• 1 Se alguém roubar um boi ou um cordeiro e depois o matar e vender, deverá pagar uma multa. No caso do boi, será cinco vezes o custo de um boi, ou cinco bois pelo boi roubado. Para o cordeiro será o quádruplo, quatro cordeiros pelo roubado.
  • 2 Se o ladrão for morto ao assaltar uma casa, o que o matar não será culpado.
  • 3 No entanto, se tal acontecer em pleno dia, o que matar deverá ser incriminado de assassínio. Um ladrão que vier a ser capturado terá de restituir tudo o que roubou. Se não puder fazê-lo, será vendido para pagamento da sua dívida.
  • 4 Se for apanhado a roubar um boi, um burro ou um cordeiro, estando ainda vivo, terá de pagar uma multa equivalente ao dobro do preço dos animais.
  • 5 Se alguém soltar o seu animal e deliberadamente o deixar ir para o campo ou para a vinha doutra pessoa, terá de pagar uma indemnização ao outro, equivalente ao melhor da sua colheita.
  • 6 Se um campo tiver sido incendiado e o fogo acabar por queimar os molhos de trigo, a seara ou seja o que for do campo de um vizinho, o que fez a queimada terá de pagar tudo o que ardeu.
  • 7 Se alguém der dinheiro ou bens a guardar a uma outra pessoa, e se esta última vier a ser roubada, o ladrão deverá pagar o dobro de tudo, no caso de ser apanhado.
  • 8 Se o ladrão não for encontrado, então aquele a quem os valores foram confiados terá de vir à presença de Deus para se determinar se foi ele próprio ou não o ladrão.
  • 9 Sempre que um animal, boi, jumento, cordeiro, ou uma peça de vestuário, ou seja o que for, se tiver perdido e o seu proprietário julgar que isso está na posse de outra pessoa, a qual negue a acusação, então ambas as partes terão de ir perante Deus e aquele que Deus declarar deverá pagar ao outro o dobro.
  • 10 Se uma pessoa pedir a outra que lhe guarde o burro, ou o boi, ou o cordeiro, ou outro qualquer animal, e este vier a morrer ou a ser ferido ou a fugir,
  • 11 sem que haja testemunhas que confirmem o sucedido, então o que se responsabilizou por ficar com o animal terá de jurar que não o roubou e o primeiro deverá aceitar a sua palavra e não haverá lugar a nenhuma restituição ou multa.
  • 12 Mas se o animal tiver sido realmente roubado, deverá dar ao dono o seu preço.
  • 13 No caso do animal ter sido ferido por uma besta feroz, trará ao dono a carcaça ou os restos, em testemunha do facto e não haverá lugar a pagamento algum.
  • 14 Se for pedido emprestado um animal ou um objeto qualquer que venha a ser ferido, morto ou estragado, sem que o dono daquilo que foi emprestado estivesse presente, este último terá a receber o equivalente àquilo que emprestou.
  • 15 No entanto, se isso acontecer na presença do dono, não haverá necessidade de pagamento. A mesma decisão se aplicará se tiver sido alugado, porque a eventualidade de danos ou perdas já está incluída no contrato de aluguer.”
  • 16 “Se um homem seduzir uma rapariga virgem, ainda não comprometida com ninguém, e se deitar com ela, deverá certamente casar com ela, pagando aos pais o dote habitual.
  • 17 No entanto, se o pai dela recusar de todo, terá apenas de pagar o correspondente ao dote, como se casasse.
  • 18 Os feiticeiros terão de morrer.
  • 19 Quem tiver relações sexuais com animais com certeza deverá morrer.
  • 20 Quem oferecer sacrifícios a outros deuses que não seja o SENHOR terá de ser executado.
  • 21 Não deverão oprimir um estrangeiro de nenhuma maneira. Lembrem-se que foram também estrangeiros na terra do Egito.
  • 22 Não explorarão nem viúvas nem órfãos.
  • 23 Se o fizerem, qualquer que seja o modo, e se eles clamarem pela minha ajuda, certamente lhes responderei.
  • 24 A minha cólera se inflamará contra vocês e serão mortos com as armas dos vossos inimigos, de tal forma que as vossas próprias mulheres se tornarão viúvas e os vossos filhos órfãos.
  • 25 Se emprestarem dinheiro a um vosso irmão hebreu necessitado, não o farão com interesse usurário.
  • 26 Se lhe ficaram com uma peça de roupa como penhor deverão devolver-lha à noite;
  • 27 porque provavelmente precisará dela para se agasalhar e como poderá deitar-se sem ela? Se não o fizerem e ele clamar por mim, ouvi-lo-ei porque eu sou misericordioso.
  • 28 Não insultarão Deus. Não amaldiçoarão os que vos governam, os vossos juízes e os vossos chefes.
  • 29 Serão prontos em dar-me os primeiros frutos das vossas colheitas, assim como o que começar a correr dos vossos lagares.
  • 30 A cria que primeiro nascer aos vossos bois e cordeiros dar-me-ão ao oitavo dia, depois de a ter deixado com a mãe durante os sete primeiros dias de vida.
  • 31 E visto que são um povo santo, um povo meu, especial, não comam nenhum animal que tenha sido atacado e morto por uma besta feroz. Deixem a carcaça para que os cães a comam.

Nomes deste capítulo

Outras leis. O povo de Deus deve estar sempre pronto a demonstrar mansidão e misericórdia, conforme o espírito destas leis. Devemos dar contas a Deus não somente por aquilo que fazemos maliciosamente, como também pelo que fazemos despreocupadamente. Portanto, quando causarmos algum dano ao nosso próximo, devemos fazer a devida restituição, mesmo que não sejamos obrigados pela lei. Que estas escrituras dirijam a nossa alma a recordar que se a graça de Deus verdadeiramente nos tem sido manifestada, então nos tem ensinado e capacitado para que possamos nos conduzir de tal modo por seu santo poder que, renunciando à impiedade, e aos desejos mundanos, "vivamos neste século sóbria, justa e piamente" (Tt 2.12). E a graça de Deus nos ensina que, como o Senhor é a nossa porção, existe toda a suficiência nEle para satisfazer todos os desejos de nossa alma.

Comentário Bíblico de Matthew Henry domínio público

Recurso de Estudo
Palavras no original
Hebraico e grego: STEP Bible (Tyndale House, Cambridge) · CC BY 4.0