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1
— Se alguém furtar um boi ou uma ovelha e abater ou vender o animal, por um boi pagará cinco bois, e quatro ovelhas por uma ovelha.
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2
— Se um ladrão for achado arrombando uma casa e, sendo ferido, morrer, quem o feriu não será culpado do sangue.
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3
Se, porém, já havia sol quando isso aconteceu, quem o feriu será culpado do sangue. O ladrão deverá fazer restituição total. Se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.
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4
Se aquilo que roubou for achado vivo em seu poder, seja boi, jumento ou ovelha, pagará o dobro.
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5
— Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha e o largar para comer em campo de outra pessoa, pagará com o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha.
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6
— Se irromper fogo, e pegar nos espinheiros, e destruir os feixes de cereal colhido, ou a plantação que já estiver madura, ou o campo todo, aquele que acendeu o fogo pagará totalmente o queimado.
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7
— Se alguém der ao seu próximo dinheiro ou objetos para guardar, e isso for furtado àquele que o recebeu, o ladrão, se for achado, pagará o dobro.
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8
Se o ladrão não for achado, então o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não meteu a mão nos bens do próximo.
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9
— Em todo negócio fraudulento, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de roupas, ou de qualquer coisa perdida, de que uma das partes diz: “Isto é meu”, a causa de ambas as partes será levada diante dos juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo.
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10
— Se alguém der ao seu próximo um animal para que tome conta dele, seja jumento, boi, ovelha ou outro animal qualquer, e este morrer, ficar aleijado ou for afugentado, sem que ninguém o veja,
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11
então haverá juramento do SENHOR entre ambos, de que não meteu a mão nos bens do seu próximo; o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição.
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12
Porém, se, de fato, o animal tiver sido furtado, terá de pagá-lo ao seu dono.
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13
Se for dilacerado, trará o que restou em testemunho disso e não pagará o animal dilacerado.
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14
— Se alguém pedir emprestado a seu próximo um animal, e este ficar aleijado ou morrer, não estando presente o dono, aquele que pediu emprestado terá de pagá-lo ao seu dono.
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15
Se o dono esteve presente, não o pagará; se foi alugado, o preço do aluguel será o pagamento.
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16
— Se alguém seduzir uma virgem que ainda não foi prometida em casamento e tiver relações com ela, pagará seu dote e a tomará por mulher.
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17
Se o pai dela definitivamente não quiser dar-lhe a moça em casamento, aquele que a seduziu pagará em dinheiro conforme o dote das virgens.
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18
— A feiticeira você não deixará viver.
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19
— Quem tiver coito com animal será morto.
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20
— Quem sacrificar aos deuses e não somente ao SENHOR será destruído.
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21
— Não maltrate o estrangeiro, nem o oprima; porque vocês foram estrangeiros na terra do Egito.
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22
Não maltratem as viúvas nem os órfãos.
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23
Se de algum modo os maltratarem, e eles clamarem a mim, eu lhes ouvirei o clamor;
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24
a minha ira se acenderá, e eu matarei vocês à espada; as suas mulheres ficarão viúvas, e os seus filhos ficarão órfãos.
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25
— Se você emprestar dinheiro a alguém do meu povo, ao pobre que está com você, não trate com ele como um credor que impõe juros.
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26
Se você pegar o manto do seu próximo como penhor, devolva-o antes do pôr do sol,
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27
porque é com ele que se cobre, é a roupa do seu corpo; em que ele se deitaria? Quando ele clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.
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28
— Não blasfeme contra Deus, nem amaldiçoe uma autoridade do seu povo.
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29
— Não demore em trazer ofertas do melhor das suas colheitas e das suas vinhas; entregue-me o primogênito dos seus filhos.
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30
Faça o mesmo com as suas vacas e com as suas ovelhas; deixe que a cria fique sete dias com a mãe, mas no oitavo dia você a entregará para mim.
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31
— Vocês serão homens consagrados a mim; portanto, não comam carne de animais dilacerados no campo; joguem essa carne aos cães.
Recurso de Estudo
Outras leis. O povo de Deus deve estar sempre pronto a demonstrar mansidão e misericórdia, conforme o espírito destas leis. Devemos dar contas a Deus não somente por aquilo que fazemos maliciosamente, como também pelo que fazemos despreocupadamente. Portanto, quando causarmos algum dano ao nosso próximo, devemos fazer a devida restituição, mesmo que não sejamos obrigados pela lei. Que estas escrituras dirijam a nossa alma a recordar que se a graça de Deus verdadeiramente nos tem sido manifestada, então nos tem ensinado e capacitado para que possamos nos conduzir de tal modo por seu santo poder que, renunciando à impiedade, e aos desejos mundanos, "vivamos neste século sóbria, justa e piamente" (Tt 2.12). E a graça de Deus nos ensina que, como o Senhor é a nossa porção, existe toda a suficiência nEle para satisfazer todos os desejos de nossa alma.
Comentário Bíblico de Matthew Henry domínio público