Números 30

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1 Então Moisés convocou os chefes de tribos e disse-lhes: “O SENHOR ordenou Moisés falou aos chefes das tribos dos filhos de Israel, dizendo: — Esta é a palavra que o SENHOR ordenou:
2 que quando alguém fizer uma promessa ao SENHOR, seja de realizar algo ou de, por exemplo, deixar de praticar determinada ação, esse voto deverá ser cumprido; não se violará a palavra dada; terá de se cumprir exatamente aquilo que se prometeu. Quando um homem fizer um voto ao SENHOR ou juramento para obrigar-se a alguma abstinência, não violará a sua palavra, mas fará segundo tudo o que prometeu.
3 Se uma mulher prometer ao SENHOR fazer, ou não fazer, qualquer coisa, e se for jovem e viver ainda com os pais, Quando, porém, uma mulher fizer um voto ao SENHOR ou se obrigar a alguma abstinência, estando na casa de seu pai, na sua mocidade,
4 e se o pai ouvir que ela fez uma promessa a que se ligou com obrigações e não lhe disser nada, então esse voto será válido. e seu pai, sabendo do voto e da abstinência a que ela se obrigou, não lhe disser nada, todos os seus votos serão válidos; terá de observar toda a abstinência a que se obrigou.
5 Mas se o pai recusar deixá-la fazer esse voto, ou sentir que as penalidades a que se obrigou são demasiado duras, então esse voto automaticamente é inválido. O pai deverá declarar a sua desaprovação no primeiro dia em que ouvir falar disso. O SENHOR perdoará à rapariga, visto que o pai não o permitiu. Mas, se o pai, no dia em que souber disso, o desaprovar, não será válido nenhum dos votos dela, nem lhe será preciso observar a abstinência a que se obrigou; o SENHOR perdoará isso a ela, porque o pai se opôs.
6 Se uma mulher fizer um voto ou uma promessa proferida irrefletidamente, e se depois vier a casar, — Porém, se ela casar, ainda sob seus votos ou dito irrefletido dos seus lábios, com que a si mesma obrigou,
7 quando o marido tomar conhecimento desse voto, se não disser nada no próprio dia em que ouviu isso, então o voto manter-se-á válido. e seu marido, ouvindo-o, não disser nada no dia em que souber disso, serão válidos os votos dela, e ela terá de observar a abstinência a que se obrigou.
8 Mas se o marido se opuser, se recusar aceitar esse voto ou promessa leviana, a sua recusa a tornará sem valor, e o SENHOR lhe perdoará. Mas, se seu marido o desaprovar no dia em que souber disso e anular o voto que estava sobre ela, bem como o dito irrefletido dos seus lábios, com que a si mesma obrigou, o SENHOR perdoará isso a ela.
9 Contudo, se uma mulher for viúva ou divorciada deverá sempre cumprir o seu voto. Quanto ao voto da viúva ou da divorciada, tudo com que se obrigar lhe será válido.
10 Se ela for casada, vivendo com o marido na altura em que fez o voto, — Porém, se ela fez voto na casa de seu marido ou com juramento se obrigou a alguma abstinência,
11 quando o marido o ouvir, se não disser nada o voto manter-se-á. e seu marido o soube, mas não lhe disse nada, e não desaprovou o que ela fez, todos os votos dela serão válidos; e ela terá de observar toda a abstinência a que se obrigou.
12 Mas se ele recusar, se não o consentir no próprio dia em que o ouviu, o voto fica anulado e o SENHOR a perdoará. Porém, se o marido anulou os votos no dia em que ficou sabendo, tudo o que saiu dos lábios dela, quer dos seus votos, quer da abstinência a que se obrigou, não será válido; o marido dela anulou os votos, e o SENHOR perdoará isso a ela.
13 O marido poderá tanto confirmar como anular o voto dela, mas se não disser nada durante o dia inteiro, é porque concorda. Todo voto e todo juramento com que ela se obrigou, para se humilhar, seu marido pode confirmar ou anular.
14 Se passar mais do que um dia e depois pretender recusar permissão para que o voto se cumpra, todas as obrigações a que esteja ligada cairão sobre ele e ele será igualmente responsável por elas.” Porém, se o marido, dia após dia, não disser nada, então confirma todos os votos dela e tudo aquilo a que ela se obrigou, porque não disse nada no dia em que ficou sabendo.
15 — Porém, se ele anular os votos algum tempo depois de os ter ouvido, levará sobre si a iniquidade dela.
16 Estas são pois as ordens que o SENHOR deu a Moisés respeitantes a relações entre uma mulher e o seu marido e entre o pai e as filhas que vivem com ele. São estes os estatutos que o SENHOR ordenou a Moisés a respeito do marido e sua mulher, e a respeito do pai e sua filha moça, se ela estiver na casa de seu pai.