigem branca que brotou na pele; está limpo.
  • 40 Quando os cabelos do homem lhe caírem da cabeça, é calva; contudo, está limpo.
  • 41 Se lhe caírem na frente da cabeça, é antecalva; contudo, está limpo.
  • 42 Porém, se, na calva ou na antecalva, houver praga branca, que tira a vermelho, é lepra, brotando na calva ou na antecalva.
  • 43 Havendo, pois, o sacerdote examinado, se a inchação da praga, na sua calva ou antecalva, está branca, que tira a vermelho, como parece a lepra na pele,
  • 44 é leproso aquele homem, está imundo; o sacerdote o declarará imundo; a sua praga está na cabeça.
  • 45 As vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e os seus cabelos serão desgrenhados; cobrirá o bigode e clamará: Imundo! Imundo!
  • 46 Será imundo durante os dias em que a praga estiver nele; é imundo, habitará só; a sua habitação será fora do arraial.
  • 47 Quando também em alguma veste houver praga de lepra, veste de lã ou de linho,
  • 48 seja na urdidura, seja na trama, de linho ou de lã, em pele ou em qualquer obra de peles,
  • 49 se a praga for esverdinhada ou avermelhada na veste, ou na pele, ou na urdidura, ou na trama, em qualquer coisa feita de pele, é a praga de lepra, e mostrar-se-á ao sacerdote.
  • 50 O sacerdote examinará a praga e encerrará, por sete dias, aquilo que tem a praga.
  • 51 Então, examinará a praga ao sétimo dia; se ela se houver estendido na veste, na urdidura ou na trama, seja na pele, seja qual for a obra em que se empregue, é lepra maligna; isso é imundo.
  • 52 Pelo que se queimará aquela veste, seja a urdidura, seja a trama, de lã, ou de linho, ou qualquer coisa feita de pele, em que se acha a praga, pois é lepra maligna; tudo se queimará.
  • 53 Mas, examinando o sacerdote, se a praga não se tiver espalhado na veste, nem na urdidura, nem na trama, nem em qualquer coisa feita de pele,
  • 54 então, o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que havia a praga e o encerrará por mais sete dias;
  • 55 o sacerdote, examinando a coisa em que havia praga, depois de lavada aquela, se a praga não mudou a sua cor, nem se espalhou, está imunda; com fogo a queimarás; é lepra roedora, seja no avesso ou no direito.
  • 56 Mas, se o sacerdote examinar a mancha, e esta se tornou baça depois de lavada, então, a rasgará da veste, ou da pele, ou da urdidura, ou da trama.
  • 57 Se a praga ainda aparecer na veste, quer na urdidura, quer na trama, ou em qualquer coisa feita de pele, é lepra que se espalha; com fogo queimarás aquilo em que está a praga.
  • 58 Mas a veste, quer na urdidura, quer na trama, ou qualquer coisa de peles, que lavares e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez e será limpa.
  • 59 Esta é a lei da praga da lepra da veste de lã ou de linho, quer na urdidura, quer na trama; ou de qualquer coisa de peles, para se poder declará-las limpas ou imundas.

Nomes deste capítulo

Versículos 1-17: Instruções para o sacerdote acerca da lepra; 18­ 44: Mais instruções; 45 e 46. Como agir em relação ao leproso; 47-59: A lepra na roupa.

