• 1 Moisés disse aos chefes das tribos de Israel: “É isto que o SENHOR ordena:
  • 2 Quando um homem fizer um voto ao SENHOR ou um juramento que o obrigar a algum compromisso, não poderá quebrar a sua palavra, mas terá que cumprir tudo o que disse.
  • 3 “Quando uma moça que ainda vive na casa de seu pai fizer um voto ao SENHOR ou obrigar-se por um compromisso
  • 4 e seu pai souber do voto ou compromisso, mas nada lhe disser, então todos os votos e cada um dos compromissos pelos quais se obrigou serão válidos.
  • 5 Mas, se o pai a proibir quando souber do voto, nenhum dos votos ou dos compromissos pelos quais se obrigou será válido; o SENHOR a livrará porque o seu pai a proibiu.
  • 6 “Se ela se casar depois de fazer um voto ou depois de seus lábios proferirem uma promessa precipitada pela qual obriga a si mesma
  • 7 e o seu marido o souber, mas nada lhe disser no dia em que ficar sabendo, então os seus votos ou compromissos pelos quais ela se obrigou serão válidos.
  • 8 Mas, se o seu marido a proibir quando o souber, anulará o voto que a obriga ou a promessa precipitada pela qual ela se obrigou, e o SENHOR a livrará.
  • 9 “Qualquer voto ou compromisso assumido por uma viúva ou por uma mulher divorciada será válido.
  • 10 “Se uma mulher que vive com o seu marido fizer um voto ou obrigar-se por juramento a um compromisso
  • 11 e o seu marido o souber, mas nada lhe disser e não a proibir, então todos os votos ou compromissos pelos quais ela se obrigou serão válidos.
  • 12 Mas, se o seu marido os anular quando deles souber, então nenhum dos votos ou compromissos que saíram de seus lábios será válido. Seu marido os anulou, e o SENHOR a livrará.
  • 13 O marido poderá confirmar ou anular qualquer voto ou qualquer compromisso que a obrigue a humilhar-se.
  • 14 Mas, se o marido nada lhe disser a respeito disso até o dia seguinte, com isso confirma todos os seus votos ou compromissos pelos quais se obrigou. Ele os confirma por nada lhe dizer quando os ouviu.
  • 15 Se, contudo, ele os anular algum tempo depois de ouvi-los, ele sofrerá as consequências de sua iniquidade”.
  • 16 São essas as ordenanças que o SENHOR deu a Moisés a respeito do relacionamento entre um homem e sua mulher, e entre um pai e sua filha moça que ainda vive na casa do pai.

Versículos 1,2: O cumprimento dos votos; 3-16. Casos em que se pode anular um voto.

Vv. 1,2. Nenhum homem está obrigado por promessa própria a fazer o que já está proibido por preceito divino. Em outros assuntos, o mandamento diz que não se deve quebrar a própria palavra, se mudar de opinião ou idéia.

Vv. 3-16. São determinados dois tipos de voto. O de uma filha na casa de seu pai. Quando o voto dela chega ao conhecimento de seu pai, ele tem o poder de confirmá-lo ou anulá-lo. A lei é simples no caso da esposa. Se o seu marido lhe permitir o voto, ainda que seja somente um consentimento silencioso, o voto é confirmado. Se ele não o permitir, a obrigação dela para com o seu esposo toma o lugar do voto, pois a esposa deve estar sujeita ao seu marido como ao Senhor. A lei divina inclui a boa ordem das famílias. É apropriado que todo homem governe bem a sua casa e tenha em sujeição a sua esposa e os seus filhos. Deus dá a liberação até mesmo de um voto solene, para que esta grande regra não se rompa, ou que se estimule os parentes, que estão sob sujeição, a quebrar os votos. Assim, pois, a fé em Deus assegura o bem-estar de toda a sociedade, e nela as famílias da terra são abençoadas.

Comentário Bíblico de Matthew Henry domínio público

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