• 1 Ordenou Moisés e os anciãos de Israel ao povo, dizendo: Guarda todo o mandamento que eu hoje te ordeno.
  • 2 No dia em que passares o Jordão para a terra que Jeová, teu Deus, te está dando, levantar-te-ás grandes pedras e as caiarás.
  • 3 Nelas, escreverás todas as palavras desta lei, quando tiveres passado; para que entres na terra que Jeová, teu Deus, te está dando, terra que mana leite e mel, assim como Jeová, Deus de teus pais, te prometeu.
  • 4 Quando tiverdes passado o Jordão, levantareis estas pedras, que eu hoje vos ordeno, no monte Ebal, e as caiareis.
  • 5 Edificarás ali um altar a Jeová, teu Deus, um altar de pedras; não alçaras sobre elas instrumento de ferro.
  • 6 De pedras brutas edificarás o altar de Jeová, teu Deus; e oferecerás sobre ele holocaustos a Jeová, teu Deus.
  • 7 Sacrificarás ofertas pacíficas e comerás ali; te alegrarás diante de Jeová, teu Deus.
  • 8 Escreverás mui distintamente nestas pedras todas as palavras desta lei.
  • 9 Disse Moisés e os levitas sacerdotes a todo o Israel: Guarda silêncio e ouve, ó Israel; hoje, vieste a ser o povo de Jeová, teu Deus.
  • 10 Obedecerás à voz de Jeová, teu Deus, e cumprirás os seus mandamentos e os seus estatutos, que eu hoje vos ordeno.
  • 11 No mesmo dia, ordenou Moisés ao povo, dizendo:
  • 12 Quando tiverdes passado o Jordão, estes estarão sobre o monte Gerizim, para abençoarem o povo: Simeão, Levi, Judá, Issacar, José e Benjamim;
  • 13 e estes estarão sobre o monte Ebal, para deitarem a maldição: Rúben, Gade, Aser, Zebulom, Dã e Naftali.
  • 14 Os levitas responderão e dirão a todos os homens de Israel em voz alta:
  • 15 Maldito o homem que faz uma imagem esculpida ou fundida, coisa abominável a Jeová, obra da mão do artífice, e a põe em secreto! E todo o povo responderá: Amém!
  • 16 Maldito aquele que não honra a seu pai ou a sua mãe! E todo o povo dirá: Amém!
  • 17 Maldito aquele que remove os marcos do seu próximo! E todo o povo dirá: Amém!
  • 18 Maldito aquele que faz que o cego erre no caminho! E todo o povo dirá: Amém!
  • 19 Maldito aquele que perverte o direito do peregrino, do órfão e da viúva! E todo o povo dirá: Amém!
  • 20 Maldito aquele que se deita com a mulher de seu pai, porque levantou o vestido de seu pai! E todo o povo dirá: Amém!
  • 21 Maldito aquele que se deita com qualquer animal! E todo o povo dirá: Amém!
  • 22 Maldito aquele que se deita com sua irmã, filha de seu pai ou filha de sua mãe! E todo o povo dirá: Amém!
  • 23 Maldito aquele que se deita com sua sogra! E todo o povo dirá: Amém!
  • 24 Maldito aquele que fere ao seu próximo em secreto! E todo o povo dirá: Amém!
  • 25 Maldito aquele que recebe peita para matar uma pessoa inocente! E todo o povo dirá: Amém!
  • 26 Maldito aquele que não confirma as palavras desta lei, para as cumprir! E todo o povo dirá: Amém!

Versículos 1-10: A lei deveria ser escrita em pedras na terra prometida; 11-26: As maldições que deveriam ser pronunciadas no monte Ebal.

Vv. 1-10. Assim que entrassem em Canaã, deveriam erigir um monumento no qual precisavam ser escritas as palavras desta lei. Deveriam levantar um altar. A Palavra e a oração devem caminhar juntas. Mesmo que, por iniciativa própria, não pudessem levantar um altar fora do tabernáculo, contudo, por indicação de Deus, poderiam fazê-lo em ocasiões especiais. Este altar deveria ser feito de pedras não lavradas, como são encontradas no campo. Cristo, o nosso altar, a pedra que foi retirada do monte por mãos humanas e rejeitada pelos edificadores, que não tinha parecer nem formosura, foi aceito por Deus Pai e feito pedra angular. No Antigo Testamento estão escritas as palavras da lei, onde se encontra a maldição como um anexo; isto nos esmagaria de terror, se no Novo Testamento não tivéssemos um altar próximo a nós, para nos dar consolação. Bendito seja Deus! As cópias impressas das Escrituras entre nós eliminam a necessidade dos métodos apresentados a Israel. o propósito do ministério do Evangelho é, e também deveria ser, o objetivo dos pregadores apresentar a Palavra de Deus às pessoas mais claramente possível. Contudo, a menos que o Espírito santo prospere tais trabalhos, mesmo estes meios não nos farão sábios para a salvação: deveríamos, portanto, orar por esta bênção diária e fervorosamente.

Vv. 11-26. As seis tribos designadas para a bênção eram todas filhas das livres, porque a elas pertence a promessa (Gl 4.31). Levi está entre o restante deles, os ministros devem aplicar a sua própria condição à bênção e à maldição que pregam aos demais, e pela fé dizer o amém em relação à própria vida de cada um deles. Não somente devem atrair as pessoas ao dever de cada uma delas através das promessas de bênção, mas provocar o devido temor por causa das ameaças de uma maldição, ao declarar que ela sobrevirá aos que praticam tais coisas. O povo era obrigado a dizer amém a cada uma das maldições. A sua fé professava que estas e outras maldições semelhantes eram declarações reais da ira de Deus contra a impiedade e injustiça dos homens, das quais nenhum til cairá por terra. Era o reconhecimento da equidade das maldições. Os que praticam tais coisas merecem cair e permanecer sob a maldição para que, os que são culpáveis por outros pecados não mencionados aqui, não creiam que estão à salvo da maldição. A última alcança a todos: não somente aos que praticam o mal que está proibido pela lei, mas também aos que omitem o bem que a lei ordena. sem o sangue expiatório de Cristo, os pecadores não podem ter comunhão com Deus, nem fazer algo que seja aceitável por Ele. A sua justa lei condena a todos os que, em algo ou em algum momento, a transgridem. Como transgressores, permanecemos sob a sua espantosa maldição, até que a redenção de Cristo seja aplicada ao nosso coração. Aonde quer que a graça de Deus traga a salvação, ensina ao crente que renunciando à impiedade, e aos desejos mundanos, viva neste século sóbria, justa e piedosamente, dando o seu amém às palavras da lei de Deus, e deleitando-se nela segundo o homem interior. Neste santo caminhar encontram-se a verdadeira paz e o gozo estável.

Comentário Bíblico de Matthew Henry domínio público

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