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1
E FALOU Moisés aos cabeças das tribos dos filhos de Israel, dizendo: Esta é a palavra que o SENHOR tem ordenado.
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2
Quando um homem fizer voto ao SENHOR, ou fizer juramento, ligando a sua alma com obrigação, não violará a sua palavra: segundo tudo o que saiu da sua boca, fará.
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3
Também quando uma mulher, na sua mocidade, estando ainda na casa de seu pai, fizer voto ao SENHOR, e com obrigação se ligar,
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4
E seu pai ouvir o seu voto e a sua obrigação, com que ligou a sua alma; e seu pai se calar para com ela, todos os seus votos serão válidos; e toda a obrigação com que ligou a sua alma, será válida.
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5
Mas se seu pai lhe tolher no dia que tal ouvir, todos os seus votos e as suas obrigações com que tiver ligado a sua alma, não serão válidos; mas o SENHOR lhe perdoará, porquanto seu pai lhos tolheu.
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6
E se ela for casada, e for obrigada a alguns votos, ou à pronunciação dos seus lábios, com que tiver ligado a sua alma;
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7
E seu marido o ouvir, e se calar para com ela no dia em que o ouvir, os seus votos serão válidos; e as suas obrigações com que ligou a sua alma, serão válidas.
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8
Mas se seu marido lhe tolher no dia em que o ouvir, e anular o seu voto a que estava obrigada, como também a pronunciação dos seus lábios, com que ligou a sua alma; o SENHOR lhe perdoará.
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9
No tocante ao voto da viúva, ou da repudiada, tudo com que ligar a sua alma, sobre ela será válido.
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10
Porém se fez voto na casa de seu marido, ou ligou a sua alma com obrigação de juramento;
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11
E seu marido o ouviu, e se calou para com ela, e não lho tolheu, todos os seus votos serão válidos, e toda a obrigação, com que ligou a sua alma, será válida.
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12
Porém se seu marido lhos anulou no dia em que os ouviu; tudo quanto saiu dos seus lábios, quer dos seus votos, quer da obrigação da sua alma, não será válido; seu marido lhos anulou, e o SENHOR lhe perdoará.
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13
Todo o voto, e todo o juramento de obrigação, para humilhar a alma, seu marido o confirmará, ou anulará.
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14
Porém se seu marido, de dia em dia, se calar inteiramente para com ela, então confirma todos os seus votos e todas as suas obrigações, que estiverem sobre ela; confirmado lhos tem, porquanto se calou para com ela no dia em que o ouviu.
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15
Porém se de todo lhos anular depois que o ouviu, então ele levará a iniqüidade dela.
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16
Estes são os estatutos que o SENHOR ordenou a Moisés entre o marido e sua mulher; entre o pai e sua filha, na sua mocidade, em casa de seu pai.
Recurso de Estudo
Versículos 1,2: O cumprimento dos votos; 3-16. Casos em que se pode anular um voto.
Vv. 1,2. Nenhum homem está obrigado por promessa própria a fazer o que já está proibido por preceito divino. Em outros assuntos, o mandamento diz que não se deve quebrar a própria palavra, se mudar de opinião ou idéia.
Vv. 3-16. São determinados dois tipos de voto. O de uma filha na casa de seu pai. Quando o voto dela chega ao conhecimento de seu pai, ele tem o poder de confirmá-lo ou anulá-lo. A lei é simples no caso da esposa. Se o seu marido lhe permitir o voto, ainda que seja somente um consentimento silencioso, o voto é confirmado. Se ele não o permitir, a obrigação dela para com o seu esposo toma o lugar do voto, pois a esposa deve estar sujeita ao seu marido como ao Senhor. A lei divina inclui a boa ordem das famílias. É apropriado que todo homem governe bem a sua casa e tenha em sujeição a sua esposa e os seus filhos. Deus dá a liberação até mesmo de um voto solene, para que esta grande regra não se rompa, ou que se estimule os parentes, que estão sob sujeição, a quebrar os votos. Assim, pois, a fé em Deus assegura o bem-estar de toda a sociedade, e nela as famílias da terra são abençoadas.
Comentário Bíblico de Matthew Henry domínio público