Êxodo 22

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1 Se alguém roubar um boi ou um cordeiro e depois o matar e vender, deverá pagar uma multa. No caso do boi, será cinco vezes o custo de um boi, ou cinco bois pelo boi roubado. Para o cordeiro será o quádruplo, quatro cordeiros pelo roubado. — Se alguém furtar um boi ou uma ovelha e abater ou vender o animal, por um boi pagará cinco bois, e quatro ovelhas por uma ovelha.
2 Se o ladrão for morto ao assaltar uma casa, o que o matar não será culpado. — Se um ladrão for achado arrombando uma casa e, sendo ferido, morrer, quem o feriu não será culpado do sangue.
3 No entanto, se tal acontecer em pleno dia, o que matar deverá ser incriminado de assassínio. Um ladrão que vier a ser capturado terá de restituir tudo o que roubou. Se não puder fazê-lo, será vendido para pagamento da sua dívida. Se, porém, já havia sol quando isso aconteceu, quem o feriu será culpado do sangue. O ladrão deverá fazer restituição total. Se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.
4 Se for apanhado a roubar um boi, um burro ou um cordeiro, estando ainda vivo, terá de pagar uma multa equivalente ao dobro do preço dos animais. Se aquilo que roubou for achado vivo em seu poder, seja boi, jumento ou ovelha, pagará o dobro.
5 Se alguém soltar o seu animal e deliberadamente o deixar ir para o campo ou para a vinha doutra pessoa, terá de pagar uma indemnização ao outro, equivalente ao melhor da sua colheita. — Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha e o largar para comer em campo de outra pessoa, pagará com o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha.
6 Se um campo tiver sido incendiado e o fogo acabar por queimar os molhos de trigo, a seara ou seja o que for do campo de um vizinho, o que fez a queimada terá de pagar tudo o que ardeu. — Se irromper fogo, e pegar nos espinheiros, e destruir os feixes de cereal colhido, ou a plantação que já estiver madura, ou o campo todo, aquele que acendeu o fogo pagará totalmente o queimado.
7 Se alguém der dinheiro ou bens a guardar a uma outra pessoa, e se esta última vier a ser roubada, o ladrão deverá pagar o dobro de tudo, no caso de ser apanhado. — Se alguém der ao seu próximo dinheiro ou objetos para guardar, e isso for furtado àquele que o recebeu, o ladrão, se for achado, pagará o dobro.
8 Se o ladrão não for encontrado, então aquele a quem os valores foram confiados terá de vir à presença de Deus para se determinar se foi ele próprio ou não o ladrão. Se o ladrão não for achado, então o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não meteu a mão nos bens do próximo.
9 Sempre que um animal, boi, jumento, cordeiro, ou uma peça de vestuário, ou seja o que for, se tiver perdido e o seu proprietário julgar que isso está na posse de outra pessoa, a qual negue a acusação, então ambas as partes terão de ir perante Deus e aquele que Deus declarar deverá pagar ao outro o dobro. — Em todo negócio fraudulento, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de roupas, ou de qualquer coisa perdida, de que uma das partes diz: “Isto é meu”, a causa de ambas as partes será levada diante dos juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo.
10 Se uma pessoa pedir a outra que lhe guarde o burro, ou o boi, ou o cordeiro, ou outro qualquer animal, e este vier a morrer ou a ser ferido ou a fugir, — Se alguém der ao seu próximo um animal para que tome conta dele, seja jumento, boi, ovelha ou outro animal qualquer, e este morrer, ficar aleijado ou for afugentado, sem que ninguém o veja,
11 sem que haja testemunhas que confirmem o sucedido, então o que se responsabilizou por ficar com o animal terá de jurar que não o roubou e o primeiro deverá aceitar a sua palavra e não haverá lugar a nenhuma restituição ou multa. então haverá juramento do SENHOR entre ambos, de que não meteu a mão nos bens do seu próximo; o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição.
12 Mas se o animal tiver sido realmente roubado, deverá dar ao dono o seu preço. Porém, se, de fato, o animal tiver sido furtado, terá de pagá-lo ao seu dono.
13 No caso do animal ter sido ferido por uma besta feroz, trará ao dono a carcaça ou os restos, em testemunha do facto e não haverá lugar a pagamento algum. Se for dilacerado, trará o que restou em testemunho disso e não pagará o animal dilacerado.
