• 1 Então disse o SENHOR a Moisés no monte Sinai:
  • 2 “Diga o seguinte aos israelitas: Quando entrarem na terra que dou a vocês, a própria terra guardará um sábado para o SENHOR.
  • 3 Durante seis anos semeiem as suas lavouras, aparem as suas vinhas e façam a colheita de suas plantações.
  • 4 Mas no sétimo ano a terra terá um sábado de descanso, um sábado dedicado ao SENHOR. Não semeiem as suas lavouras nem aparem as suas vinhas.
  • 5 Não colham o que crescer por si, nem colham as uvas das suas vinhas, que não serão podadas. A terra terá um ano de descanso.
  • 6 Vocês se sustentarão do que a terra produzir no ano de descanso, você, o seu escravo, a sua escrava, o trabalhador contratado e o residente temporário que vive entre vocês,
  • 7 bem como os seus rebanhos e os animais selvagens de sua terra. Tudo o que a terra produzir poderá ser comido.
  • 8 “Contem sete semanas de anos, sete vezes sete anos; essas sete semanas de anos totalizam quarenta e nove anos.
  • 9 Então façam soar a trombeta no décimo dia do sétimo mês; no Dia da Expiação façam soar a trombeta por toda a terra de vocês.
  • 10 Consagrem o quinquagésimo ano e proclamem libertação por toda a terra a todos os seus moradores. Este será um ano de jubileu, quando cada um de vocês voltará para a propriedade da sua família e para o seu próprio clã.
  • 11 O quinquagésimo ano será jubileu; não semeiem e não ceifem o que cresce por si mesmo nem colham das vinhas não podadas.
  • 12 É jubileu e será santo a vocês; comam apenas o que a terra produzir.
  • 13 “Nesse ano do Jubileu cada um de vocês voltará para a sua propriedade.
  • 14 “Se vocês venderem alguma propriedade ao seu próximo ou se comprarem alguma propriedade dele, não explorem o seu irmão.
  • 15 O que comprarem do seu próximo será avaliado com base no número de anos desde o Jubileu. E ele fará a venda com base no número de anos que restam de colheitas.
  • 16 Quando os anos forem muitos, vocês deverão aumentar o preço, mas, quando forem poucos, deverão diminuir o preço, pois o que ele está lhes vendendo é o número de colheitas.
  • 17 Não explorem um ao outro, mas temam o Deus de vocês. Eu sou o SENHOR, o Deus de vocês.
  • 18 “Pratiquem os meus decretos e obedeçam às minhas ordenanças, e vocês viverão com segurança na terra.
  • 19 Então a terra dará o seu fruto, e vocês comerão até fartar-se e ali viverão em segurança.
  • 20 Vocês poderão perguntar: ‘Que iremos comer no sétimo ano, se não plantarmos nem fizermos a colheita?’
  • 21 Saibam que enviarei a vocês minha bênção no sexto ano, e a terra produzirá o suficiente para três anos.
  • 22 Quando vocês estiverem plantando no oitavo ano, comerão ainda da colheita anterior e dela continuarão a comer até a colheita do nono ano.
  • 23 “A terra não poderá ser vendida definitivamente, porque ela é minha, e vocês são apenas estrangeiros e imigrantes.
  • 24 Em toda terra em que tiverem propriedade, concedam o direito de resgate da terra.
  • 25 “Se alguém do seu povo empobrecer e vender parte da sua propriedade, seu parente mais próximo virá e resgatará aquilo que o seu compatriota vendeu.
  • 26 Se, contudo, um homem não tiver quem lhe resgate a terra, mas ele mesmo prosperar e adquirir recursos para resgatá-la,
  • 27 calculará os anos desde que a vendeu e devolverá a diferença àquele a quem a vendeu; então poderá voltar para a sua propriedade.
  • 28 Mas, se não adquirir recursos para devolver-lhe o valor, a propriedade que vendeu permanecerá em posse do comprador até o ano do Jubileu. Será devolvida no Jubileu, e ele então poderá voltar para a sua propriedade.