Vv. 1-17. A praga da lepra era uma imundície maior que uma enfermidade. A Bíblia diz que Cristo limpa leprosos, e os cura. Parece que a lepra era conhecida pelos hebreus durante e depois de sua estada no Egito, mas não temos razão para crer que fosse conhecida entre eles anteriormente. O estado de angustia e de trabalho árduo deles nessa terra deve tê-los tornado suscetíveis a esta enfermidade. Porém, era uma praga vez por outra infligida diretamente pela mão de Deus. A lepra de Miriã, de Geazi e a do rei Uzias foram castigos de pecados particulares; não é de se maravilhar que era tomado o cuidado de distinguí-la de um resfriado comum. A decisão a respeito da lepra foi deixada com os sacerdotes. Era figura das contaminações morais na mente dos homens pelo pecado, a qual é a lepra da alma, que corrompe a consciência, e que somente Cristo pode limpar. somente o sacerdote podia diagnosticar a lepra do pecado torna-se conhecido por meio da lei), mas Cristo pode curar o pecador, pode tirar o pecado. Julgar nosso estado espiritual é uma obra de grande importância; porém, muito difícil. Todos temos razões para suspeitar de nós mesmos, estando conscientes de pragas e manchas; porém, a questão é se alguém está limpo ou imundo. como havia certos sinais para se reconhecer a lepra, assim também existem sinais como a cólera. O sacerdote deve dar-se tempo para fazer seu juízo. Isto ensina a todos, tanto aos ministros como ao povo, a não apressar-se para censurar, nem julgar antes do tempo. Assim como os pecados de alguns homens se tornam patentes antes que venham a juízo, mas os de outros são descobertos depois, o mesmo ocorre com as boas obras dos homens. se a pessoa suspeita for achada limpa, apesar disto deve lavar sua roupa, porque houve base para a suspeita. Necessitamos ser lavados de nossas manchas no sangue de Cristo, ainda que estas não sejam manchas de lepra; quem pode dizer: "Eu estou limpo do pecado?"

Vv. 18-44. É indicado ao sacerdote o juízo que deve fazer, se existir alguma aparência de lepra em chagas antigas; e o mesmo perigo que correm os que, após haver escapado das contaminações do mundo, voltam a envolver-se nelas. Ou em uma queimadura por acidente (v. 24). A queimadura da discórdia e contenção muitas vezes ocasiona a aparição e o estampido da corrupção, demonstrando que os homens são imundos. A vida humana permanece exposta a muitos motivos de queixas. com que exército de males somos sitiados por todos os lados e todos entraram pelo pecado! Quando a nossa constituição física é saudável e o corpo vivo e ágil, sentimo-nos obrigados a glorificar a Deus com nossos corpos. A lepra na cabeça era particularmente destacada. Se a lepra do pecado tem tomado a cabeça, se o juízo é corrupto, e os princípios ruins que apóiam os maus costumes se abraçam, trata-se de uma imundícia extrema da qual poucos são limpos. A fé sã impede que a lepra chegue à cabeça. .

Vv. 45 e 46. Quando o sacerdote declarava imundo a um leproso, era colocado um fim às atividades deste no mundo. Ele era apartado de seus amigos e familiares, e todo conforto que possuía no mundo era arruinado. Ele devia humilhar-se debaixo da poderosa mão de Deus, sem insistir em sua limpeza, quando o sacerdote o declarava imundo, e aceitar o castigo. Assim devemos assumir a vergonha que nos corresponde e com o coração quebrantado qualificarmo-nos de "imundo, imundo". coração imundo, vida imunda; imundo pela corrupção humana e pela transgressão presente; portanto, merecedor de estar para sempre apartado da comunhão com Deus e sem esperança de felicidade nEle; destruído, se a misericórdia infinita não intervier. O leproso deve advertir aos demais para que se cuidem e não se aproximem. Então deve ser expulso do acampamento e depois, quando chegassem a Canaã, deveria ser expulso da cidade, povo ou aldeia onde vivesse, e habitar somente com os que eram leprosos como ele. Isto tipificava a pureza que deve haver na Igreja.

Vv. 47-59. A roupa suspeita de estar contaminada de lepra não deveria ser queimada de imediato. Mas se, depois de examinada, fosse encontrada nela mancha de lepra, aí deveria ser queimada, pelo menos a parte afetada. Se era encontrada livre de lepra, devia ser lavada e logo se podia usá-la. Isto também determina o grande mal que há no pecado. Ele não só corrompe a consciência do pecador; além disso, também mancha tudo o que este tem e faz. E os que colocam suas roupas a serviço de seu orgulho e luxúria, podem acabar manchados pela lepra. Porém, os mantos de justiça nunca são furtados nem comidos pela traça.

Comentário Bíblico de Matthew Henry domínio público

Recurso de Estudo
Palavras no original
Hebraico e grego: STEP Bible (Tyndale House, Cambridge) · CC BY 4.0