Êxodo 22
Comparação de versões
| # | JFAA | NAA |
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| 1 | Se alguém furtar um boi (ou uma ovelha), e o matar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e por uma ovelha quatro ovelhas. | — Se alguém furtar um boi ou uma ovelha e abater ou vender o animal, por um boi pagará cinco bois, e quatro ovelhas por uma ovelha. |
| 2 | Se o ladrão for achado a minar uma casa, e for ferido de modo que morra, o que o feriu não será réu de sangue; | — Se um ladrão for achado arrombando uma casa e, sendo ferido, morrer, quem o feriu não será culpado do sangue. |
| 3 | mas se o sol houver saído sobre o ladrão, o que o feriu será réu de sangue. O ladrão certamente dará indenização; se nada possuir, será então vendido por seu furto. | Se, porém, já havia sol quando isso aconteceu, quem o feriu será culpado do sangue. O ladrão deverá fazer restituição total. Se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto. |
| 4 | Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará ele o dobro. | Se aquilo que roubou for achado vivo em seu poder, seja boi, jumento ou ovelha, pagará o dobro. |
| 5 | Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e se soltar o seu animal e este pastar no campo de outrem, do melhor do seu próprio campo e do melhor da sua própria vinha fará restituição. | — Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha e o largar para comer em campo de outra pessoa, pagará com o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha. |
| 6 | Se alastrar um fogo e pegar nos espinhos, de modo que sejam destruídas as medas de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo certamente dará, indenização. | — Se irromper fogo, e pegar nos espinheiros, e destruir os feixes de cereal colhido, ou a plantação que já estiver madura, ou o campo todo, aquele que acendeu o fogo pagará totalmente o queimado. |
| 7 | Se alguém entregar ao seu próximo dinheiro, ou objetos, para guardar, e isso for furtado da casa desse homem, o ladrão, se for achado, pagará o dobro. | — Se alguém der ao seu próximo dinheiro ou objetos para guardar, e isso for furtado àquele que o recebeu, o ladrão, se for achado, pagará o dobro. |
| 8 | Se o ladrão não for achado, então o dono da casa irá à presença dos juizes para se verificar se não meteu a mão nos bens do seu próximo. | Se o ladrão não for achado, então o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não meteu a mão nos bens do próximo. |
| 9 | Em todo caso de transgressão, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de vestidos, ou de qualquer coisa perdida de que alguém disser que é sua, a causa de ambas as partes será levada perante os juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo. | — Em todo negócio fraudulento, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de roupas, ou de qualquer coisa perdida, de que uma das partes diz: “Isto é meu”, a causa de ambas as partes será levada diante dos juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo. |
| 10 | Se alguém entregar a seu próximo para guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro qualquer animal, e este morrer, ou for aleijado, ou arrebatado, ninguém o vendo, | — Se alguém der ao seu próximo um animal para que tome conta dele, seja jumento, boi, ovelha ou outro animal qualquer, e este morrer, ficar aleijado ou for afugentado, sem que ninguém o veja, |
| 11 | então haverá o juramento do Senhor entre ambos, para ver se o guardador não meteu a mão nos bens do seu próximo; e o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição. | então haverá juramento do SENHOR entre ambos, de que não meteu a mão nos bens do seu próximo; o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição. |
| 12 | Se, porém, o animal lhe tiver sido furtado, fará restituirão ao seu dono. | Porém, se, de fato, o animal tiver sido furtado, terá de pagá-lo ao seu dono. |
| 13 | Se tiver sido dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso; não dará indenização pelo dilacerado. | Se for dilacerado, trará o que restou em testemunho disso e não pagará o animal dilacerado. |
| 14 | Se alguém pedir emprestado a seu próximo algum animal, e este for danificado ou morrer, não estando presente o seu dono, certamente dará indenização; | — Se alguém pedir emprestado a seu próximo um animal, e este ficar aleijado ou morrer, não estando presente o dono, aquele que pediu emprestado terá de pagá-lo ao seu dono. |
| 15 | se o dono estiver presente, o outro não dará indenização; se tiver sido alugado, o aluguel responderá por qualquer dano. | Se o dono esteve presente, não o pagará; se foi alugado, o preço do aluguel será o pagamento. |
| 16 | Se alguém seduzir uma virgem que não for desposada, e se deitar com ela, certamente pagará por ela o dote e a terá por mulher. | — Se alguém seduzir uma virgem que ainda não foi prometida em casamento e tiver relações com ela, pagará seu dote e a tomará por mulher. |
| 17 | Se o pai dela inteiramente recusar dar-lha, pagará ele em dinheiro o que for o dote das virgens. | Se o pai dela definitivamente não quiser dar-lhe a moça em casamento, aquele que a seduziu pagará em dinheiro conforme o dote das virgens. |
| 18 | Não permitirás que viva uma feiticeira. | — A feiticeira você não deixará viver. |
| 19 | Todo aquele que se deitar com animal, certamente será morto. | — Quem tiver coito com animal será morto. |
| 20 | Quem sacrificar a qualquer deus, a não ser tão-somente ao Senhor, será morto. | — Quem sacrificar aos deuses e não somente ao SENHOR será destruído. |
| 21 | Ao estrangeiro não maltratarás, nem o oprimirás; pois vós fostes estrangeiros na terra do Egito. | — Não maltrate o estrangeiro, nem o oprima; porque vocês foram estrangeiros na terra do Egito. |
| 22 | A nenhuma viúva nem órfão afligireis. | Não maltratem as viúvas nem os órfãos. |
| 23 | Se de algum modo os afligirdes, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor; | Se de algum modo os maltratarem, e eles clamarem a mim, eu lhes ouvirei o clamor; |
| 24 | e a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos órfãos. | a minha ira se acenderá, e eu matarei vocês à espada; as suas mulheres ficarão viúvas, e os seus filhos ficarão órfãos. |
| 25 | Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, não te haverás com ele como credor; não lhe imporás juros. | — Se você emprestar dinheiro a alguém do meu povo, ao pobre que está com você, não trate com ele como um credor que impõe juros. |
| 26 | Ainda que chegues a tomar em penhor o vestido do teu próximo, lho restituirás antes do pôr do sol; | Se você pegar o manto do seu próximo como penhor, devolva-o antes do pôr do sol, |
| 27 | porque é a única cobertura que tem; é o vestido da sua pele; em que se deitaria ele? Quando pois clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso. | porque é com ele que se cobre, é a roupa do seu corpo; em que ele se deitaria? Quando ele clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso. |
| 28 | Aos juízes não maldirás, nem amaldiçoarás ao governador do teu povo. | — Não blasfeme contra Deus, nem amaldiçoe uma autoridade do seu povo. |
| 29 | Não tardarás em trazer ofertas da tua ceifa e dos teus lagares. O primogênito de teus filhos me darás. | — Não demore em trazer ofertas do melhor das suas colheitas e das suas vinhas; entregue-me o primogênito dos seus filhos. |
| 30 | Assim farás com os teus bois e com as tuas ovelhas; sete dias ficará a cria com a mãe; ao oitavo dia ma darás. | Faça o mesmo com as suas vacas e com as suas ovelhas; deixe que a cria fique sete dias com a mãe, mas no oitavo dia você a entregará para mim. |
| 31 | Ser-me-eis homens santos; portanto não comereis carne que por feras tenha sido despedaçada no campo; aos cães a lançareis. | — Vocês serão homens consagrados a mim; portanto, não comam carne de animais dilacerados no campo; joguem essa carne aos cães. |