  • 29 “Se um homem vender uma casa numa cidade murada, terá o direito de resgate até que se complete um ano após a venda. Nesse período poderá resgatá-la.
  • 30 Se não for resgatada antes de se completar um ano, a casa da cidade murada pertencerá definitivamente ao comprador e aos seus descendentes; não será devolvida no Jubileu.
  • 31 Mas as casas dos povoados sem muros ao redor serão consideradas campo aberto. Poderão ser resgatadas e serão devolvidas no Jubileu.
  • 32 “No caso das cidades dos levitas, eles sempre terão direito de resgatar suas casas nas cidades que lhes pertencem.
  • 33 Assim, a propriedade dos levitas, isto é, uma casa vendida em qualquer cidade deles, é resgatável e deverá ser devolvida no Jubileu, porque as casas das cidades dos levitas são propriedade deles entre os israelitas.
  • 34 Mas as pastagens pertencentes às suas cidades não serão vendidas; são propriedade permanente deles.
  • 35 “Se alguém do seu povo empobrecer e não puder sustentar-se, ajudem-no como se faz ao estrangeiro e ao residente temporário, para que possa continuar a viver entre vocês.
  • 36 Não cobrem dele juro algum, mas temam o seu Deus, para que o seu próximo continue a viver entre vocês.
  • 37 Vocês não poderão exigir dele juros nem emprestar-lhe mantimento visando a algum lucro.
  • 38 Eu sou o SENHOR, o Deus de vocês, que os tirou da terra do Egito para dar a vocês a terra de Canaã e para ser o seu Deus.
  • 39 “Se alguém do seu povo empobrecer e se vender a algum de vocês, não o façam trabalhar como escravo.
  • 40 Ele deverá ser tratado como trabalhador contratado ou como residente temporário; trabalhará para quem o comprou até o ano do Jubileu.
  • 41 Então ele e os seus filhos estarão livres, e ele poderá voltar para o seu próprio clã e para a propriedade dos seus antepassados.
  • 42 Pois os israelitas são meus servos, os quais tirei da terra do Egito; não poderão ser vendidos como escravos.
  • 43 Não dominem impiedosamente sobre eles, mas temam o seu Deus.
  • 44 “Os seus escravos e as suas escravas deverão vir dos povos que vivem ao redor de vocês; deles vocês poderão comprar escravos e escravas.
  • 45 Também poderão comprá-los entre os filhos dos residentes temporários que vivem entre vocês e entre os que pertencem aos clãs deles, ainda que nascidos na terra de vocês; eles se tornarão sua propriedade.
  • 46 Vocês poderão deixá-los como herança para os seus filhos e poderão fazê-los escravos para sempre, mas sobre os seus irmãos israelitas vocês não poderão dominar impiedosamente.
  • 47 “Se um estrangeiro ou um residente temporário entre vocês enriquecer e alguém do seu povo empobrecer e se vender a esse estrangeiro ou a alguém que pertence ao clã desse estrangeiro,
  • 48 manterá o direito de resgate mesmo depois de se vender. Um dos seus parentes poderá resgatá-lo:
  • 49 ou tio, ou primo, ou qualquer parente próximo poderá resgatá-lo. Se, todavia, prosperar, poderá resgatar a si mesmo.
  • 50 Ele e o seu comprador contarão o tempo desde o ano em que se vendeu até o ano do Jubileu. O preço do resgate se baseará no salário de um empregado contratado por aquele número de anos.
  • 51 Se restarem muitos anos, pagará o seu resgate proporcionalmente ao preço de compra.
  • 52 Se restarem apenas poucos anos até o ano do Jubileu, fará o cálculo e pagará o seu resgate proporcionalmente aos anos.
  • 53 Ele deverá ser tratado como um empregado contratado anualmente; não permitam que o seu senhor domine impiedosamente sobre ele.
  • 54 “Se não for resgatado por nenhuma dessas maneiras, ele e os seus filhos estarão livres no ano do Jubileu,
  • 55 porque os israelitas são meus servos, os quais tirei da terra do Egito. Eu sou o SENHOR, o Deus de vocês.

