• 1 Falou mais o Senhor a Moisés e a Arão, dizendo:
  • 2 Quando um homem tiver na pele da sua carne inchação, ou pústula, ou mancha lustrosa, e esta se tornar na sua pele como praga de lepra, então será levado a Arão o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes,
  • 3 e o sacerdote examinará a praga na pele da carne. Se o pêlo na praga se tiver tornado branco, e a praga parecer mais profunda que a pele, é praga de lepra; o sacerdote, verificando isto, o declarará imundo.
  • 4 Mas, se a mancha lustrosa na sua pele for branca, e não parecer mais profunda que a pele, e o pêlo não se tiver tornado branco, o sacerdote encerrará por sete dias aquele que tem a praga.
  • 5 Ao sétimo dia o sacerdote o examinará; se a praga, na sua opinião, tiver parado e não se tiver estendido na pele, o sacerdote o encerrará por outros sete dias.
  • 6 Ao sétimo dia o sacerdote o examinará outra vez; se a praga tiver escurecido, não se tendo estendido na pele, o sacerdote o declarará limpo; é uma pústula. O homem lavará as suas vestes, e será limpo.
  • 7 Mas se a pústula se estender muito na pele, depois de se ter mostrado ao sacerdote para a sua purificação, mostrar-se-á de novo ao sacerdote,
  • 8 o qual o examinará; se a pústula se tiver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é lepra.
  • 9 Quando num homem houver praga de lepra, será ele levado ao sacerdote,
  • 10 o qual o examinará; se houver na pele inchação branca que tenha tornado branco o pêlo, e houver carne viva na inchação,
  • 11 lepra inveterada é na sua pele. Portanto, o sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque imundo é.
  • 12 Se a lepra se espalhar muito na pele, e cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a cabeça até os pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
  • 13 este o examinará; e, se a lepra tiver coberto a carne toda, declarará limpo o que tem a praga; ela toda se tornou branca; o homem é limpo.
  • 14 Mas no dia em que nele aparecer carne viva será imundo.
  • 15 Examinará, pois, o sacerdote a carne viva, e declarará o homem imundo; a carne viva é imunda; é lepra.
  • 16 Ou, se a carne viva mudar, e ficar de novo branca, ele virá ao sacerdote,
  • 17 e este o examinará; se a praga se tiver tornado branca, o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; limpo está.
  • 18 Quando também a carne tiver na sua pele alguma úlcera, se esta sarar,
  • 19 e em seu lugar vier inchação branca ou mancha lustrosa, tirando a vermelho, mostrar-se-á ao sacerdote,
  • 20 e este a examinará; se ela parecer mais profunda que a pele, e o pêlo se tiver tornado branco, o sacerdote declarará imundo o homem; é praga de lepra, que brotou na úlcera.
  • 21 Se, porém, o sacerdote a examinar, e nela não houver pêlo branco e não estiver mais profunda que a pele, mas tiver escurecido, o sacerdote encerrará por sete dias o homem.
  • 22 Se ela se estender na pele, o sacerdote o declarará imundo; é praga.
  • 23 Mas se a mancha lustrosa parar no seu lugar, não se estendendo, é a cicatriz da úlcera; o sacerdote, pois, o declarará limpo.
  • 24 Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e a carne viva da queimadura se tornar em mancha lustrosa, tirando a vermelho ou branco,
  • 25 o sacerdote a examinará, e se o pêlo na mancha lustrosa se tiver tornado branco, e ela parecer mais profunda que a pele, é lepra; brotou na queimadura; portanto o sacerdote o declarará imundo; é praga de lepra.
  • 26 Mas se o sacerdote a examinar, e na mancha lustrosa não houver pêlo branco, nem estiver mais profunda que a pele, mas tiver escurecido, o sacerdote o encerrará por sete dias.
  • 27 Ao sétimo dia o sacerdote o examiará. Se ela se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é praga de lepra.
  • 28 Mas se a mancha lustrosa tiver parado no seu lugar, não se estendendo na pele, e tiver escurecido, é a inchação da queimadura; portanto o sacerdote o declarará limpo; porque é a cicatriz da queimadura.
  • 29 E quando homem (ou mulher) tiver praga na cabeça ou na barba,
  • 30 o sacerdote examinará a praga, e se ela parecer mais profunda que a pele, e nela houver pêlo fino amarelo, o sacerdote o declarará imundo; é tinha, é lepra da cabeça ou da barba.
