• 1 Moisés falou aos chefes das tribos dos filhos de Israel, dizendo: — Esta é a palavra que o SENHOR ordenou:
  • 2 Quando um homem fizer um voto ao SENHOR ou juramento para obrigar-se a alguma abstinência, não violará a sua palavra, mas fará segundo tudo o que prometeu.
  • 3 Quando, porém, uma mulher fizer um voto ao SENHOR ou se obrigar a alguma abstinência, estando na casa de seu pai, na sua mocidade,
  • 4 e seu pai, sabendo do voto e da abstinência a que ela se obrigou, não lhe disser nada, todos os seus votos serão válidos; terá de observar toda a abstinência a que se obrigou.
  • 5 Mas, se o pai, no dia em que souber disso, o desaprovar, não será válido nenhum dos votos dela, nem lhe será preciso observar a abstinência a que se obrigou; o SENHOR perdoará isso a ela, porque o pai se opôs.
  • 6 — Porém, se ela casar, ainda sob seus votos ou dito irrefletido dos seus lábios, com que a si mesma obrigou,
  • 7 e seu marido, ouvindo-o, não disser nada no dia em que souber disso, serão válidos os votos dela, e ela terá de observar a abstinência a que se obrigou.
  • 8 Mas, se seu marido o desaprovar no dia em que souber disso e anular o voto que estava sobre ela, bem como o dito irrefletido dos seus lábios, com que a si mesma obrigou, o SENHOR perdoará isso a ela.
  • 9 Quanto ao voto da viúva ou da divorciada, tudo com que se obrigar lhe será válido.
  • 10 — Porém, se ela fez voto na casa de seu marido ou com juramento se obrigou a alguma abstinência,
  • 11 e seu marido o soube, mas não lhe disse nada, e não desaprovou o que ela fez, todos os votos dela serão válidos; e ela terá de observar toda a abstinência a que se obrigou.
  • 12 Porém, se o marido anulou os votos no dia em que ficou sabendo, tudo o que saiu dos lábios dela, quer dos seus votos, quer da abstinência a que se obrigou, não será válido; o marido dela anulou os votos, e o SENHOR perdoará isso a ela.
  • 13 Todo voto e todo juramento com que ela se obrigou, para se humilhar, seu marido pode confirmar ou anular.
  • 14 Porém, se o marido, dia após dia, não disser nada, então confirma todos os votos dela e tudo aquilo a que ela se obrigou, porque não disse nada no dia em que ficou sabendo.
  • 15 Porém, se ele anular os votos algum tempo depois de os ter ouvido, levará sobre si a iniquidade dela.
  • 16 São estes os estatutos que o SENHOR ordenou a Moisés a respeito do marido e sua mulher, e a respeito do pai e sua filha moça, se ela estiver na casa de seu pai.

Versículos 1,2: O cumprimento dos votos; 3-16. Casos em que se pode anular um voto.

Vv. 1,2. Nenhum homem está obrigado por promessa própria a fazer o que já está proibido por preceito divino. Em outros assuntos, o mandamento diz que não se deve quebrar a própria palavra, se mudar de opinião ou idéia.

Vv. 3-16. São determinados dois tipos de voto. O de uma filha na casa de seu pai. Quando o voto dela chega ao conhecimento de seu pai, ele tem o poder de confirmá-lo ou anulá-lo. A lei é simples no caso da esposa. Se o seu marido lhe permitir o voto, ainda que seja somente um consentimento silencioso, o voto é confirmado. Se ele não o permitir, a obrigação dela para com o seu esposo toma o lugar do voto, pois a esposa deve estar sujeita ao seu marido como ao Senhor. A lei divina inclui a boa ordem das famílias. É apropriado que todo homem governe bem a sua casa e tenha em sujeição a sua esposa e os seus filhos. Deus dá a liberação até mesmo de um voto solene, para que esta grande regra não se rompa, ou que se estimule os parentes, que estão sob sujeição, a quebrar os votos. Assim, pois, a fé em Deus assegura o bem-estar de toda a sociedade, e nela as famílias da terra são abençoadas.

Comentário Bíblico de Matthew Henry domínio público

Recurso de Estudo