Versículos 1-7: O repouso da terra no sétimo ano; 8-22: O jubileu do ano cinquenta; a opressão é proibida; 23-34: A redenção da terra e das casas; 35-38: A compaixão pelo pobre; 39-55: Leis a respeito da escravidão; a opressão éproibida.

Vv. 1-7. Todo trabalho devia cessar no sétimo ano, da mesma maneira que o trabalho cotidiano no sétimo dia. Estes estatutos nos advertem contra a cobiça, pois a vida do homem não consiste na abundância dos bens que possui. Para o nosso sustento devemos exercer a dependência voluntária da providência de Deus; devemos nos considerar administradores ou inquilinos do Senhor, e devemos usar nossos bens em harmonia com esta forma de pensar. O ano do repouso tipifica o descanso espiritual a que todos os crentes têm acesso através de Cristo. Por seu intermédio, temos descanso da carga de cuidados e de trabalho terrenos, e ambos são para nós santificados e suavizados; e assim somos capacitados e estimulados a viver por fé.

Vv. 8-22. A palavra "jubileu" indica um som particularmente animado da trombeta de prata. O som devia ser emitido ao cair da noite do grande dia da expiação; porque a proclamação do Evangelho da liberdade e da salvação resulta do sacrifício do Redentor. Fora estabelecido que não se deveria vender a herança das famílias. Só se poderia dispor dela como se fosse um arrendamento até o ano do jubileu e, então, teria que ser devolvida ao proprietário ou aos seus herdeiros. Isto tendia a preservar suas distintas tribos e famílias até a vinda do Messias. A liberdade em que havia nascido cada homem, se fosse vendido ou renunciasse a ela, deveria ser devolvida no ano do jubileu. Isto tipificava a redenção feita por Cristo, da escravidão do pecado e de Satanás, e de ser restituído à liberdade dos filhos de Deus. Todos os negócios ou transações deveriam ser realizados seguindo esta regra: "Ninguém, pois, oprima o seu próximo; mas terás temor do teu Deus". O temor de Deus que reina em nossos corações nos impede que façamos mal a nosso próximo, por palavra ou obra. Era-lhes dada a segurança de que com a observância do ano de repouso eles seriam os grandes ganhadores. Se somos cuidadosos em cumprir o nosso dever, podemos confiar nosso bem-estar a Deus. A eles não faltaria alimento no ano em que não semeassem nem colhessem. Este era um milagre para estímulo de todo o povo de Deus, em todos os tempos, a fim de confiarmos nEle em nosso caminho do dever. Nada perdemos quando agimos por fé e negamo-nos a nós mesmos para obedecermos a Deus. Alguns perguntavam: "Que comeremos no sétimo ano?" Desta mesma maneira muitos cristãos prevêem males, perguntando-se o que farão, com medo de seguir o caminho do dever. Porém, não temos o direito de prever males, nem nos preocuparmos com eles. Para a mente carnal pode parecer que agimos de forma absurda, mas a senda do dever sempre é a senda da segurança.

Vv. 23-34. Se a terra não era resgatada antes do ano do jubileu, então esta voltava a quem a vendeu ou a alienou. Esta era uma figura da graça gratuita de Deus em Cristo, pela qual, e não por preço ou mérito próprio, somos restaurados ao favor do Senhor. As casas nas cidades muradas eram mais o fruto do próprio trabalho deles do que a terra do próprio país, a qual era dádiva direta da generosidade de Deus; portanto, se um homem vendia uma casa da cidade, poderia resgatá-la no decorrer do ano seguinte à venda. Isto dava ânimo aos estrangeiros e prosélitos para se estabelecerem entre eles.

Vv. 35-38. A pobreza e a decadência são aflições grandes e comuns; "aos pobres sempre ns tereis convosco", disse Jesus. "Socorrê-los-eis por simpatia, compadecei-vos dos pobres; por serviço, fareis algo por eles; e quanto à provisão, dai-lhes conforme a sua necessidade e ele acordo com a vossa capacidade". Os devedores pobres não devem ser oprimidos. Observe aqui os argumentos empregados contra a extorsão: "Tereis temor de vosso Deus". Socorre ao pobre, para que possa "viver contigo", pois pode te ser útil. O rico não pode prescindir do pobre, como o pobre do rico. Corresponde àqueles que têm recebido misericórdia, mostrar misericórdia.

Vv. 39-55. Se um israelita nativo fosse vendido por dívida ou por delito, deveria servir seis anos e sair livre no sétimo. Se desejasse vender a si mesmo, devido a sua pobreza, tanto seu trabalho como seu uso deviam ser tais que fossem dignos para um filho de Abraão. É pedido aos senhores que dêem a seus servos o que é justo e reto (cl 4.1). No ano do jubileu, o servo deveria ser livre, ele e seus filhos, e deveria regressar à sua família. Isto tipifica a redenção do serviço ao pecado e a Satanás, pela graça de Deus em Cristo Jesus, cuja verdade nos faz livres (Jo 8.32). Não podemos resgatar nosso próximo que é pecador; porém, podemos indicar-lhe a Cristo, enquanto, por sua graça, a nossa vida pode adornar o seu Evangelho, expressar o nosso amor, mostrar a nossa gratidão e glorificar o seu santo nome.

Comentário Bíblico de Matthew Henry domínio público

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