Êxodo 22
Comparação de versões
| # | AS21 | NAA |
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| 1 | Se alguém roubar um boi, ou uma ovelha, e matar ou vender o animal, pagará cinco bois por um boi, e quatro ovelhas por uma ovelha. | — Se alguém furtar um boi ou uma ovelha e abater ou vender o animal, por um boi pagará cinco bois, e quatro ovelhas por uma ovelha. |
| 2 | Se um ladrão for pego arrombando uma casa, e for ferido mortalmente, aquele que o feriu não será culpado de derramar sangue; | — Se um ladrão for achado arrombando uma casa e, sendo ferido, morrer, quem o feriu não será culpado do sangue. |
| 3 | mas, se o sol já tiver nascido, aquele que o feriu será culpado de derramar sangue. O ladrão dará plena indenização. Se não possuir nada, será vendido por seu roubo. | Se, porém, já havia sol quando isso aconteceu, quem o feriu será culpado do sangue. O ladrão deverá fazer restituição total. Se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto. |
| 4 | Mas pagará o dobro, se o que foi roubado for achado vivo em seu poder, seja boi, seja jumento, seja ovelha. | Se aquilo que roubou for achado vivo em seu poder, seja boi, jumento ou ovelha, pagará o dobro. |
| 5 | Se alguém levar o seu animal para pastar num campo ou numa vinha e soltá-lo para pastar no campo de outra pessoa, indenizará com o melhor do seu próprio campo e da sua própria vinha. | — Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha e o largar para comer em campo de outra pessoa, pagará com o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha. |
| 6 | Se um fogo se alastrar pelos espinheiros e destruir o trigo colhido ou plantado, ou o que está no campo, aquele que acendeu o fogo dará plena indenização. | — Se irromper fogo, e pegar nos espinheiros, e destruir os feixes de cereal colhido, ou a plantação que já estiver madura, ou o campo todo, aquele que acendeu o fogo pagará totalmente o queimado. |
| 7 | Se alguém confiar ao seu próximo prata ou objetos para serem guardados, e isso for roubado de sua casa, o ladrão, se for achado, pagará o dobro. | — Se alguém der ao seu próximo dinheiro ou objetos para guardar, e isso for furtado àquele que o recebeu, o ladrão, se for achado, pagará o dobro. |
| 8 | Se o ladrão não for achado, então o dono da casa irá à presença dos juízes para se verificar se não foi ele quem se apoderou dos bens do próximo. | Se o ladrão não for achado, então o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não meteu a mão nos bens do próximo. |
| 9 | Em toda disputa, seja a respeito de boi, de jumento, de ovelhas, de roupas, ou de qualquer coisa perdida que alguém alegue ser sua, a causa de ambas as partes será levada diante dos juízes. Aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo. | — Em todo negócio fraudulento, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de roupas, ou de qualquer coisa perdida, de que uma das partes diz: “Isto é meu”, a causa de ambas as partes será levada diante dos juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo. |
| 10 | Se alguém entregar um jumento, um boi, uma ovelha, ou qualquer outro animal, para seu próximo guardar, e o animal morrer, ou ficar aleijado ou for levado, sem testemunhas, | — Se alguém der ao seu próximo um animal para que tome conta dele, seja jumento, boi, ovelha ou outro animal qualquer, e este morrer, ficar aleijado ou for afugentado, sem que ninguém o veja, |
| 11 | então haverá o juramento do SENHOR entre ambos, para ver se o que guardava não se apropriou de algum bem do seu próximo. O dono aceitará o juramento, e o outro não fará indenização. | então haverá juramento do SENHOR entre ambos, de que não meteu a mão nos bens do seu próximo; o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição. |
| 12 | Se, porém, o animal lhe tiver sido roubado, ele indenizará seu dono. | Porém, se, de fato, o animal tiver sido furtado, terá de pagá-lo ao seu dono. |
