Êxodo 21
Comparação de versões
| # | KJA | NAA |
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| 1 | Eis as leis que proclamarás ao povo: | São estes os estatutos que você apresentará aos filhos de Israel: |
| 2 | Quando comprares um escravo hebreu, seis anos ele servirá; contudo, no sétimo ano sairá livre, sem pagar nada pela liberdade. | — Se você comprar um escravo hebreu, ele trabalhará para você durante seis anos; mas no sétimo ano será livre, de graça. |
| 3 | Se veio só, sozinho sairá; todavia se chegou casado, com ele sairá igualmente sua esposa. | Se chegou solteiro, irá embora sozinho; se era homem casado, a mulher irá com ele. |
| 4 | Se seu senhor lhe der mulher, e esta der à luz filhos e filhas, a mulher e seus filhos serão do senhor, e ele sairá sozinho. | Se o dono lhe der uma mulher, e ela der à luz filhos e filhas, a mulher e seus filhos serão do dono do escravo, e ele irá embora sozinho. |
| 5 | Mas se o escravo argumentar: ‘Eu amo a meu senhor, a minha mulher e a meus filhos, não desejo ficar livre’, | Porém, se o escravo expressamente disser: “Eu amo o meu dono, a minha mulher e os meus filhos; não quero ser livre”, |
| 6 | o seu senhor o fará aproximar-se de Deus, e o fará encostar-se à porta e às ombreiras e lhe furará a orelha com uma sovela: e ele se tornará seu escravo para sempre. | então o dono do escravo o levará aos juízes, e o fará chegar à porta ou à ombreira da porta, e o seu dono furará a orelha dele com um furador; e ele será seu escravo para sempre. |
| 7 | Se alguém vender sua filha como serva, esta não será libertada da mesma maneira que os escravos. | — Se um homem vender a sua filha para ser escrava, esta não ficará livre como ficam livres os escravos homens. |
| 8 | Se ela não agradar ao senhor que a escolheu, ele deverá permitir que ela seja resgatada. Não poderá vendê-la a estrangeiros, pois isso seria deslealdade para com ela. | Se ela não agradar ao seu senhor, que se comprometeu a casar com ela, ele terá de permitir que ela seja resgatada; não poderá vendê-la a um povo estranho, pois isso será deslealdade para com ela. |
| 9 | Se seu senhor a escolher para seu filho, lhe dará os direitos de uma filha. | Mas, se a casar com seu filho, deverá tratá-la como se tratam as filhas. |
| 10 | Se o senhor tomar uma segunda mulher para si, não poderá privar a primeira de alimento, de roupas e dos direitos conjugais. | Se ele der ao filho outra mulher, não diminuirá o mantimento da primeira, nem os seus vestidos, nem os seus direitos conjugais. |
| 11 | Se não lhe garantir esses três requisitos, ela poderá ir embora sem precisar pagar nada. | Se não lhe fizer estas três coisas, ela poderá ir embora de graça, sem ter de pagar nada. |
| 12 | Quem ferir a qualquer outra pessoa e provocar sua morte, será também morto. | — Quem ferir um homem, de modo que este venha a morrer, também será morto. |
| 13 | Entretanto, se não o fez intencionalmente, mas Deus o permitiu, designei este lugar para onde poderá viver como refugiado. | Porém, se não lhe armou ciladas, mas Deus permitiu que ele caísse em suas mãos, então designarei a você um lugar para onde ele fugirá. |
| 14 | Se alguém matar outro por astúcia, tu o arrancarás até mesmo do altar, para que sumariamente seja executado. | Se alguém vier maliciosamente contra o próximo, matando-o à traição, você deve tirá-lo até mesmo do meu altar, para que seja morto. |
| 15 | Quem ferir seu pai ou sua mãe, será igualmente morto. | — Quem ferir seu pai ou sua mãe será morto. |
| 16 | Quem raptar alguém e o vender, ou for achado na sua mão, será morto. | — Quem raptar alguém e o vender, ou for achado tendo esse alguém ainda em seu poder, será morto. |
| 17 | Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe, será morto. | — Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe será morto. |
| 18 | Se alguns discutirem entre si e um ferir o outro com uma pedra ou com o punho, e ele não morrer, mas for para o leito, | — Se dois brigarem e um ferir o outro com uma pedra ou com o punho, e o ferido não morrer, mas ficar de cama; |
| 19 | se ele se levantar e andar, ainda que apoiado no seu cajado, então será absolvido aquele que o feriu; somente lhe pagará o tempo que perdeu e se responsabilizará por todos os gastos com sua plena recuperação. | se ele se levantar outra vez e andar fora, apoiado no seu bordão, então será absolvido aquele que o feriu; somente lhe pagará o tempo que perdeu e fará com que seja completamente curado. |
