Êxodo 22

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# AS21 NAA
1 Se alguém roubar um boi, ou uma ovelha, e matar ou vender o animal, pagará cinco bois por um boi, e quatro ovelhas por uma ovelha. — Se alguém furtar um boi ou uma ovelha e abater ou vender o animal, por um boi pagará cinco bois, e quatro ovelhas por uma ovelha.
2 Se um ladrão for pego arrombando uma casa, e for ferido mortalmente, aquele que o feriu não será culpado de derramar sangue; — Se um ladrão for achado arrombando uma casa e, sendo ferido, morrer, quem o feriu não será culpado do sangue.
3 mas, se o sol já tiver nascido, aquele que o feriu será culpado de derramar sangue. O ladrão dará plena indenização. Se não possuir nada, será vendido por seu roubo. Se, porém, já havia sol quando isso aconteceu, quem o feriu será culpado do sangue. O ladrão deverá fazer restituição total. Se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.
4 Mas pagará o dobro, se o que foi roubado for achado vivo em seu poder, seja boi, seja jumento, seja ovelha. Se aquilo que roubou for achado vivo em seu poder, seja boi, jumento ou ovelha, pagará o dobro.
5 Se alguém levar o seu animal para pastar num campo ou numa vinha e soltá-lo para pastar no campo de outra pessoa, indenizará com o melhor do seu próprio campo e da sua própria vinha. — Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha e o largar para comer em campo de outra pessoa, pagará com o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha.
6 Se um fogo se alastrar pelos espinheiros e destruir o trigo colhido ou plantado, ou o que está no campo, aquele que acendeu o fogo dará plena indenização. — Se irromper fogo, e pegar nos espinheiros, e destruir os feixes de cereal colhido, ou a plantação que já estiver madura, ou o campo todo, aquele que acendeu o fogo pagará totalmente o queimado.
7 Se alguém confiar ao seu próximo prata ou objetos para serem guardados, e isso for roubado de sua casa, o ladrão, se for achado, pagará o dobro. — Se alguém der ao seu próximo dinheiro ou objetos para guardar, e isso for furtado àquele que o recebeu, o ladrão, se for achado, pagará o dobro.
8 Se o ladrão não for achado, então o dono da casa irá à presença dos juízes para se verificar se não foi ele quem se apoderou dos bens do próximo. Se o ladrão não for achado, então o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não meteu a mão nos bens do próximo.
9 Em toda disputa, seja a respeito de boi, de jumento, de ovelhas, de roupas, ou de qualquer coisa perdida que alguém alegue ser sua, a causa de ambas as partes será levada diante dos juízes. Aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo. — Em todo negócio fraudulento, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de roupas, ou de qualquer coisa perdida, de que uma das partes diz: “Isto é meu”, a causa de ambas as partes será levada diante dos juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo.
10 Se alguém entregar um jumento, um boi, uma ovelha, ou qualquer outro animal, para seu próximo guardar, e o animal morrer, ou ficar aleijado ou for levado, sem testemunhas, — Se alguém der ao seu próximo um animal para que tome conta dele, seja jumento, boi, ovelha ou outro animal qualquer, e este morrer, ficar aleijado ou for afugentado, sem que ninguém o veja,
11 então haverá o juramento do SENHOR entre ambos, para ver se o que guardava não se apropriou de algum bem do seu próximo. O dono aceitará o juramento, e o outro não fará indenização. então haverá juramento do SENHOR entre ambos, de que não meteu a mão nos bens do seu próximo; o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição.
12 Se, porém, o animal lhe tiver sido roubado, ele indenizará seu dono. Porém, se, de fato, o animal tiver sido furtado, terá de pagá-lo ao seu dono.
13 Se tiver sido dilacerado, ele o trará como prova e não dará indenização pelo dilacerado. Se for dilacerado, trará o que restou em testemunho disso e não pagará o animal dilacerado.