| 13 | Se tiver sido dilacerado, ele o trará como prova e não dará indenização pelo dilacerado. | Se for dilacerado, trará o que restou em testemunho disso e não pagará o animal dilacerado. |
| 14 | Se alguém pedir emprestado ao próximo algum animal, e este for ferido ou morrer na ausência do seu dono, dará plena indenização; | — Se alguém pedir emprestado a seu próximo um animal, e este ficar aleijado ou morrer, não estando presente o dono, aquele que pediu emprestado terá de pagá-lo ao seu dono. |
| 15 | se o dono estiver presente, o outro não dará indenização; se tiver sido alugado, o aluguel compensará qualquer prejuízo. | Se o dono esteve presente, não o pagará; se foi alugado, o preço do aluguel será o pagamento. |
| 16 | Se alguém seduzir uma virgem ainda não comprometida, e deitar-se com ela, terá de pagar pelo dote e torná-la sua mulher. | — Se alguém seduzir uma virgem que ainda não foi prometida em casamento e tiver relações com ela, pagará seu dote e a tomará por mulher. |
| 17 | Mas, se o pai dela recusar-se terminantemente a entregá-la, o homem pagará em prata o valor do dote das virgens. | Se o pai dela definitivamente não quiser dar-lhe a moça em casamento, aquele que a seduziu pagará em dinheiro conforme o dote das virgens. |
| 18 | Não permitirás que uma feiticeira viva. | — A feiticeira você não deixará viver. |
| 19 | Todo aquele que tiver relações sexuais com animal certamente será morto. | — Quem tiver coito com animal será morto. |
| 20 | Quem sacrificar a qualquer outro deus, e não somente ao SENHOR, será morto. | — Quem sacrificar aos deuses e não somente ao SENHOR será destruído. |
| 21 | Não maltratarás o estrangeiro, nem o oprimirás, pois fostes estrangeiros na terra do Egito. | — Não maltrate o estrangeiro, nem o oprima; porque vocês foram estrangeiros na terra do Egito. |
| 22 | Não tratarás mal nenhuma viúva nem órfão. | Não maltratem as viúvas nem os órfãos. |
| 23 | Se de algum modo os tratares mal, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor; | Se de algum modo os maltratarem, e eles clamarem a mim, eu lhes ouvirei o clamor; |
| 24 | e a minha ira se acenderá, e vos matarei ao fio da espada; vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos, órfãos. | a minha ira se acenderá, e eu matarei vocês à espada; as suas mulheres ficarão viúvas, e os seus filhos ficarão órfãos. |
| 25 | Se emprestares dinheiro a alguém do meu povo, ao pobre que vive perto de ti, não agirás com ele como credor, cobrando juros. | — Se você emprestar dinheiro a alguém do meu povo, ao pobre que está com você, não trate com ele como um credor que impõe juros. |
| 26 | Se tomares como penhor o manto do teu próximo, tu o restituirás a ele antes do pôr do sol, | Se você pegar o manto do seu próximo como penhor, devolva-o antes do pôr do sol, |
| 27 | pois é a única coberta que tem, é a roupa do seu corpo. Em que ele se deitaria? Portanto, quando clamar a mim, eu o ouvirei, pois sou misericordioso. | porque é com ele que se cobre, é a roupa do seu corpo; em que ele se deitaria? Quando ele clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso. |
| 28 | Não dirás maldição contra os juízes, nem amaldiçoarás o líder do teu povo. | — Não blasfeme contra Deus, nem amaldiçoe uma autoridade do seu povo. |
| 29 | Não adiarás a entrega das ofertas da tua colheita e do teu lagar. Dedicarás a mim o primogênito de teus filhos. | — Não demore em trazer ofertas do melhor das suas colheitas e das suas vinhas; entregue-me o primogênito dos seus filhos. |
| 30 | E assim farás com os teus bois e com as tuas ovelhas: a cria ficará com a mãe sete dias; no oitavo dia, tu a entregarás a mim. | Faça o mesmo com as suas vacas e com as suas ovelhas; deixe que a cria fique sete dias com a mãe, mas no oitavo dia você a entregará para mim. |
| 31 | Sede homens santos para comigo. Portanto, não comais carne de animal despedaçado por feras no campo; ela será jogada aos cães. | — Vocês serão homens consagrados a mim; portanto, não comam carne de animais dilacerados no campo; joguem essa carne aos cães. |