• 1 Falou Moisés aos cabeças das tribos dos filhos de Israel, dizendo: Esta é a palavra que o SENHOR ordenou:
  • 2 Quando um homem fizer voto ao SENHOR ou juramento para obrigar-se a alguma abstinência, não violará a sua palavra; segundo tudo o que prometeu, fará.
  • 3 Quando, porém, uma mulher fizer voto ao SENHOR ou se obrigar a alguma abstinência, estando em casa de seu pai, na sua mocidade,
  • 4 e seu pai, sabendo do voto e da abstinência a que ela se obrigou, calar-se para com ela, todos os seus votos serão válidos; terá de observar toda a abstinência a que se obrigou.
  • 5 Mas, se o pai, no dia em que tal souber, o desaprovar, não será válido nenhum dos votos dela, nem lhe será preciso observar a abstinência a que se obrigou; o SENHOR lhe perdoará, porque o pai dela a isso se opôs.
  • 6 Porém, se ela se casar, ainda sob seus votos ou dito irrefletido dos seus lábios, com que a si mesma se obrigou,
  • 7 e seu marido, ouvindo-o, calar-se para com ela no dia em que o ouvir, serão válidos os votos dela, e lhe será preciso observar a abstinência a que se obrigou.
  • 8 Mas, se seu marido o desaprovar no dia em que o ouvir e anular o voto que estava sobre ela, como também o dito irrefletido dos seus lábios, com que a si mesma se obrigou, o SENHOR lho perdoará.
  • 9 No tocante ao voto da viúva ou da divorciada, tudo com que se obrigar lhe será válido.
  • 10 Porém, se fez voto na casa de seu marido ou com juramento se obrigou a alguma abstinência,
  • 11 e seu marido o soube, e se calou para com ela, e lho não desaprovou, todos os votos dela serão válidos; e lhe será preciso observar toda a abstinência a que a si mesma se obrigou.
  • 12 Porém, se seu marido lhos anulou no dia em que o soube, tudo quanto saiu dos lábios dela, quer dos seus votos, quer da abstinência a que a si mesma se obrigou, não será válido; seu marido lhos anulou, e o SENHOR perdoará a ela.
  • 13 Todo voto e todo juramento com que ela se obrigou, para afligir a sua alma, seu marido pode confirmar ou anular.
  • 14 Porém, se seu marido, dia após dia, se calar para com ela, então, confirma todos os votos dela e tudo aquilo a que ela se obrigou, porquanto se calou para com ela no dia em que o soube.
  • 15 Porém, se lhos anular depois de os ter ouvido, responderá pela obrigação dela.
  • 16 São estes os estatutos que o SENHOR ordenou a Moisés, entre o marido e sua mulher, entre o pai e sua filha moça se ela estiver em casa de seu pai.

Versículos 1,2: O cumprimento dos votos; 3-16. Casos em que se pode anular um voto.

Vv. 1,2. Nenhum homem está obrigado por promessa própria a fazer o que já está proibido por preceito divino. Em outros assuntos, o mandamento diz que não se deve quebrar a própria palavra, se mudar de opinião ou idéia.

Vv. 3-16. São determinados dois tipos de voto. O de uma filha na casa de seu pai. Quando o voto dela chega ao conhecimento de seu pai, ele tem o poder de confirmá-lo ou anulá-lo. A lei é simples no caso da esposa. Se o seu marido lhe permitir o voto, ainda que seja somente um consentimento silencioso, o voto é confirmado. Se ele não o permitir, a obrigação dela para com o seu esposo toma o lugar do voto, pois a esposa deve estar sujeita ao seu marido como ao Senhor. A lei divina inclui a boa ordem das famílias. É apropriado que todo homem governe bem a sua casa e tenha em sujeição a sua esposa e os seus filhos. Deus dá a liberação até mesmo de um voto solene, para que esta grande regra não se rompa, ou que se estimule os parentes, que estão sob sujeição, a quebrar os votos. Assim, pois, a fé em Deus assegura o bem-estar de toda a sociedade, e nela as famílias da terra são abençoadas.

Comentário Bíblico de Matthew Henry domínio público

Recurso de Estudo