  • 31 Mas se o sacerdote examinar a praga da tinha, e ela não parecer mais profunda que a pele, e nela não houver pêlo preto, o sacerdote encerrará por sete dias o que tem a praga da tinha.
  • 32 Ao sétimo dia o sacerdote examinará a praga; se a tinha não se tiver estendido, e nela não houver pêlo amarelo, nem a tinha parecer mais profunda que a pele,
  • 33 o homem se rapará, mas não rapará a tinha; e o sacerdote encerrará por mais sete dias o que tem a tinha.
  • 34 Ao sétimo dia o sacerdote examinará a tinha; se ela não se houver estendido na pele, e não parecer mais profunda que a pele, o sacerdote declarará limpo o homem; o qual lavará as suas vestes, e será limpo.
  • 35 Mas se, depois da sua purificação, a tinha estender na pele,
  • 36 o sacerdote o examinará; se a tinha se tiver estendido na pele, o sacerdote não buscará pêlo amarelo; o homem está imundo.
  • 37 Mas se a tinha, a seu ver, tiver parado, e nela tiver crescido pêlo preto, a tinha terá sarado; limpo está o homem; portanto o sacerdote o declarará limpo.
  • 38 Quando homem (ou mulher) tiver na pele da sua carne manchas lustrosas, isto é, manchas lustrosas brancas,
  • 39 o sacerdote as examinará; se essas manchas lustrosas forem brancas tirando a escuro, é impigem que brotou na pele; o homem é limpo.
  • 40 Quando a cabeça do homem se pelar, ele é calvo; contudo é limpo.
  • 41 E, se a frente da sua cabeça se pelar, ele é meio calvo; contudo é limpo.
  • 42 Mas se na calva, ou na meia calva, houver praga branca tirando a vermelho, é lepra que lhe está brotando na calva ou na meia calva.
  • 43 Então o sacerdote o examinará, e se a inchação da praga na calva ou na meia calva for branca tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne,
  • 44 leproso é aquele homem, é imundo; o sacerdote certamente o declarará imundo; na sua cabeça está a praga.
  • 45 Também as vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas; ele ficará com a cabeça descoberta e de cabelo solto, mas cobrirá o bigode, e clamará: Imundo, imundo.
  • 46 Por todos os dias em que a praga estiver nele, será imundo; imundo é; habitará só; a sua habitação será fora do arraial.
  • 47 Quando também houver praga de lepra em alguma vestidura, seja em vestidura de lã ou em vestidura de linho,
  • 48 quer na urdidura, quer na trama, seja de linho ou seja de lã; ou em pele, ou em qualquer obra de pele;
  • 49 se a praga na vestidura, quer na urdidura, quer na trama, ou na pele, ou em qualquer coisa de pele, for verde ou vermelha, é praga de lepra, pelo que se mostrará ao sacerdote;
  • 50 o sacerdote examinará a praga, e encerrará por sete dias aquilo que tem a praga.
  • 51 Ao sétimo dia examinará a praga; se ela se houver estendido na vestidura, quer na urdidura, quer na trama, ou na pele, seja qual for a obra em que se empregue, a praga é lepra roedora; é imunda.
  • 52 Pelo que se queimará aquela vestidura, seja a urdidura ou a trama, seja de lã ou de linho, ou qualquer obra de pele, em que houver a praga, porque é lepra roedora; queimar-se-á ao fogo.
  • 53 Mas se o sacerdote a examinar, e ela não se tiver estendido na vestidura, seja na urdidura, seja na trama, ou em qualquer obra de pele,
  • 54 o sacerdote ordenará que se lave aquilo, em que está a praga, e o encerrará por mais sete dias.
  • 55 O sacerdote examinará a praga, depois de lavada, e se ela não tiver mudado de cor, nem se tiver estendido, é imunda; no fogo a queimarás; é praga penetrante, seja por dentro, seja por fora.
  • 56 Mas se o sacerdote a examinar, e a praga tiver escurecido, depois de lavada, então a rasgará da vestidura, ou da pele, ou da urdidura, ou da trama;
  • 57 se ela ainda aparecer na vestidura, seja na urdidura, seja na trama, ou em qualquer coisa de pele, é lepra brotante; no fogo queimarás aquilo em que há a praga.
  • 58 Mas a vestidura, quer a urdidura, quer a trama, ou qualquer coisa de pele, que lavares, e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez, e será limpa.
  • 59 Esta é a lei da praga da lepra na vestidura de lã, ou de linho, quer na urdidura, quer na rama, ou em qualquer coisa de pele, para declará-la limpa, ou para declará-la imunda.