| 20 | Se alguém ferir o seu escravo ou a sua escrava com uma vara, e o ferido morrer debaixo de sua mão ou por suas ordens, será punido. | — Se alguém ferir o seu escravo ou a sua escrava com um bordão, e o ferido morrer logo, será punido; |
| 21 | Mas, se sobreviver um dia ou dois, não será punido, uma vez que se trata de sua propriedade. | porém, se ele sobreviver por um ou dois dias, o dono não será punido, porque o escravo é propriedade sua. |
| 22 | Se homens brigarem, e ferirem mulher grávida, e forem causa de aborto, sem maior dano, o culpado será obrigado a indenizar o que lhe exigir o marido da mulher; e pagará o que os juízes determinarem. | — Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e forem causa de que aborte, porém sem maior dano, aquele que feriu será obrigado a indenizar segundo o que lhe exigir o marido da mulher; e pagará como os juízes lhe determinarem. |
| 23 | Mas se houver dano maior, então darás vida por vida, | Mas, se houver dano grave, então o castigo será vida por vida, |
| 24 | olho por olho, dente por dente, pé por pé, | olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, |
| 25 | queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe. | queimadura por queimadura, ferimento por ferimento, golpe por golpe. |
| 26 | Se alguém ferir o olho do seu escravo ou o olho da sua serva, e o cegar, deverá conceder imediata alforria como compensação pelo olho inutilizado. | — Se alguém ferir o olho do seu escravo ou o olho da sua escrava e inutilizar o olho, deverá deixar o escravo ir livre como pagamento pelo olho. |
| 27 | Se fizer cair um dente do seu escravo ou um dente da sua serva, dar-lhe-á liberdade por seu dente. | E, se com violência fizer cair um dente do seu escravo ou da sua escrava, deverá deixar o escravo ir livre como pagamento pelo dente. |
| 28 | Se algum boi chifrar homem ou mulher e causar sua morte, o boi será apedrejado e não comerão sua carne; mas o dono do boi será absolvido. | — Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, fazendo com que morra, o boi será apedrejado e a carne dele não será comida; mas o dono do boi será absolvido. |
| 29 | Se o boi, porém, já antes costumava atacar as pessoas e o dono foi avisado, e não o manteve devidamente preso, e esse boi chifrar e matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado e seu dono igualmente morto. | Mas, se o boi já antes costumava chifrar, e o seu dono sabia disso e não o prendeu, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado, e também será morto o seu dono. |
| 30 | Caso porém, lhe concedam a alternativa de um pagamento, poderá resgatar sua vida mediante o pagamento que lhe for exigido. | Se lhe for exigido resgate, dará, então, como resgate da sua vida tudo o que lhe for exigido. |
| 31 | Essa sentença igualmente será aplicada no caso de um boi chifrar um menino ou uma menina. | Quer tenha chifrado um filho, quer tenha chifrado uma filha, este julgamento lhe será aplicado. |
| 32 | Se o boi chifrar um escravo ou uma escrava, o dono do animal terá de pagar trezentos e sessenta gramas de prata ao proprietário do escravo, e o boi deve ser apedrejado até a morte. | Se o boi chifrar um escravo ou uma escrava, o senhor deles receberá um pagamento de trezentos e sessenta gramas de prata, e o boi será apedrejado. |
| 33 | Se alguém deixar aberto um buraco, ou se alguém cavar um poço e não tapar, e nele cair um boi ou um jumento, | — Se alguém deixar aberta uma cova ou se alguém cavar uma cova e não a tapar, e nela cair um boi ou um jumento, |
| 34 | o responsável pela abertura do buraco pagará em dinheiro ao dono, pelo valor de venda do seu animal, entretanto o animal morto passará a ser de propriedade do primeiro. | o dono da cova pagará o valor do animal; pagará dinheiro ao seu dono, mas o animal morto será seu. |
| 35 | Se o boi de alguém ferir o boi de outra pessoa, e o boi ferido morrer, venderão o boi vivo e repartirão seu valor; e dividirão entre si o boi morto. | — Se o boi de um homem ferir o boi de outro, e o boi ferido morrer, venderão o boi vivo e repartirão o valor; e dividirão entre si o boi morto. |
| 36 | Se, porém, o boi já era conhecido como violento e chifrador, e seu proprietário não o guardou devidamente, indenizará boi por boi; mas o animal morto será seu. | Mas, se for notório que o boi já antes costumava chifrar, e o seu dono não o prendeu, certamente pagará boi por boi; porém o boi morto será seu. |