Êxodo 21
Comparação de versões
| # | OL | NAA |
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| 1 | E devem cumprir outras leis: | São estes os estatutos que você apresentará aos filhos de Israel: |
| 2 | Se um hebreu tiver de se vender a ti por te ter ficado a dever algo que não pôde pagar, só durante seis anos te servirá. Ao sétimo ficará livre sem ter mais nada a pagar pela sua liberdade. | — Se você comprar um escravo hebreu, ele trabalhará para você durante seis anos; mas no sétimo ano será livre, de graça. |
| 3 | Se ele se casou depois de se ter vendido para te servir, só ele sairá livre, mas se já era casado antes, então a sua mulher será libertada com ele. | Se chegou solteiro, irá embora sozinho; se era homem casado, a mulher irá com ele. |
| 4 | Portanto, se o seu senhor lhe deu uma mulher enquanto o servia, e se tiveram filhos, a mulher e os filhos continuarão a pertencer ao senhor, e ele sairá livre. | Se o dono lhe der uma mulher, e ela der à luz filhos e filhas, a mulher e seus filhos serão do dono do escravo, e ele irá embora sozinho. |
| 5 | Se esse homem declarar: ‘Prefiro continuar a servir o meu senhor, quero ficar com a minha mulher e os meus filhos, não me interessa ficar livre’, | Porém, se o escravo expressamente disser: “Eu amo o meu dono, a minha mulher e os meus filhos; não quero ser livre”, |
| 6 | então o seu senhor o trará perante os juízes e publicamente lhe furará as orelhas. Assim ficará a servi-lo para sempre. | então o dono do escravo o levará aos juízes, e o fará chegar à porta ou à ombreira da porta, e o seu dono furará a orelha dele com um furador; e ele será seu escravo para sempre. |
| 7 | Se um homem vender a sua filha como serva, ela não será liberta ao fim dos seis anos como os homens. | — Se um homem vender a sua filha para ser escrava, esta não ficará livre como ficam livres os escravos homens. |
| 8 | Se ela não agradar aos olhos daquele que a comprou para casar com ela, deixará que seja resgatada. Mas não poderá tornar a vendê-la a um estrangeiro, pois que a enganou. | Se ela não agradar ao seu senhor, que se comprometeu a casar com ela, ele terá de permitir que ela seja resgatada; não poderá vendê-la a um povo estranho, pois isso será deslealdade para com ela. |
| 9 | E se ele vier a casá-la com o seu filho, não a tratará mais como serva, mas sim como filha. | Mas, se a casar com seu filho, deverá tratá-la como se tratam as filhas. |
| 10 | Se esse mesmo homem vier a casar de novo, não deverá reduzir em nada nem o vestuário nem a alimentação da primeira, nem deixará de lado as suas obrigações conjugais para com ela. | Se ele der ao filho outra mulher, não diminuirá o mantimento da primeira, nem os seus vestidos, nem os seus direitos conjugais. |
| 11 | Se falhar numa destas três coisas, ela poderá sair livre sem ter ela própria de pagar seja o que for. | Se não lhe fizer estas três coisas, ela poderá ir embora de graça, sem ter de pagar nada. |
| 12 | Quem ferir outra pessoa de forma a que esta venha a morrer, terá também certamente de morrer. | — Quem ferir um homem, de modo que este venha a morrer, também será morto. |
| 13 | Mas se tiver sido por acidente, por Deus o ter posto no seu caminho, e se não foi, portanto, intencionalmente, então eu vos indicarei um sítio para onde correrá para se proteger. | Porém, se não lhe armou ciladas, mas Deus permitiu que ele caísse em suas mãos, então designarei a você um lugar para onde ele fugirá. |
| 14 | Contudo, se alguém deliberadamente atacar outra pessoa, matando-a propositadamente, vão buscá-lo, nem que esteja agarrado ao altar, pois terá de morrer. | Se alguém vier maliciosamente contra o próximo, matando-o à traição, você deve tirá-lo até mesmo do meu altar, para que seja morto. |
| 15 | Quem ferir o seu pai ou a sua mãe também terá, sem falta, de morrer. | — Quem ferir seu pai ou sua mãe será morto. |
| 16 | Do mesmo modo, quem raptar um indivíduo terá de ser morto, venha ele a ser encontrado ainda na posse da sua vítima ou já o tenha vendido como escravo. | — Quem raptar alguém e o vender, ou for achado tendo esse alguém ainda em seu poder, será morto. |
| 17 | Quem ultrajar ou amaldiçoar o seu pai ou a sua mãe deverá morrer. | — Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe será morto. |
| 18 | Se numa zaragata um homem ferir o outro, seja com uma pedra ou com um murro, de tal forma que o outro tenha de ficar de cama ferido, | — Se dois brigarem e um ferir o outro com uma pedra ou com o punho, e o ferido não morrer, mas ficar de cama; |