Nomes deste capítulo

Versículos 1-17: Instruções para o sacerdote acerca da lepra; 18­ 44: Mais instruções; 45 e 46. Como agir em relação ao leproso; 47-59: A lepra na roupa.

Vv. 1-17. A praga da lepra era uma imundície maior que uma enfermidade. A Bíblia diz que Cristo limpa leprosos, e os cura. Parece que a lepra era conhecida pelos hebreus durante e depois de sua estada no Egito, mas não temos razão para crer que fosse conhecida entre eles anteriormente. O estado de angustia e de trabalho árduo deles nessa terra deve tê-los tornado suscetíveis a esta enfermidade. Porém, era uma praga vez por outra infligida diretamente pela mão de Deus. A lepra de Miriã, de Geazi e a do rei Uzias foram castigos de pecados particulares; não é de se maravilhar que era tomado o cuidado de distinguí-la de um resfriado comum. A decisão a respeito da lepra foi deixada com os sacerdotes. Era figura das contaminações morais na mente dos homens pelo pecado, a qual é a lepra da alma, que corrompe a consciência, e que somente Cristo pode limpar. somente o sacerdote podia diagnosticar a lepra do pecado torna-se conhecido por meio da lei), mas Cristo pode curar o pecador, pode tirar o pecado. Julgar nosso estado espiritual é uma obra de grande importância; porém, muito difícil. Todos temos razões para suspeitar de nós mesmos, estando conscientes de pragas e manchas; porém, a questão é se alguém está limpo ou imundo. como havia certos sinais para se reconhecer a lepra, assim também existem sinais como a cólera. O sacerdote deve dar-se tempo para fazer seu juízo. Isto ensina a todos, tanto aos ministros como ao povo, a não apressar-se para censurar, nem julgar antes do tempo. Assim como os pecados de alguns homens se tornam patentes antes que venham a juízo, mas os de outros são descobertos depois, o mesmo ocorre com as boas obras dos homens. se a pessoa suspeita for achada limpa, apesar disto deve lavar sua roupa, porque houve base para a suspeita. Necessitamos ser lavados de nossas manchas no sangue de Cristo, ainda que estas não sejam manchas de lepra; quem pode dizer: "Eu estou limpo do pecado?"

Vv. 18-44. É indicado ao sacerdote o juízo que deve fazer, se existir alguma aparência de lepra em chagas antigas; e o mesmo perigo que correm os que, após haver escapado das contaminações do mundo, voltam a envolver-se nelas. Ou em uma queimadura por acidente (v. 24). A queimadura da discórdia e contenção muitas vezes ocasiona a aparição e o estampido da corrupção, demonstrando que os homens são imundos. A vida humana permanece exposta a muitos motivos de queixas. com que exército de males somos sitiados por todos os lados e todos entraram pelo pecado! Quando a nossa constituição física é saudável e o corpo vivo e ágil, sentimo-nos obrigados a glorificar a Deus com nossos corpos. A lepra na cabeça era particularmente destacada. Se a lepra do pecado tem tomado a cabeça, se o juízo é corrupto, e os princípios ruins que apóiam os maus costumes se abraçam, trata-se de uma imundícia extrema da qual poucos são limpos. A fé sã impede que a lepra chegue à cabeça. .

Vv. 45 e 46. Quando o sacerdote declarava imundo a um leproso, era colocado um fim às atividades deste no mundo. Ele era apartado de seus amigos e familiares, e todo conforto que possuía no mundo era arruinado. Ele devia humilhar-se debaixo da poderosa mão de Deus, sem insistir em sua limpeza, quando o sacerdote o declarava imundo, e aceitar o castigo. Assim devemos assumir a vergonha que nos corresponde e com o coração quebrantado qualificarmo-nos de "imundo, imundo". coração imundo, vida imunda; imundo pela corrupção humana e pela transgressão presente; portanto, merecedor de estar para sempre apartado da comunhão com Deus e sem esperança de felicidade nEle; destruído, se a misericórdia infinita não intervier. O leproso deve advertir aos demais para que se cuidem e não se aproximem. Então deve ser expulso do acampamento e depois, quando chegassem a Canaã, deveria ser expulso da cidade, povo ou aldeia onde vivesse, e habitar somente com os que eram leprosos como ele. Isto tipificava a pureza que deve haver na Igreja.

Vv. 47-59. A roupa suspeita de estar contaminada de lepra não deveria ser queimada de imediato. Mas se, depois de examinada, fosse encontrada nela mancha de lepra, aí deveria ser queimada, pelo menos a parte afetada. Se era encontrada livre de lepra, devia ser lavada e logo se podia usá-la. Isto também determina o grande mal que há no pecado. Ele não só corrompe a consciência do pecador; além disso, também mancha tudo o que este tem e faz. E os que colocam suas roupas a serviço de seu orgulho e luxúria, podem acabar manchados pela lepra. Porém, os mantos de justiça nunca são furtados nem comidos pela traça.

Comentário Bíblico de Matthew Henry domínio público

Recurso de Estudo
Palavras no original
Hebraico e grego: STEP Bible (Tyndale House, Cambridge) · CC BY 4.0