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1
E Moisés falou aos cabeças das tribos, a respeito dos filhos de Israel, dizendo: Esta é a palavra que o Senhor ordenou.
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2
Se um homem fizer voto ao Senhor, ou fizer juramento de ligar a sua alma com uma obrigação, não violará a sua palavra; fará segundo tudo o que saiu de sua boca.
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3
Se também uma mulher fizer voto ao Senhor, e se ligar com uma obrigação, em casa de seu pai na sua mocidade,
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4
e seu pai ouvir o seu voto e a sua obrigação, com que ligou a sua alma, e seu pai se calar, todos os seus votos serão válidos, e toda obrigação, com que ligou a sua alma, será válida.
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5
Mas, se seu pai se opuser no dia em que ouvir o voto, nenhum dos seus votos e das suas obrigações, com que tiver ligado a sua alma, será válido; e o Senhor a perdoará, porque seu pai se opôs a ela.
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6
E se ela tiver marido, quando fizer o voto, ou quando proferir de seus lábios algo com que ligar a sua alma,
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7
e seu marido o ouvir, e se calar no dia em que o ouvir, os seus votos serão válidos; e as suas obrigações, com que ligou a sua alma, serão válidas.
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8
Mas, se seu marido se opuser no dia em que ouvir o voto, e anular o voto a que estava obrigada, como também a declaração dos seus lábios, com que ligou a sua alma, o Senhor a perdoará.
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9
Mas todo voto de uma viúva, ou da divorciada, com que ligar a sua alma, será válido.
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10
E se fez voto na casa de seu marido ou ligou a sua alma com obrigação de juramento;
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11
e seu marido o ouviu, e se calou, e não se opôs, todos os seus votos serão válidos, e toda obrigação, com que ligou a sua alma, será válida.
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12
Mas se seu marido anulou os seus votos, no dia em que os ouviu, tudo quanto saiu dos seus lábios, a respeito dos seus votos ou da obrigação da sua alma, não será válido; seu marido os anulou, e o Senhor a perdoará.
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13
Todo voto e todo juramento de obrigação, para afligir a alma, seu marido poderá confirmar ou anular.
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14
Porém, se seu marido se calar completamente, dia após dia, então confirmará todos os seus votos e todas as suas obrigações, que estiverem sobre ela; ele os confirmará, porque se calou para com ela no dia em que os ouviu.
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15
Mas se, de alguma maneira, ele os anular, depois de tê-los ouvido, então levará a iniquidade dela.
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16
Estes são os estatutos que o Senhor ordenou a Moisés entre um marido e sua mulher, entre o pai e a sua filha, estando ela ainda na sua juventude, na casa de seu pai.
Recurso de Estudo
Versículos 1,2: O cumprimento dos votos; 3-16. Casos em que se pode anular um voto.
Vv. 1,2. Nenhum homem está obrigado por promessa própria a fazer o que já está proibido por preceito divino. Em outros assuntos, o mandamento diz que não se deve quebrar a própria palavra, se mudar de opinião ou idéia.
Vv. 3-16. São determinados dois tipos de voto. O de uma filha na casa de seu pai. Quando o voto dela chega ao conhecimento de seu pai, ele tem o poder de confirmá-lo ou anulá-lo. A lei é simples no caso da esposa. Se o seu marido lhe permitir o voto, ainda que seja somente um consentimento silencioso, o voto é confirmado. Se ele não o permitir, a obrigação dela para com o seu esposo toma o lugar do voto, pois a esposa deve estar sujeita ao seu marido como ao Senhor. A lei divina inclui a boa ordem das famílias. É apropriado que todo homem governe bem a sua casa e tenha em sujeição a sua esposa e os seus filhos. Deus dá a liberação até mesmo de um voto solene, para que esta grande regra não se rompa, ou que se estimule os parentes, que estão sob sujeição, a quebrar os votos. Assim, pois, a fé em Deus assegura o bem-estar de toda a sociedade, e nela as famílias da terra são abençoadas.
Comentário Bíblico de Matthew Henry domínio público