| 19 | não será por isso que deva ser morto, se o que foi ferido vier a restabelecer-se e a poder andar, ainda que só o possa fazer com ajuda de muletas. O indivíduo que feriu o outro não será culpado de morte, tendo no entanto que o indemnizar pelo tempo em que esteve retido doente, e pelas despesas de tratamento. | se ele se levantar outra vez e andar fora, apoiado no seu bordão, então será absolvido aquele que o feriu; somente lhe pagará o tempo que perdeu e fará com que seja completamente curado. |
| 20 | Se uma pessoa bater no seu servo, seja este homem ou mulher, de forma a que venha a morrer, será certamente culpado de morte. | — Se alguém ferir o seu escravo ou a sua escrava com um bordão, e o ferido morrer logo, será punido; |
| 21 | Contudo, se dentro de um ou dois dias o servo não morrer, ficará isento de castigo, porque o servo é sua propriedade. | porém, se ele sobreviver por um ou dois dias, o dono não será punido, porque o escravo é propriedade sua. |
| 22 | Se dois homens brigarem entre si e durante a luta ferirem uma mulher grávida, e isso for causa de danos graves para esta, embora não venha a morrer, aquele que a feriu terá de pagar a quantia que o marido da mulher lhe exigir, com a aprovação dos juízes. | — Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e forem causa de que aborte, porém sem maior dano, aquele que feriu será obrigado a indenizar segundo o que lhe exigir o marido da mulher; e pagará como os juízes lhe determinarem. |
| 23 | Mas se resultar a morte, então o culpado terá de morrer. | Mas, se houver dano grave, então o castigo será vida por vida, |
| 24 | Olho por olho, dente por dente. Se alguém te ferir a mão, fere-lhe a sua. Se te ferirem o pé, fere-lhe o seu. | olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, |
| 25 | Queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe. | queimadura por queimadura, ferimento por ferimento, golpe por golpe. |
| 26 | Quando alguém ferir o seu servo ou serva num olho, e se ficar cego, o servo deverá ficar livre por causa disso. | — Se alguém ferir o olho do seu escravo ou o olho da sua escrava e inutilizar o olho, deverá deixar o escravo ir livre como pagamento pelo olho. |
| 27 | Da mesma forma, se em vez dum olho for um dente, ficará livre em paga do dente que perdeu. | E, se com violência fizer cair um dente do seu escravo ou da sua escrava, deverá deixar o escravo ir livre como pagamento pelo dente. |
| 28 | Se um boi escornear um homem ou uma mulher, tirando-lhe a vida, o boi terá de ser apedrejado e não se comerá a sua carne. Mas o dono do animal não será culpado de nada, | — Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, fazendo com que morra, o boi será apedrejado e a carne dele não será comida; mas o dono do boi será absolvido. |
| 29 | a menos que o boi fosse já conhecido como atacando habitualmente as pessoas e o dono não tivesse tomado as devidas precauções para o controlar ou guardar. Neste caso também o dono deverá ser executado. | Mas, se o boi já antes costumava chifrar, e o seu dono sabia disso e não o prendeu, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado, e também será morto o seu dono. |
| 30 | No entanto, se a família do morto aceitar uma indemnização, então o dono deverá pagar o que lhe é exigido por resgate da sua vida. | Se lhe for exigido resgate, dará, então, como resgate da sua vida tudo o que lhe for exigido. |
| 31 | A mesma lei se aplicará no caso do animal ter matado um rapaz ou uma rapariga. | Quer tenha chifrado um filho, quer tenha chifrado uma filha, este julgamento lhe será aplicado. |
| 32 | Mas se tiver um servo ou uma serva, deverá ser pago ao senhor do servo trinta peças de prata e o boi será na mesma apedrejado. | Se o boi chifrar um escravo ou uma escrava, o senhor deles receberá um pagamento de trezentos e sessenta gramas de prata, e o boi será apedrejado. |
| 33 | Se um homem cavar um poço e não o cobrir, e se um boi ou um burro cair nele, | — Se alguém deixar aberta uma cova ou se alguém cavar uma cova e não a tapar, e nela cair um boi ou um jumento, |
| 34 | o dono da cova deverá reembolsar o proprietário do animal do seu custo, mas ficará com o animal morto. | o dono da cova pagará o valor do animal; pagará dinheiro ao seu dono, mas o animal morto será seu. |
| 35 | Se um boi matar outro, os donos de ambos procurarão vender o que ficou vivo e dividir entre si o dinheiro obtido, assim como também o próprio animal morto. | — Se o boi de um homem ferir o boi de outro, e o boi ferido morrer, venderão o boi vivo e repartirão o valor; e dividirão entre si o boi morto. |
| 36 | Mas se o boi já era conhecido por ser mau e o dono não o guardou como devia, nesse caso não haverá partilha; o dono vivo pagará ao outro o custo do animal morto, ainda que guardando este para si. | Mas, se for notório que o boi já antes costumava chifrar, e o seu dono não o prendeu, certamente pagará boi por boi; porém o boi morto será seu. |