14 Se alguém pedir emprestado ao próximo algum animal, e este for ferido ou morrer na ausência do seu dono, dará plena indenização; — Se alguém pedir emprestado a seu próximo um animal, e este ficar aleijado ou morrer, não estando presente o dono, aquele que pediu emprestado terá de pagá-lo ao seu dono.
15 se o dono estiver presente, o outro não dará indenização; se tiver sido alugado, o aluguel compensará qualquer prejuízo. Se o dono esteve presente, não o pagará; se foi alugado, o preço do aluguel será o pagamento.
16 Se alguém seduzir uma virgem ainda não comprometida, e deitar-se com ela, terá de pagar pelo dote e torná-la sua mulher. — Se alguém seduzir uma virgem que ainda não foi prometida em casamento e tiver relações com ela, pagará seu dote e a tomará por mulher.
17 Mas, se o pai dela recusar-se terminantemente a entregá-la, o homem pagará em prata o valor do dote das virgens. Se o pai dela definitivamente não quiser dar-lhe a moça em casamento, aquele que a seduziu pagará em dinheiro conforme o dote das virgens.
18 Não permitirás que uma feiticeira viva. — A feiticeira você não deixará viver.
19 Todo aquele que tiver relações sexuais com animal certamente será morto. — Quem tiver coito com animal será morto.
20 Quem sacrificar a qualquer outro deus, e não somente ao SENHOR, será morto. — Quem sacrificar aos deuses e não somente ao SENHOR será destruído.
21 Não maltratarás o estrangeiro, nem o oprimirás, pois fostes estrangeiros na terra do Egito. — Não maltrate o estrangeiro, nem o oprima; porque vocês foram estrangeiros na terra do Egito.
22 Não tratarás mal nenhuma viúva nem órfão. Não maltratem as viúvas nem os órfãos.
23 Se de algum modo os tratares mal, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor; Se de algum modo os maltratarem, e eles clamarem a mim, eu lhes ouvirei o clamor;
24 e a minha ira se acenderá, e vos matarei ao fio da espada; vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos, órfãos. a minha ira se acenderá, e eu matarei vocês à espada; as suas mulheres ficarão viúvas, e os seus filhos ficarão órfãos.
25 Se emprestares dinheiro a alguém do meu povo, ao pobre que vive perto de ti, não agirás com ele como credor, cobrando juros. — Se você emprestar dinheiro a alguém do meu povo, ao pobre que está com você, não trate com ele como um credor que impõe juros.
26 Se tomares como penhor o manto do teu próximo, tu o restituirás a ele antes do pôr do sol, Se você pegar o manto do seu próximo como penhor, devolva-o antes do pôr do sol,
27 pois é a única coberta que tem, é a roupa do seu corpo. Em que ele se deitaria? Portanto, quando clamar a mim, eu o ouvirei, pois sou misericordioso. porque é com ele que se cobre, é a roupa do seu corpo; em que ele se deitaria? Quando ele clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.
28 Não dirás maldição contra os juízes, nem amaldiçoarás o líder do teu povo. — Não blasfeme contra Deus, nem amaldiçoe uma autoridade do seu povo.
29 Não adiarás a entrega das ofertas da tua colheita e do teu lagar. Dedicarás a mim o primogênito de teus filhos. — Não demore em trazer ofertas do melhor das suas colheitas e das suas vinhas; entregue-me o primogênito dos seus filhos.
30 E assim farás com os teus bois e com as tuas ovelhas: a cria ficará com a mãe sete dias; no oitavo dia, tu a entregarás a mim. Faça o mesmo com as suas vacas e com as suas ovelhas; deixe que a cria fique sete dias com a mãe, mas no oitavo dia você a entregará para mim.
31 Sede homens santos para comigo. Portanto, não comais carne de animal despedaçado por feras no campo; ela será jogada aos cães. — Vocês serão homens consagrados a mim; portanto, não comam carne de animais dilacerados no campo; joguem essa carne aos cães.