Êxodo 22

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1 Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e abater ou vender o animal, deverá indenizar cinco bois por um boi e quatro ovelhas por uma ovelha. — Se alguém furtar um boi ou uma ovelha e abater ou vender o animal, por um boi pagará cinco bois, e quatro ovelhas por uma ovelha.
2 Se um ladrão for surpreendido saltando um muro ou arrombando uma porta e, sendo ferido, morrer, quem o feriu não será culpado do sangue, — Se um ladrão for achado arrombando uma casa e, sendo ferido, morrer, quem o feriu não será culpado do sangue.
3 mas se essa ocorrência se der depois do nascer do sol, então será culpado de homicídio. Quem roubou deverá pagar por aquilo que roubou; se não tiver como restituir, será vendido a fim de pagar o roubo que praticou. Se, porém, já havia sol quando isso aconteceu, quem o feriu será culpado do sangue. O ladrão deverá fazer restituição total. Se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.
4 Se o animal roubado, boi, jumento ou ovelha, for encontrado vivo em seu poder, restituirá o dobro. Se aquilo que roubou for achado vivo em seu poder, seja boi, jumento ou ovelha, pagará o dobro.
5 Se alguém fizer seu animal passar por um campo ou uma vinha, e o deixar pastar no campo de outrem, restituirá a parte comida desse campo, conforme o que ajustar. Se ele deixar pastar o campo inteiro, pagará com o melhor do seu próprio campo e o melhor de sua própria vinha. — Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha e o largar para comer em campo de outra pessoa, pagará com o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha.
6 Se um fogo se espalhar e alcançar os espinheiros e queimar os feixes colhidos ou o trigo plantado ou até mesmo a lavoura toda, aquele que iniciou o incêndio restituirá o prejuízo. — Se irromper fogo, e pegar nos espinheiros, e destruir os feixes de cereal colhido, ou a plantação que já estiver madura, ou o campo todo, aquele que acendeu o fogo pagará totalmente o queimado.
7 Se alguém der a seu próximo prata ou bens para serem guardados, e isso for furtado daquele que o recebeu, se for achado o ladrão, este pagará em dobro. — Se alguém der ao seu próximo dinheiro ou objetos para guardar, e isso for furtado àquele que o recebeu, o ladrão, se for achado, pagará o dobro.
8 Se o ladrão não for achado, então o dono da casa será levado diante de Deus para testemunhar que não se apossou do dinheiro ou bem alheio. Se o ladrão não for achado, então o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não meteu a mão nos bens do próximo.
9 Em toda causa litigiosa relativa a um boi, a um jumento, a uma ovelha, a uma vestimenta ou a qualquer objeto perdido do qual se diz: “Isto me pertence!”, as duas partes envolvidas deverão levar a causa diante dos juízes. Aquele a quem Deus declarar culpado restituirá o dobro a seu próximo. — Em todo negócio fraudulento, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de roupas, ou de qualquer coisa perdida, de que uma das partes diz: “Isto é meu”, a causa de ambas as partes será levada diante dos juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo.
10 Se alguém confiar à guarda de outro um jumento, um touro, uma ovelha ou qualquer outro animal, e este morrer, ficar aleijado ou for roubado, sem que ninguém o veja nem encontre, — Se alguém der ao seu próximo um animal para que tome conta dele, seja jumento, boi, ovelha ou outro animal qualquer, e este morrer, ficar aleijado ou for afugentado, sem que ninguém o veja,
11 a questão entre as partes será resolvida prestando-se um juramento solene diante do SENHOR de que um não lançou mão da propriedade do outro. O dono terá de aceitar isso e nenhuma restituição será exigida. então haverá juramento do SENHOR entre ambos, de que não meteu a mão nos bens do seu próximo; o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição.
12 Contudo, se de fato o animal tiver sido roubado do seu próximo, seu dono terá de ser indenizado. Porém, se, de fato, o animal tiver sido furtado, terá de pagá-lo ao seu dono.
13 Se o animal tiver sido dilacerado por alguma fera, deverá ser trazido como prova o que restou dele; e não terá de haver qualquer restituição. Se for dilacerado, trará o que restou em testemunho disso e não pagará o animal dilacerado.