14 Se for pedido emprestado um animal ou um objeto qualquer que venha a ser ferido, morto ou estragado, sem que o dono daquilo que foi emprestado estivesse presente, este último terá a receber o equivalente àquilo que emprestou. — Se alguém pedir emprestado a seu próximo um animal, e este ficar aleijado ou morrer, não estando presente o dono, aquele que pediu emprestado terá de pagá-lo ao seu dono.
15 No entanto, se isso acontecer na presença do dono, não haverá necessidade de pagamento. A mesma decisão se aplicará se tiver sido alugado, porque a eventualidade de danos ou perdas já está incluída no contrato de aluguer.” Se o dono esteve presente, não o pagará; se foi alugado, o preço do aluguel será o pagamento.
16 “Se um homem seduzir uma rapariga virgem, ainda não comprometida com ninguém, e se deitar com ela, deverá certamente casar com ela, pagando aos pais o dote habitual. — Se alguém seduzir uma virgem que ainda não foi prometida em casamento e tiver relações com ela, pagará seu dote e a tomará por mulher.
17 No entanto, se o pai dela recusar de todo, terá apenas de pagar o correspondente ao dote, como se casasse. Se o pai dela definitivamente não quiser dar-lhe a moça em casamento, aquele que a seduziu pagará em dinheiro conforme o dote das virgens.
18 Os feiticeiros terão de morrer. — A feiticeira você não deixará viver.
19 Quem tiver relações sexuais com animais com certeza deverá morrer. — Quem tiver coito com animal será morto.
20 Quem oferecer sacrifícios a outros deuses que não seja o SENHOR terá de ser executado. — Quem sacrificar aos deuses e não somente ao SENHOR será destruído.
21 Não deverão oprimir um estrangeiro de nenhuma maneira. Lembrem-se que foram também estrangeiros na terra do Egito. — Não maltrate o estrangeiro, nem o oprima; porque vocês foram estrangeiros na terra do Egito.
22 Não explorarão nem viúvas nem órfãos. Não maltratem as viúvas nem os órfãos.
23 Se o fizerem, qualquer que seja o modo, e se eles clamarem pela minha ajuda, certamente lhes responderei. Se de algum modo os maltratarem, e eles clamarem a mim, eu lhes ouvirei o clamor;
24 A minha cólera se inflamará contra vocês e serão mortos com as armas dos vossos inimigos, de tal forma que as vossas próprias mulheres se tornarão viúvas e os vossos filhos órfãos. a minha ira se acenderá, e eu matarei vocês à espada; as suas mulheres ficarão viúvas, e os seus filhos ficarão órfãos.
25 Se emprestarem dinheiro a um vosso irmão hebreu necessitado, não o farão com interesse usurário. — Se você emprestar dinheiro a alguém do meu povo, ao pobre que está com você, não trate com ele como um credor que impõe juros.
26 Se lhe ficaram com uma peça de roupa como penhor deverão devolver-lha à noite; Se você pegar o manto do seu próximo como penhor, devolva-o antes do pôr do sol,
27 porque provavelmente precisará dela para se agasalhar e como poderá deitar-se sem ela? Se não o fizerem e ele clamar por mim, ouvi-lo-ei porque eu sou misericordioso. porque é com ele que se cobre, é a roupa do seu corpo; em que ele se deitaria? Quando ele clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.
28 Não insultarão Deus. Não amaldiçoarão os que vos governam, os vossos juízes e os vossos chefes. — Não blasfeme contra Deus, nem amaldiçoe uma autoridade do seu povo.
29 Serão prontos em dar-me os primeiros frutos das vossas colheitas, assim como o que começar a correr dos vossos lagares. — Não demore em trazer ofertas do melhor das suas colheitas e das suas vinhas; entregue-me o primogênito dos seus filhos.
30 A cria que primeiro nascer aos vossos bois e cordeiros dar-me-ão ao oitavo dia, depois de a ter deixado com a mãe durante os sete primeiros dias de vida. Faça o mesmo com as suas vacas e com as suas ovelhas; deixe que a cria fique sete dias com a mãe, mas no oitavo dia você a entregará para mim.
31 E visto que são um povo santo, um povo meu, especial, não comam nenhum animal que tenha sido atacado e morto por uma besta feroz. Deixem a carcaça para que os cães a comam. — Vocês serão homens consagrados a mim; portanto, não comam carne de animais dilacerados no campo; joguem essa carne aos cães.