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1
Se alguém furtar um boi (ou uma ovelha), e o matar ou vender, pagará cinco bois por um boi e quatro ovelhas por uma ovelha.
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2
Se o ladrão for achado minando uma casa e for ferido de modo que morra, o que o feriu não será réu de sangue.
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3
Se o sol tiver saído sobre o ladrão, o que o feriu será réu de sangue; neste caso, o ladrão deverá fazer restituição. Se ele não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.
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4
Se aquilo que roubou for achado vivo em seu poder, seja boi, seja jumento, seja ovelha, pagará ele o dobro.
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5
Se alguém fizer pastar um campo ou uma vinha, e soltar o seu animal, e este pastar no campo de outrem, do melhor do seu campo e do melhor da sua vinha fará restituição.
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6
Se arrebentar um fogo e se prender nos espinhos, de modo que sejam destruídas as medas de trigo, ou as messes, ou o campo, aquele que acendeu o fogo, sem dúvida, fará restituição.
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7
Se um homem entregar ao seu próximo dinheiro ou vasos a guardar, e isso for furtado àquele que o recebeu; se for achado o ladrão, pagará o dobro.
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8
Se o ladrão não for achado, o dono da casa se apresentará aos juízes, para ver se não meteu a mão na fazenda do seu próximo.
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9
Em todo caso de transgressão, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de vestidos, ou de qualquer coisa perdida, de que uma das partes diz: Esta é a coisa, a causa de ambas as partes se levará perante os juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo.
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10
Se alguém entregar ao seu próximo um jumento, ou um boi, ou uma ovelha, ou outro qualquer animal a guardar, e este morrer, ou se estropear, ou for arrebatado sem que ninguém o visse,
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11
interpor-se-á o juramento de Jeová entre ambos, para ver se o guarda não meteu a mão na fazenda do seu próximo; o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição.
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12
Porém, se o animal lhe for furtado, fará restituição ao seu dono.
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13
Se for dilacerado, trá-lo-á por testemunho; não fará restituição pelo que tiver sido dilacerado.
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14
Se um homem pedir emprestado ao seu próximo e aquilo que for emprestado vier a danificar-se ou morrer em ausência do dono, certamente fará ele restituição.
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15
Se o dono estiver presente, o outro não fará restituição; se a coisa for alugada, o preço do seu aluguel já respondeu por ela.
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16
Se alguém seduzir uma virgem que não está desposada e se deitar com ela, sem falta a dotará e a terá por mulher.
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17
Se o pai da virgem recusar terminantemente dar-lha, pagará ele em dinheiro conforme o dote das virgens.
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18
Não permitirás que viva uma feiticeira.
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19
Quem tiver coito com uma besta, certamente será morto.
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20
Aquele que sacrificar a qualquer deus, a não ser tão somente a Jeová, sem falta será morto.
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21
Não fareis mal ao peregrino, nem o oprimireis, porque fostes peregrinos na terra do Egito.
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22
Não afligireis a viúva, nem o órfão.
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23
Se de alguma maneira os afligirdes, e eles clamarem a mim, sem dúvida ouvirei o seu clamor;
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24
o meu furor se acenderá, e vos matarei à espada; vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos, órfãos.
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25
Se emprestares dinheiro a algum pobre dentre o meu povo que está contigo, não lhe serás como credor, nem lhe exigirás juros.
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26
Se por qualquer motivo tomares do teu próximo em penhor o seu vestido, lho restituirás antes do pôr do sol,
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27
pois esta é a única cobertura que tem, é o vestido com que cobre as suas carnes. Em que se deitará ele? Quando ele me clamar a mim, o ouvirei, pois sou misericordioso.
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28
Não injuriarás aos juízes, nem amaldiçoarás ao magistrado do teu povo.
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29
Não tardarás em trazer ofertas do melhor das tuas ceifas e das tuas vinhas. O primogênito de teus filhos mo darás.
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30
Da mesma maneira farás com os teus bois e com as tuas ovelhas; sete dias ficará a cria com a mãe; ao oitavo dia, ma darás.
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31
Ser-me-eis homens santos; portanto, não comereis carne que tenha sido dilacerada no campo; deitá-la-eis aos cães.
Recurso de Estudo
Outras leis. O povo de Deus deve estar sempre pronto a demonstrar mansidão e misericórdia, conforme o espírito destas leis. Devemos dar contas a Deus não somente por aquilo que fazemos maliciosamente, como também pelo que fazemos despreocupadamente. Portanto, quando causarmos algum dano ao nosso próximo, devemos fazer a devida restituição, mesmo que não sejamos obrigados pela lei. Que estas escrituras dirijam a nossa alma a recordar que se a graça de Deus verdadeiramente nos tem sido manifestada, então nos tem ensinado e capacitado para que possamos nos conduzir de tal modo por seu santo poder que, renunciando à impiedade, e aos desejos mundanos, "vivamos neste século sóbria, justa e piamente" (Tt 2.12). E a graça de Deus nos ensina que, como o Senhor é a nossa porção, existe toda a suficiência nEle para satisfazer todos os desejos de nossa alma.
Comentário Bíblico de Matthew Henry domínio público