14 Se alguém pedir emprestado a seu próximo um animal, e este ficar aleijado ou morrer, não estando presente o proprietário, o animal deverá ser pago. — Se alguém pedir emprestado a seu próximo um animal, e este ficar aleijado ou morrer, não estando presente o dono, aquele que pediu emprestado terá de pagá-lo ao seu dono.
15 Mas se o dono estiver presente, não o pagará; se foi alugado, o preço do aluguel cobrirá o valor da perda. Se o dono esteve presente, não o pagará; se foi alugado, o preço do aluguel será o pagamento.
16 Se um homem seduzir uma virgem que ainda não estava prometida em casamento, e se deitar com ela, deverá pagar seu dote completo e ela se tornará sua esposa. — Se alguém seduzir uma virgem que ainda não foi prometida em casamento e tiver relações com ela, pagará seu dote e a tomará por mulher.
17 Contudo, se o pai dela recusar-se a entregá-la, ainda assim o homem terá de pagar o equivalente ao dote das virgens. Se o pai dela definitivamente não quiser dar-lhe a moça em casamento, aquele que a seduziu pagará em dinheiro conforme o dote das virgens.
18 Não deixarás viver as feiticeiras. — A feiticeira você não deixará viver.
19 Todo aquele que tiver relações sexuais com animal terá de ser executado. — Quem tiver coito com animal será morto.
20 Quem sacrificar a outros deuses, e não unicamente ao SENHOR, deverá ser destruído. — Quem sacrificar aos deuses e não somente ao SENHOR será destruído.
21 Não maltratareis nem oprimireis nenhum estrangeiro, pois vós mesmos fostes estrangeiros nas terras do Egito. — Não maltrate o estrangeiro, nem o oprima; porque vocês foram estrangeiros na terra do Egito.
22 Não prejudicareis as viúvas nem os órfãos; Não maltratem as viúvas nem os órfãos.
23 porquanto se assim procederdes, e eles clamarem a mim, Eu certamente atenderei ao seu clamor. Se de algum modo os maltratarem, e eles clamarem a mim, eu lhes ouvirei o clamor;
24 Minha ira se acenderá e vos farei perecer por espada: vossas mulheres se tornarão viúvas e vossos filhos, órfãos. a minha ira se acenderá, e eu matarei vocês à espada; as suas mulheres ficarão viúvas, e os seus filhos ficarão órfãos.
25 Se emprestares dinheiro a alguém do meu povo, a algum necessitado que vive em teu meio, não agirás com ele como credor que impõe juros; não emprestes ambicionando lucro. — Se você emprestar dinheiro a alguém do meu povo, ao pobre que está com você, não trate com ele como um credor que impõe juros.
26 Se tomares o manto do teu próximo como garantia, tu lho restituirás antes do pôr do sol. Se você pegar o manto do seu próximo como penhor, devolva-o antes do pôr do sol,
27 Porque é com ele que se cobre, é a veste do seu corpo: em que se deitaria? Se clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou compassivo. porque é com ele que se cobre, é a roupa do seu corpo; em que ele se deitaria? Quando ele clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.
28 Não blasfemarás contra Deus, nem amaldiçoarás nenhuma das autoridades do teu povo. — Não blasfeme contra Deus, nem amaldiçoe uma autoridade do seu povo.
29 Traze-me no tempo certo as primícias das ofertas de tuas colheitas; de cereais, de vinho e de azeite. Consagra a mim o primogênito de teus filhos. — Não demore em trazer ofertas do melhor das suas colheitas e das suas vinhas; entregue-me o primogênito dos seus filhos.
30 Farás o mesmo com a primeira cria de teus bois, e de tuas ovelhas e cabras; durante sete dias ficará com a mãe, mas no oitavo dia entrega-o a mim. Faça o mesmo com as suas vacas e com as suas ovelhas; deixe que a cria fique sete dias com a mãe, mas no oitavo dia você a entregará para mim.
31 Sereis para mim homens santos! Não comereis a carne de um animal despedaçado por uma fera no campo; vós a deitareis aos cães. — Vocês serão homens consagrados a mim; portanto, não comam carne de animais dilacerados no campo; joguem essa carne aos cães.